Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Número da edição | 2684 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8031756-09.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. J. D. M. C. R.
Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:0028956/BA)
Representante: N. B. O.
Advogado: Raquel Cerqueira Barbosa (OAB:0023030/BA)
Advogado: Jose De Araujo Goes Neto (OAB:0036895/BA)
Advogado: Elivaldo Rocha Dos Santos Filho (OAB:0043585/BA)
Advogado: Moises Dantas Dos Santos (OAB:0020243/BA)
Réu: L. M. O. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8031756-09.2019.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): FERNANDO JOSE DE MATOS CRUZ RAMOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANO MORAL LOPES |
Requerido(s): NADJA BARRETO OLIVEIRA e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MOISES DANTAS DOS SANTOS, ELIVALDO ROCHA DOS SANTOS FILHO, JOSE DE ARAUJO GOES NETO, RAQUEL CERQUEIRA BARBOSA |
1. Certifique o Cartório se as partes apresentaram rol de testemunhas no prazo fixado.
2. Expeçam-se ofícios, como Requerido, para busca de informações acerca de receitas do Autor.
3. Acione-se INFOJUD e RENAJUD para busca de informações acerca das declarações de rendas e bens, dos últimos três anos.
Referidas informações são necessárias para instrução do processo.
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8065598-43.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jacqueline Martins De Oliveira Passos
Advogado: Isayanne De Oliveira Isaias (OAB:0053739/BA)
Requerido: Hilton José Dos Passos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8065598-43.2020.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA PASSOS |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ISAYANNE DE OLIVEIRA ISAIAS |
Requerido(s): HILTON JOSÉ DOS PASSOS |
Advogado(s): |
DGJ.
Cite-se o Réu, por CARTA REGISTRADA, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo Autor e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Caso infrutífera a citação por carta, expeça-se mandado de citação, que deverá ser cumprido em data a ser especificada por ato do TJBA.
Audiências suspensas, conforme artigo 2º, do Ato Conjunto nº 005/2020, do TJ BA.
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8028975-77.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. J. O. M.
Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:0005665/BA)
Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:0022540/BA)
Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:0034501/BA)
Requerido: J. O. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8028975-77.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
REQUERENTE: MAILA DE JESUS OLIVEIRA MOREIRA | ||
Advogado(s): GABRIEL LARANJEIRA DE SOUZA NOVAS (OAB:0034501/BA), ERICA DE SOUZA NOVAS GUIMARAES RIBAS (OAB:0022540/BA), AGNELO DE SOUZA NOVAS (OAB:0005665/BA) | ||
REQUERIDO: JULIAO OLIVEIRA MOREIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Ao Cartório para:
1 - expedir ofícios às fontes informadas
2 - expedir mandado de citação como já informado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8033134-97.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. S. D. S.
Advogado: George Antonio Jesus Da Silva Junior (OAB:0027470/BA)
Advogado: Wagner Passos Da Silva (OAB:0034932/BA)
Réu: M. A. P. D. S.
Advogado: Anna Isabela Muricy Pirruccio (OAB:0045590/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8033134-97.2019.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): ANA CAROLINA SERRA DA SILVA |
Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA, GEORGE ANTONIO JESUS DA SILVA JUNIOR |
Requerido(s): MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA |
Advogado(s): ANNA ISABELA MURICY PIRRUCCIO |
Houve equívoco, quando despacho de processo diverso que se encontrava com aba aberta no sistema, que resultou o despacho constante do ID 47035910 nos presentes autos, que fica de logo, declarado nulo.
Intime-se o Réu, por seu advogado, para apresentar impugnação, querendo, nos termos do despacho de ID 33466410, que transcrevo
Período cobrado: fevereiro/2017 a abril /2019
Valor: R$ 29.139,68 (vinte e nove mil cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos)
1. Trata-se de execução de título judicial, cujo disciplinamento processual está previsto no artigo 523 e 524, do CPC.
2. Intime-se o devedor, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou impugnar o pedido, advertindo-o que se o pagamento não ocorrer no prazo determinado, será acrescida de multa de 10%, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
3. Inocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto de penhora com intimação imediata do Executado.
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8046861-89.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. R. D. R.
Advogado: Murilo Oliveira Santos (OAB:0063845/BA)
Advogado: Maria Caroline De Faria Rocha (OAB:0063035/BA)
Representante: E. J. B. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8046861-89.2020.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): PAULO ROBERTO DA ROCHA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA CAROLINE DE FARIA ROCHA, MURILO OLIVEIRA SANTOS |
Requerido(s): EDLA JOELMA BATISTA DA SILVA |
Advogado(s): |
Ao MP, em virtude da juntada do documento.
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
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