Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 29 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3225 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8094575-45.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: A. C. C. D. S.
Representante: T. B. M.
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Representado: E. S. B.
Advogado: Michel Marim Dos Santos Silva (OAB:SP372274)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Representante: T. B. M.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8094575-45.2020.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: TAINARA BISPO MARTINS e outros |
REQUERIDO: ANTÔNIO CARLOS CRESCÊNCIO DE SOUZA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À AUTORA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR-SE ACERCA DOCUMENTO - ID 203401434
SALVADOR/BAHIA, 6 de setembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0339257-24.2012.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: W. A. S. D. O. D. S.
Requerido: S. B. D. S.
Advogado: Jose Ricardo Martins De Oliveira (OAB:DF57953)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: 0339257-24.2012.8.05.0001 |
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) |
Requerente(s): WILMA ALEXSANDRA SANTANA DE OLIVEIRA DA SILVA |
Advogado(s): |
Requerido(s): Samuel Batista da Silva |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOSE RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA |
Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre cumprimento de sentença, conforme cláusulas estabelecidas no documento constante do id 290487931
Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após expedição de alvará, liberação do bloqueio incidente sobre o veículo e certificações de praxe.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8165034-04.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. C. S. S.
Requerido: D. M. P. S.
Requerente: L. B. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8165034-04.2022.8.05.0001 |
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) |
Requerente(s): MARCELE CRISTINA SILVA SANTOS e outros |
Advogado(s): |
Requerido(s): DANIEL MATOS PITA SANTOS |
Advogado(s): |
Trata-se de pedido de execução de alimentos, fundamentado em título judicial, cujo processo tramitou na antiga 5ª Vara de Família, atual 3ª Vara de Família, conforme ID 293264205.
Segundo dispõe o artigo 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, devendo, portanto, a presente execução se processar no referido juízo.
Posto isto, determino sejam encaminhados os autos de execução ao Juízo da 3ª Vara de Família a quem cabe processar o cumprimento da sentença.
SALVADOR 18 de novembro de 2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8165137-11.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. M. D. S.
Advogado: Ricardo Lantyer Oliveira Garcia (OAB:BA47394)
Representante: L. M. S.
Advogado: Ricardo Lantyer Oliveira Garcia (OAB:BA47394)
Reu: J. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8165137-11.2022.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): F. M. D. S. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO LANTYER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LANTYER OLIVEIRA GARCIA |
Requerido(s): JOSE RODRIGUES DE SOUSA |
Advogado(s): |
Valor: 25% do salário-mínimo.
SALVADOR 18 de novembro de 2022.
cb
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8165137-11.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: F. M. D. S.
Advogado: Ricardo Lantyer Oliveira Garcia (OAB:BA47394)
Representante: L. M. S.
Advogado: Ricardo Lantyer Oliveira Garcia (OAB:BA47394)
Reu: J. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8165137-11.2022.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): F. M. D. S. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RICARDO LANTYER REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO LANTYER OLIVEIRA GARCIA |
Requerido(s): JOSE RODRIGUES DE SOUSA |
Advogado(s): |
Valor: 25% do salário-mínimo.
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