Capital - 10ª vara de família

Data de publicação12 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3232
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8000184-58.2022.8.05.0218 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. L. D. S.
Advogado: Laura Silveira Pereira (OAB:SP430953)
Advogado: Sara Almeida Vieira Monteiro (OAB:SP390365)
Requerente: P. R. B. D. S.
Advogado: Sara Almeida Vieira Monteiro (OAB:SP390365)
Requerente: N. C. D. N.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8000184-58.2022.8.05.0218

Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)

REQUERENTE: DAGMAR LIMA DE SOUZA, PAULO RICARDO BATISTA DE SOUSA

Advogado(s) do reclamante: SARA ALMEIDA VIEIRA MONTEIRO, LAURA SILVEIRA PEREIRA

REQUERENTE: NARILZA COSTA DO NASCIMENTO


1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.

2. A ação é consensual.

3. Em virtude do Ato Normativo Conjunto TJBA nº 20/2022, em seu art. 8º, incisos II e III, ipsi literis " Art. 8º Não são processos elegíveis ao SAOF, ressalvados os casos devidamente justificados: (...) II- processos com consensualidade das partes, declarada nos autos; III- processos sem prévia realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, ressalvados os casos de alegada violência doméstica, de qualquer natureza;(...)" , por ora, indefiro o pedido de remessa dos autos, sobretudo em razão da consensualidade existente.

4. Intimem-se as partes, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem certidão negativa de antecedentes criminais, além de declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos ao infante, nos termos do art. 465 e seguintes do Código de Processo Civil.

5. Havendo manifestação ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público.

6. Cumpridas todas as determinações, encaminhem-se os autos conclusos.

SALVADOR 25 de novembro de 2022.



Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8046562-15.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Rosana Maria Paim
Advogado: Nattana Caroline Da Silva Mesquita (OAB:BA52220)
Requerido: Tiago Santos Da Silva
Advogado: Rafael Coelho Leal (OAB:BA24700)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8046562-15.2020.8.05.0001

Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)

REQUERENTE: ROSANA MARIA PAIM

Advogado(s) do reclamante: NATTANA CAROLINE DA SILVA MESQUITA

REQUERIDO: TIAGO SANTOS DA SILVA


1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.

2. A ação é consensual.

3. Em virtude do Ato Normativo Conjunto TJBA nº 20/2022, em seu art. 8º, incisos I, II e III, ipsi literis " (…) Art. 8º Não são processos elegíveis ao SAOF, ressalvados os casos devidamente justificados: I- processos em que a parte ré não tenha sido citada; II- processos com consensualidade das partes, declarada nos autos; III- processos sem prévia realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, ressalvados os casos de alegada violência doméstica, de qualquer natureza;(...)", por ora, indefiro o pedido de remessa dos autos, sobretudo em razão da consensualidade existente.

4. Intimem-se as partes, por meio do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem certidão negativa de antecedentes criminais, além de declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos ao infante, nos termos do art. 465 e seguintes do Código de Processo Civil.

5. Havendo manifestação ou decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público.

6. Cumpridas todas as determinações, encaminhem-se os autos conclusos.


SALVADOR 25 de novembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8071081-20.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marina Vieira Santos
Advogado: Ivana Dulce Franca Rios (OAB:BA21742)
Requerido: Marcelo Domingos Dos Santos
Advogado: Claudio Mario Santos Vilas Boas (OAB:BA22952)
Requerido: Marcelo Domingos Dos Santos

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8071081-20.2021.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

REQUERENTE: MARINA VIEIRA SANTOS

Advogado(s) do reclamante: IVANA DULCE FRANCA RIOS

REQUERIDO: MARCELO DOMINGOS DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO MARIO SANTOS VILAS BOAS


1. Este Juízo deferiu a expedição do Alvará. Deve a parte diligenciar junto o Cartório o seu cumprimento.

2. Intime-se a parte requerente, por meio do seu patrono, para apresentar planilha atualizada de débito a contar como marco inicial da dívida, para fins desta demanda executiva, realizando os abatimentos dos valores comprovadamente pagos pelo Executado e se manifestar sobre as alegações da parte requerida, ID nº 220212893 e documentos, com fulcro no art. 437, §1º1 do Código de Processo Civil.

SALVADOR 23 de novembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044118-38.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. F. D. S.
Advogado: Antonio Carlos Pereira De Macedo (OAB:BA51274)
Requerido: G. A. P. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8044118-38.2022.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: ELIZABETE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE MACEDO

REQUERIDO: GERSON ANTONIO PRATES DA SILVA


1. Proceda-se à alteração do endereço da parte requerida no Sistema PJe.

2. Após, expeça-se mandado de citação, conforme determinado no ID nº 191551257.

SALVADOR 23 de novembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8025297-54.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Pier Giovanni Galluzzi
Advogado: Caroline Da Silva Medeiros (OAB:BA50234)
Advogado: Alanna Rodrigues Santana (OAB:BA36326)
Requerido: Adriana Santana Galluzzi
Advogado: Sandro Gomes Galeffi (OAB:BA62011)
Advogado: Ricardo Avelino Carneiro (OAB:SP288053)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8025297-54.2020.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): PIER GIOVANNI GALLUZZI

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CAROLINE DA SILVA MEDEIROS, ALANNA RODRIGUES SANTANA

Requerido(s): ADRIANA SANTANA GALLUZZI

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SANDRO GOMES GALEFFI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SANDRO GOMES GALEFFI, RICARDO AVELINO CARNEIRO

1 Designo audiência de instrução e julgamento/tentativa de conciliação para 04/09/2023 10:15 , que se realizará na sala de audiência da 10ª Vara de Família.

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