Capital - 10ª vara de família

Data de publicação06 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3193
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8021925-97.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. D. S.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:BA37238)
Reu: F. J. D. S.
Advogado: Eligleice De Almeida Jesus (OAB:BA62599)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8021925-97.2020.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: A. C. D. S.

Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA

REU: FABIO JESUS DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: ELIGLEICE DE ALMEIDA JESUS


Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o opinativo e requerimento do MP.

SALVADOR 4 de outubro de 2022.



Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8000762-90.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. A. D. S.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Reu: A. C. D. S.
Advogado: Julliete De Almeida Boaventura (OAB:BA43229)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8000762-90.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO

REU: ANA CRISTINA DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: JULLIETE DE ALMEIDA BOAVENTURA


Intime-se a Requerida para se manifestar sobre os vários documentos juntados pelo Autor quando da tréplica.

SALVADOR 4 de outubro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8079994-88.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. O. D. C.
Advogado: Carla Gramacho Machado (OAB:BA46821)
Requerido: V. S. V.
Advogado: Eliana Azevedo Mello (OAB:BA53322)
Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8079994-88.2021.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: WILTON OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s) do reclamante: CARLA GRAMACHO MACHADO

REQUERIDO: VANESSA SANTANA VARGENS

Advogado(s) do reclamado: ABETCAL LOPES NONATO, ELIANA AZEVEDO MELLO


Oficie-se o INSS para que informe se a Requerida está, ou esteve, vinculada a fonte arrecadadora de Tributo previdenciário.


SALVADOR 4 de outubro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8040636-87.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roque Oliveira
Reu: Rosana Figueiredo Matos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo: 8040636-87.2019.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): ROQUE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido(s): ROSANA FIGUEIREDO MATOS

Advogado(s):


Valor: 33% do salário mínimo.

Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre Fixação de Alimentos cc Guarda e convivência Parental, conforme cláusulas estabelecidas no documento constante do ID: 190074428.

O MP se manifestou nos autos.

Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.

SALVADOR 3 de outubro de 2022.


MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
Juíza de Direito
cb
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8104277-78.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. N. C.
Reu: R. A. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo: 8104277-78.2021.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): FRANCILENE NEVES CAVALCANTE

Advogado(s):

Requerido(s): REINALDO ALVES RIBEIRO

Advogado(s):


Valor: 56,63% do salário mínimo.

Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre Fixação de alimentos, conforme cláusulas estabelecidas no documento constante do ID: 190067650.

O MP se manifestou nos autos.

Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.

Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.

SALVADOR 3 de outubro de 2022.


MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
Juíza de Direito
cb
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8125805-71.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. D. S. M.
Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678)
Reu: J. P. C. M.
Advogado: Julio Cesar Cunha Shaw Da Silva (OAB:BA63940)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

ROBERTO DE SOUZA MORALES, já qualificado, ingressou em juízo objetivando exonerar-se da obrigação de pensionar sua filha JADE PAES COELHO MORALES, também qualificada, contra quem a ação foi dirigida.

Alegou, em síntese, que a alimentanda alçou maioridade e o Autor tem sob sua responsabilidade financeira outros filhos.

Procuração e documentos instruíram a inicial.

Citada, a Ré contestou o pedido, justificando o pensionamento no fato da necessidade que subsistiu à maioridade em razão de enfermidade que lhe acompanha desde o seu nascimento prematuro.

É o relatório.

O fundamento da ação é a maioridade da réu, fato provado à saciedade,...

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