Capital - 10ª vara de família

Data de publicação21 Março 2022
Número da edição3061
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8025914-43.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: M. C. V. F.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Custos Legis: I. X. D. S.
Advogado: Liane Costa Reis (OAB:BA17511)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo: 8025914-43.2022.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

Requerente(s): MOACIR CARVALHO VALADARES FILHO e outros e

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LIANE COSTA REIS

MOACIR CARVALHO VALADARES FILHO e ILZA XAVIER DOS SANTOS VALADARES, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, guarda, visita e alimentos para filho menor conforme cláusulas da petição inicial.

A representante do Ministério Público se manifestou pela homologação.

É o breve relatório.

Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.

Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.

Esta sentença tem força de mandado de averbação, ficando o Oficial de Registro Civil do Subdistrito de São Cristóvão, Comarca de Salvador, obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença à margem do Registro de casamento abaixo informado, mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando-se que não há bens a partilhar e a Divorciada usará o nome de casada. Arquivem-se os autos , oportunamente. Sem custas. P.R.I.

RCPN DE SÃO CRISTÓVÃO

Matrícula de Casamento nº

SALVADOR 16 de março de 2022.

Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0533425-55.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Lucia Almeida Dos Santos
Terceiro Interessado: P. H. D. A. D. S.
Reu: Alexsandro Almeida Dos Santos
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0572702-39.2018.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: William Santos De Oliveira
Exequente: Wellington Santos De Oliveira
Exequente: Wilson Santos De Oliveira
Executado: Antonio Cosme Souza De Oliveira
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Zenira Alves Dos Santos

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8029641-10.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. L. M.
Advogado: Edirlainne De Santana Santos (OAB:BA36502)
Advogado: Karla Moreira Louzada (OAB:MG199271)
Advogado: Warley Araujo Vieira (OAB:MG176705)
Reu: M. V. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8029641-10.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: SIMONE LEAL MACHADO

Advogado(s) do reclamante: WARLEY ARAUJO VIEIRA, KARLA MOREIRA LOUZADA, EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS

REU: MARCUS VINICIUS MACIEIRA


Ao Ministério Público.

SALVADOR 18 de março de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8056320-81.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vinicius Da Silva Medeiros De Jesus
Advogado: Jonathan Sena Miranda Dos Santos (OAB:BA68468)
Reu: Jessica Portela Da Silva De Jesus

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8056320-81.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente(s): VINICIUS DA SILVA MEDEIROS DE JESUS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JONATHAN SENA MIRANDA DOS SANTOS

Requerido(s): JESSICA PORTELA DA SILVA DE JESUS

Advogado(s):

1 Cite-se a parte Ré, por telefone e/ou mandado, no número, (71) 98887-7949, fornecido na petição de ID: 186191534, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.


SALVADOR 16 de março de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8075702-31.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial...

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