Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 26 Setembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3185 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016982-37.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. F.
Advogado: Paula Cristina Farias Boaventura (OAB:BA62835)
Advogado: Juliana Soares Nascimento (OAB:BA53184)
Requerido: M. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8016982-37.2020.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
REQUERENTE: SERGIO FIRMINO |
REQUERIDO: MARCY CAROL LONDON |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO
SALVADOR/BAHIA, 22 de setembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
0510170-29.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: A. B. A.
Advogado: Alison Conceicao Da Silva (OAB:BA63595)
Terceiro Interessado: R. A. S.
Terceiro Interessado: G. A. S.
Terceiro Interessado: D. A. S.
Representado: R. D. J. S.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 0510170-29.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: ALINE BATISTA AMPARO
REQUERIDO: ROBERTO DE JESUS SANTOS
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que, CITADA - 172646109, no prazo legal, quedou-se silente.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador (BA), 22 de setembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
0510170-29.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: A. B. A.
Advogado: Alison Conceicao Da Silva (OAB:BA63595)
Terceiro Interessado: R. A. S.
Terceiro Interessado: G. A. S.
Terceiro Interessado: D. A. S.
Representado: R. D. J. S.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 0510170-29.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: ALINE BATISTA AMPARO
REQUERIDO: ROBERTO DE JESUS SANTOS
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que, CITADA - 172646109, no prazo legal, quedou-se silente.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador (BA), 22 de setembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0089587-06.2009.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Jose Silva Borges
Advogado: Eanes Da Silva Oliveira (OAB:BA21188)
Representado: Jose Ricardo De Souza Borges
Representado: Alex Sandro De Souza Borges
Representado: Vanessa De Souza Borges
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 0089587-06.2009.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REPRESENTADO: JOSE SILVA BORGES |
Advogado(s) do reclamante: EANES DA SILVA OLIVEIRA |
REPRESENTADO: JOSE RICARDO DE SOUZA BORGES, ALEX SANDRO DE SOUZA BORGES, VANESSA DE SOUZA BORGES |
|
Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0012005-56.2011.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: Bianca Da Silva Estrela
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Representado: Fabiola Souza Da Silva
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Representado: Alexsandro Da Silva Estrela
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 0012005-56.2011.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): Bianca da Silva Estrela e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, RODRIGO VIANA PANZERI, JULIANA BARRETO RIOS, FABIANO SAMARTIN FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANO SAMARTIN FERNANDES |
Requerido(s): ALEXSANDRO DA SILVA ESTRELA |
Advogado(s): |
1. Intime-se a Requerente Autora, por telefone, e-mail, carta AR e/ou mandado, para que no prazo de 05 dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sanando as faltas dos autos e pugnando pelas medidas cabíveis, sob pena de extinção ( parágrafo primeiro, do artigo art. 485, do CPC). Fica, também, intimado o advogado do Autor para as providências cabíveis.
2 . Regularize-se o processo com a digitalização dos pronunciamentos judiciais e das partes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8139898-05.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. A. S. M. P.
Advogado: Janaina Brito De Abreu (OAB:BA48273)
Requerido: A. V. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8139898-05.2022.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): ROBSON ANTONIO SOUSA MOTA PINTO |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JANAINA BRITO DE ABREU |
Requerido(s): ANAILDES VASCONCELOS SANTOS |
Advogado(s): |
1. Defiro provisoriamente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
2. Fixo, provisoriamente, os alimentos no valor ofertado – R$ 513,12 - em virtude das alegações contidas na inicial, que, em princípio, é o suficiente para deferimento da liminar requerida.
3. Cite-se o Réu, por via postal com AR, a fim de que compareça à audiência de conciliação a ser designada, consignando-se que, no caso de frustrada a conciliação, terá a parte o prazo de 15 (quinze) dias para contestar o pedido, que se iniciará a partir da data da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelo autor como verdadeiros.
4. Deve constar do mandado, ainda, a advertência de que a ausência injustificada à audiência da das partes implicar multa de 2% sobre o valor da causa.
4.1. Intime-se o Autor para informar o índice de reajuste do valor ofertado, bem como para...
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