Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 06 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3193 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8021925-97.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. C. D. S.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:BA37238)
Reu: F. J. D. S.
Advogado: Eligleice De Almeida Jesus (OAB:BA62599)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8021925-97.2020.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
AUTOR: A. C. D. S. |
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA |
REU: FABIO JESUS DOS SANTOS |
Advogado(s) do reclamado: ELIGLEICE DE ALMEIDA JESUS |
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o opinativo e requerimento do MP.
SALVADOR 4 de outubro de 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8000762-90.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. A. D. S.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Reu: A. C. D. S.
Advogado: Julliete De Almeida Boaventura (OAB:BA43229)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8000762-90.2022.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA |
Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDRE DE SANTANA CARDOSO |
REU: ANA CRISTINA DOS SANTOS |
Advogado(s) do reclamado: JULLIETE DE ALMEIDA BOAVENTURA |
Intime-se a Requerida para se manifestar sobre os vários documentos juntados pelo Autor quando da tréplica.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079994-88.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. O. D. C.
Advogado: Carla Gramacho Machado (OAB:BA46821)
Requerido: V. S. V.
Advogado: Eliana Azevedo Mello (OAB:BA53322)
Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8079994-88.2021.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
REQUERENTE: WILTON OLIVEIRA DE CARVALHO |
Advogado(s) do reclamante: CARLA GRAMACHO MACHADO |
REQUERIDO: VANESSA SANTANA VARGENS |
Advogado(s) do reclamado: ABETCAL LOPES NONATO, ELIANA AZEVEDO MELLO |
Oficie-se o INSS para que informe se a Requerida está, ou esteve, vinculada a fonte arrecadadora de Tributo previdenciário.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8040636-87.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roque Oliveira
Reu: Rosana Figueiredo Matos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: 8040636-87.2019.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): ROQUE OLIVEIRA |
Advogado(s): |
Requerido(s): ROSANA FIGUEIREDO MATOS |
Advogado(s): |
Valor: 33% do salário mínimo.
Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre Fixação de Alimentos cc Guarda e convivência Parental, conforme cláusulas estabelecidas no documento constante do ID: 190074428.
O MP se manifestou nos autos.
Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8104277-78.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. N. C.
Reu: R. A. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: 8104277-78.2021.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): FRANCILENE NEVES CAVALCANTE |
Advogado(s): |
Requerido(s): REINALDO ALVES RIBEIRO |
Advogado(s): |
Valor: 56,63% do salário mínimo.
Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre Fixação de alimentos, conforme cláusulas estabelecidas no documento constante do ID: 190067650.
O MP se manifestou nos autos.Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8125805-71.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. D. S. M.
Advogado: Patricia Cleia Pereira Batista (OAB:BA14678)
Reu: J. P. C. M.
Advogado: Julio Cesar Cunha Shaw Da Silva (OAB:BA63940)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
Hugo P
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8125805-71.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ROBERTO DE SOUZA MORALES | ||
Advogado(s): PATRICIA CLEIA PEREIRA BATISTA (OAB:BA14678) | ||
REU: JADE PAES COELHO MORALES | ||
Advogado(s): JULIO CESAR CUNHA SHAW DA SILVA (OAB:BA63940) |
SENTENÇA |
ROBERTO DE SOUZA MORALES, já qualificado, ingressou em juízo objetivando exonerar-se da obrigação de pensionar sua filha JADE PAES COELHO MORALES, também qualificada, contra quem a ação foi dirigida.
Alegou, em síntese, que a alimentanda alçou maioridade e o Autor tem sob sua responsabilidade financeira outros filhos.
Procuração e documentos instruíram a inicial.
Citada, a Ré contestou o pedido, justificando o pensionamento no fato da necessidade que subsistiu à maioridade em razão de enfermidade que lhe acompanha desde o seu nascimento prematuro.
É o relatório.
O fundamento da ação é a maioridade da réu, fato provado à saciedade,...
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