Capital - 10ª vara de família

Data de publicação11 Novembro 2021
Número da edição2978
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8056070-19.2019.8.05.0001 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Elaine Correia Aguiar Dos Santos
Advogado: Reinaldo Santos Costa (OAB:BA45914)
Executado: Diego Matta Almeida

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8056070-19.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)

REQUERENTE: ELAINE CORREIA AGUIAR DOS SANTOS

REQUERIDO: DIEGO MATTA ALMEIDA

ATO ORDINATÓRIO

Intime-se a parte Autora, por AR, para, no prazo de 05 (cinco) dias, através do(a) advogado(a), manifestar interesse no prosseguimento do feito, sanando as faltas apontadas nos autos e pugnando pelas medidas cabíveis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (parágrafo primeiro, do artigo art. 485, do CPC). Fica, também, intimado(a) o(a) advogado(a)/defensor(a) da parte autora para as providências cabíveis.

Salvador (BA), 09 de novembro de 2021. Eu, Lorena Lira Cerqueira, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, Paulo Cesar Xavier Lima, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2021

ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0318136-03.2013.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: M. dos S. C. A. - REQUERIDO: M. C. A. - Posta assim a questão, consubstanciada nas provas acostadas considerando a necessidade da alimentanda, acolho os embargos para julgar procedente o pedido de alimentos para filha menor e, assim, condenar o réu ao pagamento mensal do equivalente a 30% do salário mínimo , mediante depósito em conta da sua genitora até o 5º dia subsequente ao mes vencido, tornando definitivo os alimentos fixados provisoriamente. Mantenho incólumes os demais termos da sentença. P.R.I. Após trânsito em julgado e certificações de praxe, arquivem-se os autos. Salvador(BA), 09 de novembro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito

ADV: DANIEL CÉSAR FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA (OAB 15712/BA), JOÃO PAULO MESQUITA TEIXEIRA GOMES (OAB 20840/BA), LUCAS PORCIUNCULA DOS SANTOS (OAB 24973/BA), MARCIO SALLES CAFEZEIRO (OAB 21542/BA), ROGERIO FRANÇA ATHAYDE DE ALMEIDA (OAB 21415/BA) - Processo 0340061-55.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Jamille Moreira de Andrade - REQUERIDO: Dorival Costa Dias Barbosa - Posto isto, para declarar extinto o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inc. II e III, e § 1º., do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se. Salvador(BA), 09 de novembro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito

ADV: 3'DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0349049-02.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Leandro Marinho da Silva - RÉU: S. R. da S. - Posto isto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inc. II e III, e § 1º., do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se. Salvador(BA), 09 de novembro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito

ADV: VIVIANE TAVARES SANTANA (OAB 40563/BA), ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS DE ASSIS (OAB 22775/BA), MÁRCIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 37395/BA) - Processo 0501777-57.2014.8.05.0001 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - EXEQTE.: D. L. J. - EXECDA.: R. M. T. - Inclua-se na pauta de conciliação do CEJUSC, intimando-se as partes através carta.. Salvador (BA), 09 de novembro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito

ADV: PAULA EMANUELLA DE FREITAS NUNES (OAB 27457/BA), VALDEMIR ROCHA SANTOS (OAB 38565/BA) - Processo 0510706-40.2018.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: P. M. S. P. - REQUERIDO: S. S. P. - Intime-se o requerente por carta para os termos do ato ordinatório.

ADV: JOEL ROQUE DO NASCIMENTO (OAB 9219/BA) - Processo 0543937-92.2017.8.05.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: M. F. A. C. - REQUERIDO: LUAN MANASSÉS SANTOS LIMA - Tentada a intimação do requerido por carta com aviso de recebimento (AR), a mesma restou prejudicada, tendo em vista que foram feitas 03 tentativas sem êxito em razão da parte encontrar-se ausente, como se depreende do AR acostado à fl. 94. Em sendo assim, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do Ato Ordinatório de fls. 91

ADV: ADRIANO DE AMORIM ALVES (OAB 17947/BA), AGNALDO ROQUE CARDEAL DA SILVA (OAB 51944/BA), JACKSON LUIS SANTOS BRITO (OAB 56334/BA) - Processo 0548273-08.2018.8.05.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: J. S. A. e outro - Em razão da desistência do pedido de execução, retornem ao arquivo. Salvador (BA), 09 de novembro de 2021. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8143515-41.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marise Fernandes Dos Santos
Advogado: Matheus Biset Priatico Maia (OAB:BA44636)
Requerido: Jeff Jackson Policarpo Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8143515-41.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): MARISE FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MATHEUS BISET PRIATICO MAIA

Requerido(s): JEFF JACKSON POLICARPO DA SILVA

Advogado(s):

1 Cite-se o Réu, por mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

SALVADOR 17 de março de 2021.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8073985-81.2019.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Elton Gleidson Souza Barreto
Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292)
Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488)
Requerido: Roberta Oliveira Liberato
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br


PROCESSO Nº: 8073985-81.2019.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

REQUERENTE: ELTON GLEIDSON SOUZA BARRETO

REQUERIDO: ROBERTA OLIVEIRA LIBERATO

ATO ORDINATÓRIO

Processo na relação mais de cem dias.

Tendo em vista a certidão ID JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO (OUTRAS) 110146594 - Certidão de Devolução de Mandado (Certidão0.pdf) , intime-se a parte autora para, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), no prazo legal, fornecer meios eletrônicos (email e telefone/whatsapp) da parte ré, diligenciando assim o cumprimento do mandado.

Salvador (BA), 10 de Novembro de 2021. Eu, Maria Clara Bastos Albuquerque, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, PAULO CESAR XAVIER LIMA, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8044177-31.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: A. D. A. D. S.
Advogado: Ana Caroline Pereira Soares (OAB:BA41248)
Advogado: Vitor Almeida Negreiro Azevedo (OAB:BA39006)
Advogado: Adriana Muniz Santos (OAB:BA59286)
Executado: A. D. A. C.
Advogado: Julia Simoes Neris (OAB:BA61930)
Advogado: Nathalia Mendes De Oliveira Melo (OAB:BA60678)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


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