Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 06 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3230 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0543122-32.2016.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: S. M. D. A.
Advogado: Marina Lopes Viana Porto (OAB:BA46445)
Advogado: Pedro Ivo Leite Ferreira (OAB:BA43604)
Advogado: Maria Da Graca Ramos Rapold (OAB:BA13688)
Representado: L. R. D. S. S.
Advogado: Ana Carolina Struffaldi De Vuono (OAB:BA51723)
Advogado: Roberta Maira Queiroz Alves (OAB:BA40509)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 0543122-32.2016.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REPRESENTADO: SONIA MARIA DE ALMEIDA |
Advogado(s) do reclamante: MARIA DA GRACA RAMOS RAPOLD, PEDRO IVO LEITE FERREIRA, MARINA LOPES VIANA PORTO |
REPRESENTADO: LUCIO ROQUE DOS SANTOS SANTANA |
Advogado(s) do reclamado: ROBERTA QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTA MAIRA QUEIROZ ALVES, ANA CAROLINA STRUFFALDI DE VUONO |
1 Certifique-se do envio do ofício expedido à Petros. Em caso negativo, expeça-se de logo, novo ofício inclusive para que seja mantido o pensioanmento na forma outrora informada.
2 Oficie-se o INSS para que informe se o Requerido recebe proventos de aposentado e, em caso positivo, proceda, de logo, o desconto do percentual fixado no acordo, e credite em favor da Autora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8021256-44.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: N. D. J. B. D. S.
Advogado: Alvaro Araujo Pimenta Junior (OAB:BA43915)
Executado: V. S. D. E. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo: 8021256-44.2020.8.05.0001
Ação: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
Requerente: EXEQUENTE: NATHALIE DE JESUS BARBOSA DA SILVA
Requerido: EXECUTADO: VALDEMILTON SANTOS DO ESPIRITO SANTO
Trata-se de execução de sentença proferida em ação de alimentos.
O Réu foi regularmente citado, contudo, não pagou, provou que o fez ou justificou a impossibilidade de fazê-lo.
O descaso do Réu dá ensanchas, nesta oportunidade, à decretação da prisão.
Eis porque decreto, por 30 (trinta) dias, a prisão civil de Valdemilton Santos do Espirito Santos.
Expeça-se mandado de prisão, via Banco Nacional de Monitoramento de Prisões 02 – BNMP 02, consignando-se o valor do débito e a faculdade de livrar-se mediante o pagamento das prestações requeridas e e as que se venceram no curso do processo.
Conste-se do mandado o valor de cada prestação, para efeito de atualização da Execução, que deverá ser feita pelo Executado quando do pagamento, advertindo-o que a soltura só será autorizada com o pagamento total atualizado.
Havendo pagamento, dê-se ciência ao Exeqüente para se manifestar e o representante do Ministério Público. Após comunicação da prisão, voltem conclusos.
Salvador, BA, 2022-05-19
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016763-24.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. C. P. G. S.
Advogado: Alef Nilton Silva Sousa (OAB:BA70634)
Reu: C. A. P. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8016763-24.2020.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: SORAIA CONCEICAO PEDREIRA GOES SILVA |
REQUERIDO: CARLOS ANDRE PEREIRA MALAQUIAS |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO
SALVADOR/BAHIA, 3 de dezembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0510579-68.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Adinailza Pereira Dos Santos
Advogado: Paula Emanuella De Freitas Nunes (OAB:BA27457)
Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Interessado: Flaviano Alves Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0510579-68.2019.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
REQUERENTE: ADINAILZA PEREIRA DOS SANTOS |
REQUERIDO: Flaviano Alves da Silva |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE O PATRONO DA CAUSA DA AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ID Nº 232482442.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 2 de dezembro de 2022
ELISABETE AZEVEDO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8021327-80.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. C. L.
Advogado: Eliane Cirino Rangel Ramos (OAB:BA18276)
Advogado: Jane Robelisa Santos Cirino (OAB:BA4977)
Advogado: Leusonny Da Silva Meireles (OAB:BA30913)
Advogado: Marcelo Marques Napoli (OAB:BA13896)
Advogado: Victor Jose Santos Cirino (OAB:BA22097)
Reu: T. O. D. M. C.
Reu: A. D. M. C. L.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8021327-80.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: PETERSON CONRADO LUZ
REQUERIDO: TATIANA OLIVEIRA DE MORAIS CONRADO e outros
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), no prazo legal, manifestar-se acerca das certidões negativas ID 204682155 e 204677785, fornecendo endereço atualizado das partes ré, bem como meios eletrônicos (e-mail e número do celular), diligenciando assim o cumprimento do mandado.
Salvador (BA), 06 de Setembro de 2022. Eu, Fernanda De Jesus Santana, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Bruno Jambeiro Alves, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8021049-45.2020.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Requerente: N. C. A.
Requerido: N. A. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail:...
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