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RELAÇÃO Nº 0285/2021
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ADV: SILVIA MAGALHÃES SACRAMENTO (OAB 5811/BA), ANTONIO EDILIPE BAHIANA NERI (OAB 16591/BA) - Processo 0002722-58.2001.8.05.0001 - Outras - AUTOR: Aurelino Leandro Correia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Bel. ANTONIO EDILIPE BAHIANANERI, OAB/BA: 16591, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 12 de fevereiro de 2002, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: CESAR ROOSEVELT TEIXEIRA ROCHA (OAB 11319/BA) - Processo 0002727-80.2001.8.05.0001 - Arrolamento - AUTORA: Maria da Conceicao Nogueira Sousa - ARROLADO: Espolio de Evandro Magno de Souza - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Cesar Roosevelt Teixeira Rocha - OAB/BA 11319, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 14 de maio de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: LUCIA HELENA REHEM NUNES MODESTO (OAB 7018/BA) - Processo 0003397-84.2002.8.05.0001 - Testamento - AUTORA: Lidice Ettinger do Bonfim e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Lucia Helena R.N. - OAB/BA 7018, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 27 de agosto de 2003, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021
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ADV: MARIA FLORENCIA CONCEICAO MACEDO (OAB 4365/BA) - Processo 0004477-83.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTOR: Joao Antonio Maciel Maia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a MARIA FLORÊNCIA CONCEIÇÃO MACEDO, OAB nº 4365-BA, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 04 de outubro de 2010, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021
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ADV: MÔNICA MACHADO BITTENCOURT CAMPOS (OAB 8393/BA) - Processo 0006372-79.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTOR: Jorge Barbosa - HERDEIRO: Barbara Cristina do Carmo Barbosa e outro - INVDO: Espolio de Vera Lucia do Carmo Barbosa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Mônica Machado Bittencourt Campos - OAB/BA 8393, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 09 de abril de 2010, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. Publique-se. Salvador, 27 de maio de 2021
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ADV: ADRIÃO SILVA DE ARAÚJO (OAB 8263/BA) - Processo 0012674-61.2001.8.05.0001 - Inventario - AUTORA: Avani Mathildes da Silva - INVDO: Espolio de Jose Antonio da Silva - Espolio de Noemia Cruz da Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Adrião Silva de Araújo - OAB/BA 8263, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 01 de março de 2010, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: JERUSA NUNES BRANDAO BATISTA (OAB 5590/BA) - Processo 0013061-76.2001.8.05.0001 - Interdição - AUTORA: E. M. V. - INTERDA: J. A. M. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Jeruza Nunes Brandão Batista - OAB/BA 5590, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 23 de outubro de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: CELIA LINA GONÇALVES (OAB 11135/BA) - Processo 0014012-07.2000.8.05.0001 - Alvara - AUTOR: Amineres Figueredo Conceicao - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra. Celia Lina Gonçalves - OAB/BA 11135, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 26 de maio de 2000, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: ANA MARIA COSTA (OAB 5581/BA) - Processo 0014017-29.2000.8.05.0001 - Alvara - AUTORA: Jacilene Marita de Santana - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Dra.Ana Maria Costa - OAB/BA 5581, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 10 de janeiro de 2001, no prazo de 05 (cinco) dias. Ao decorrer o prazo, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado, encaminhem-se a certidão e anexos à M.M. Juíza de Direito para a determinação da busca e apreensão dos autos. Caso haja óbice ou sendo o mandado certificado com finalidade negativa, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Bahia para a instauração do procedimento disciplinar competente. O referido é verdade, do que dou fé. Salvador, 20 de maio de 2021 Bel. Márcio Garcia Carvalho Serventuário
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ADV: DILSON LUIZ ALVES DE LIMA (OAB 4330/BA) - Processo 0016488-47.2002.8.05.0001 - Inventario - AUTORA: Jaqueline Pereira Silva - INVDO: Espolio de Daniel Souza Silva - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Dr. Dilson Luiz Alves de Lima - OAB/BA 4330, para devolver os autos que se encontram em carga, em sua posse, desde 03 de abril de 2002, no prazo de 05 (cinco) horas. Ao decorrer o prazo estipulado, expeça-se mandado de intimação para que os autos sejam devolvidos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Infrutífera a intimação ou decorrido o prazo estipulado,
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