Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 17 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3042 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8109503-64.2021.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Jose Gomes Pimentel Filho (OAB:BA258-A)
Requerido: F. M. D. N. R. C. C. F. M. D. N.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8109503-64.2021.8.05.0001 |
Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) |
Requerente(s): Em segredo de justiça |
Advogado(s) do reclamante: JOSE GOMES PIMENTEL FILHO |
Requerido(s): FRANKLIN MONTEIRO DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como FRANKLIN MONTEIRO DO NASCIMENTO |
|
Após fluência do prazo, ao MP.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0332539-06.2015.8.05.0001 Assistência Judiciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Adolfo Morais Da Silva
Advogado: Lilian Santana Silva Reis (OAB:BA22254)
Advogado: Kristian Menezes Barberino Mendes (OAB:BA16008)
Advogado: Janaina Goncalves Santos Ramos (OAB:BA31981)
Advogado: Guido Mariano Macedo De Santana (OAB:BA4729)
Advogado: Gervasio Firmo Dos Santos Sobrinho (OAB:BA14566)
Advogado: Carlos Alberto Loureiro Da Costa (OAB:BA8934)
Advogado: Adilson Dantas Conceicao (OAB:BA17377)
Advogado: Lorena Cristina Santos Leal (OAB:BA22122)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0564827-23.2015.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Sheila Nascimento Dos Santos
Terceiro Interessado: Sophia Nascimento Vitorio Dos Santos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ana Lucia Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Aurina Vieira Da Silva Guedes
Terceiro Interessado: Gilvania De Jesus Oliveira
Terceiro Interessado: Núcleo De Contestação Da Defensoria Pública
Requerido: Andreia Ramos Vitorio
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8036534-85.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: H. A. M. D. V.
Advogado: Jorge Luis Azevedo Nunes (OAB:BA22306)
Advogado: Marcia Carolina Santos Bity (OAB:BA35048)
Reu: D. M. M. M.
Advogado: Seledon Dantas De Oliveira Junior (OAB:CE25614)
Advogado: Antonio De Holanda Cavalcante Segundo (OAB:CE21999)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representante: H. A. M. D. V.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8036534-85.2020.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): HANNA AVELLAR MORAES DA VEIGA |
Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIS AZEVEDO NUNES, MARCIA CAROLINA SANTOS BITY |
Requerido(s): DONATO MOESIO MATOS MUNIZ |
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO, SELEDON DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR |
Inclua-se no sistema digital, os nomes e endereços do genitor, avós paternos e avós maternos da parte Autora para integrarem o polo passivo da ação.
Após, expeçam-se mandados de citação.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8080077-07.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. S. B.
Advogado: Fernando Henrique De Souza Santos (OAB:BA54534)
Requerido: M. P. D. E. D. B.
Requerente: J. P. B. D. S.
Advogado: Leonardo De Oliveira Vieira (OAB:BA53649)
Advogado: Renan Farias De Lima Marques Vieira (OAB:BA35250)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8080077-07.2021.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) |
REQUERENTE: LENI SANTOS BRITO, JOAO PAULO BONFIM DOS SANTOS |
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS, RENAN FARIAS DE LIMA MARQUES VIEIRA, LEONARDO DE OLIVEIRA VIEIRA |
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA |
|
Ao Ministério Público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8132948-48.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elizabeth Conceicao Santos
Advogado: Cristiane Mesquita Brasil (OAB:BA19681)
Requerido: Jose De Jesus Santos
Advogado: Amalia Maria Lopes Da Silva Medina (OAB:BA57720)
Advogado: Humberto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO