Capital - 10ª vara de família

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição2871
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021

ADV: SILVIA MAGALHÃES SACRAMENTO (OAB 5811/BA), ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI (OAB 16591/BA) - Processo 0002722-58.2001.8.05.0001 - Outras - AUTOR: Aurelino Leandro Correia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. ANTONIO EDILIPE BAHIANANERI, OAB/BA: 16591, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 12 de fevereiro de 2002, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: CESAR ROOSEVELT TEIXEIRA ROCHA (OAB 11319/BA) - Processo 0002727-80.2001.8.05.0001 - Arrolamento - AUTORA: Maria da Conceicao Nogueira Sousa - ARROLADO: Espolio de Evandro Magno de Souza - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Cesar Roosevelt Teixeira Rocha - OAB/BA 11319, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 14 de maio de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: LUCIA HELENA REHEM NUNES MODESTO (OAB 7018/BA) - Processo 0003397-84.2002.8.05.0001 - Testamento - AUTORA: Lidice Ettinger do Bonfim e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Lucia Helena R.N. - OAB/BA 7018, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 27 de agosto de 2003, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021

ADV: MARIA FLORENCIA CONCEICAO MACEDO (OAB 4365/BA) - Processo 0004477-83.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTOR: Joao Antonio Maciel Maia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a MARIA FLORÊNCIA CONCEIÇÃO MACEDO, OAB nº 4365-BA, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 04 de outubro de 2010, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021

ADV: MÔNICA MACHADO BITTENCOURT CAMPOS (OAB 8393/BA) - Processo 0006372-79.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTOR: Jorge Barbosa - HERDEIRO: Barbara Cristina do Carmo Barbosa e outro - INVDO: Espolio de Vera Lucia do Carmo Barbosa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Mônica Machado Bittencourt Campos - OAB/BA 8393, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 09 de abril de 2010, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021

ADV: ADRIÃO SILVA DE ARAÚJO (OAB 8263/BA) - Processo 0012674-61.2001.8.05.0001 - Inventario - AUTORA: Avani Mathildes da Silva - INVDO: Espolio de Jose Antonio da Silva - Espolio de Noemia Cruz da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Adrião Silva de Araújo - OAB/BA 8263, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 01 de março de 2010, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: JERUSA NUNES BRANDAO BATISTA (OAB 5590/BA) - Processo 0013061-76.2001.8.05.0001 - Interdição - AUTORA: E. M. V. - INTERDA: J. A. M. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Jeruza Nunes Brandão Batista - OAB/BA 5590, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 23 de outubro de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: CELIA LINA GONÇALVES (OAB 11135/BA) - Processo 0014012-07.2000.8.05.0001 - Alvara - AUTOR: Amineres Figueredo Conceicao - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Celia Lina Gonçalves - OAB/BA 11135, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 26 de maio de 2000, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: ANA MARIA COSTA (OAB 5581/BA) - Processo 0014017-29.2000.8.05.0001 - Alvara - AUTORA: Jacilene Marita de Santana - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra.Ana Maria Costa - OAB/BA 5581, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 10 de janeiro de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário

ADV: DILSON LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 4330/BA) - Processo 0016488-47.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTORA: Jaqueline Pereira Silva - INVDO: Espolio de Daniel Souza Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Dilson Luiz Alves de Lima - OAB/BA 4330, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 03 de abril de 2002, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado,
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