Capital - 10ª vara de família

Data de publicação31 Agosto 2021
Número da edição2932
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8070101-73.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. D. S. N.
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:0018464/BA)
Requerente: M. C. B. S.
Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:0018464/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo: 8070101-73.2021.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

Requerente(s): ABILIO MARQUES DA SILVA NETO e outros e

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE

ABILIO MARQUES DA SILVA NETO e MARIA CAROLINA BORGES SILVA MARQUES, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, guarda, convívio familiar e alimentos para filho menor, declarando ainda que não há bens a partilhar e a divorcianda usará o nome de casada, conforme cláusulas da petição inicial.

A representante do Ministério Público se manifestou pela homologação.

É o breve relatório.

Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.

Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.

Esta sentença tem força de mandado de averbação, ficando o Oficial de Registro Civil do Subdistrito de Mares, Comarca de Salvador, obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença à margem do Registro de casamento abaixo informado, mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando-se que não há bens a partilhar e a Divorciada usará o nome de casada. Arquivem-se os autos , oportunamente. Custas na forma avençada. P.R.I. Arquivem-se após a extração de carta de sentença, se pedida, e certificações de praxe.

Matrícula de Casamento nº

SALVADOR 17 de agosto de 2021.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8049242-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: F. S. B.
Advogado: Agnaldo Souza De Jesus (OAB:0066716/BA)
Interessado: V. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8049242-36.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Requerente(s): FERNANDO SANTOS BISPO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: AGNALDO SOUZA DE JESUS

Requerido(s): VADIRENE DOMINGOS SANTOS

Advogado(s):

Cite-se o Réu, por carta, email, telefone ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo Autor e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Caso infrutífera a citação por carta, proceda-se a citação na sequência determinada, abrindo-se vista após ao Autor.

SALVADOR 27 de agosto de 2021.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8016775-72.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. D. J. D. S.
Advogado: Ana Claudia Palma Do Amparo (OAB:0058435/BA)
Reu: C. R. L. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8016775-72.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): JUCELI DE JESUS DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA CLAUDIA PALMA DO AMPARO

Requerido(s): CARLOS ROBERTO LANDRAU JUNIOR

Advogado(s):


Inclua-se o processo na pauta de audiência de instrução e julgamento, intimando-se na forma da lei partes e testemunhas.

SALVADOR 29 de agosto de 2021.

Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8041986-13.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S. D. O.
Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:0030381/BA)
Requerido: S. I. M. B.
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:0021950/BA)
Requerente: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8041986-13.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)

REQUERENTE: MARCUS VIRGILIO SOUZA DE OLIVEIRA

REQUERIDO: SARA IONARA MARTINS BEZERRA


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado no despacho ID 126769735 - Despacho , fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, para 07/02/2022 às 14:00 horas, nesta 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.

Partes e testemunhas ficam intimadas através dos advogados.

Salvador (BA), 30 de agosto de 2021

PAULO CESAR XAVIER LIMA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8041986-13.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S. D. O.
Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:0030381/BA)
Requerido: S. I. M. B.
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:0021950/BA)
Requerente: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8041986-13.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)

REQUERENTE: MARCUS VIRGILIO SOUZA DE OLIVEIRA

REQUERIDO: SARA IONARA MARTINS BEZERRA


ATO ORDINATÓRIO

Em cumprimento ao quanto determinado no despacho ID 126769735 - Despacho , fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, para 07/02/2022 às 14:00 horas, nesta 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.

Partes e testemunhas ficam intimadas através dos advogados.

Salvador (BA), 30 de agosto de 2021

PAULO CESAR XAVIER LIMA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8041986-13.2019.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. V. S. D. O.
Advogado: Larissa Silva Menezes (OAB:0030381/BA)
Requerido: S. I. M. B.
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:0021950/BA)
Requerente: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



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