Capital - 10ª vara de família

Data de publicação25 Agosto 2020
Número da edição2684
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8031756-09.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. J. D. M. C. R.
Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:0028956/BA)
Representante: N. B. O.
Advogado: Raquel Cerqueira Barbosa (OAB:0023030/BA)
Advogado: Jose De Araujo Goes Neto (OAB:0036895/BA)
Advogado: Elivaldo Rocha Dos Santos Filho (OAB:0043585/BA)
Advogado: Moises Dantas Dos Santos (OAB:0020243/BA)
Réu: L. M. O. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8031756-09.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): FERNANDO JOSE DE MATOS CRUZ RAMOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUCIANO MORAL LOPES

Requerido(s): NADJA BARRETO OLIVEIRA e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MOISES DANTAS DOS SANTOS, ELIVALDO ROCHA DOS SANTOS FILHO, JOSE DE ARAUJO GOES NETO, RAQUEL CERQUEIRA BARBOSA

1. Certifique o Cartório se as partes apresentaram rol de testemunhas no prazo fixado.

2. Expeçam-se ofícios, como Requerido, para busca de informações acerca de receitas do Autor.

3. Acione-se INFOJUD e RENAJUD para busca de informações acerca das declarações de rendas e bens, dos últimos três anos.

Referidas informações são necessárias para instrução do processo.

SALVADOR 3 de agosto de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8065598-43.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jacqueline Martins De Oliveira Passos
Advogado: Isayanne De Oliveira Isaias (OAB:0053739/BA)
Requerido: Hilton José Dos Passos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8065598-43.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): JACQUELINE MARTINS DE OLIVEIRA PASSOS

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ISAYANNE DE OLIVEIRA ISAIAS

Requerido(s): HILTON JOSÉ DOS PASSOS

Advogado(s):

DGJ.

Cite-se o Réu, por CARTA REGISTRADA, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo Autor e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Caso infrutífera a citação por carta, expeça-se mandado de citação, que deverá ser cumprido em data a ser especificada por ato do TJBA.

Audiências suspensas, conforme artigo 2º, do Ato Conjunto nº 005/2020, do TJ BA.


SALVADOR 21 de agosto de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028975-77.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. D. J. O. M.
Advogado: Agnelo De Souza Novas (OAB:0005665/BA)
Advogado: Erica De Souza Novas Guimaraes Ribas (OAB:0022540/BA)
Advogado: Gabriel Laranjeira De Souza Novas (OAB:0034501/BA)
Requerido: J. O. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

Ao Cartório para:

1 - expedir ofícios às fontes informadas

2 - expedir mandado de citação como já informado.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033134-97.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. S. D. S.
Advogado: George Antonio Jesus Da Silva Junior (OAB:0027470/BA)
Advogado: Wagner Passos Da Silva (OAB:0034932/BA)
Réu: M. A. P. D. S.
Advogado: Anna Isabela Muricy Pirruccio (OAB:0045590/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8033134-97.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): ANA CAROLINA SERRA DA SILVA

Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA, GEORGE ANTONIO JESUS DA SILVA JUNIOR

Requerido(s): MARCOS ANTONIO PINTO DA SILVA

Advogado(s): ANNA ISABELA MURICY PIRRUCCIO

Houve equívoco, quando despacho de processo diverso que se encontrava com aba aberta no sistema, que resultou o despacho constante do ID 47035910 nos presentes autos, que fica de logo, declarado nulo.

Intime-se o Réu, por seu advogado, para apresentar impugnação, querendo, nos termos do despacho de ID 33466410, que transcrevo

Período cobrado: fevereiro/2017 a abril /2019

Valor: R$ 29.139,68 (vinte e nove mil cento e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos)

1. Trata-se de execução de título judicial, cujo disciplinamento processual está previsto no artigo 523 e 524, do CPC.

2. Intime-se o devedor, por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou impugnar o pedido, advertindo-o que se o pagamento não ocorrer no prazo determinado, será acrescida de multa de 10%, além da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

3. Inocorrendo o pagamento no prazo assinalado, proceda-se a penhora de bens e respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto de penhora com intimação imediata do Executado.

Audiência de conciliação após prazo da defesa.

SALVADOR 22 de agosto de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8046861-89.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. R. D. R.
Advogado: Murilo Oliveira Santos (OAB:0063845/BA)
Advogado: Maria Caroline De Faria Rocha (OAB:0063035/BA)
Representante: E. J. B. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8046861-89.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): PAULO ROBERTO DA ROCHA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARIA CAROLINE DE FARIA ROCHA, MURILO OLIVEIRA SANTOS

Requerido(s): EDLA JOELMA BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Ao MP, em virtude da juntada do documento.

SALVADOR 22 de agosto de 2020.


MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

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