Capital - 10ª vara de família

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3238
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8110466-09.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. V. D. S. S.
Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870)
Advogado: Darlene De Jesus Santiago (OAB:BA45482)
Reu: T. M. S.
Advogado: Leilane Bomfim Reis (OAB:BA42236)
Advogado: Onasses Santos Da Silva (OAB:BA41149)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8110466-09.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: MARCUS VINICIUS DE SANTANA SOUZA
REQUERIDO: TAILANE MAGALHAES SANTANA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Em razão de a parte requerida não ter sido intimada pelo Diário da Justiça Eletrônico, conforme preconiza a lei, intimo o requerido para apresentar sua manifestação referente à réplica de ID nº 186750234 e documentos de ID nº 186750222, com fulcro no art. 437, § 1º 1 do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias.


Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 20 de setembro de 2022

Elisabete Azevedo

Técncia Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8068651-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: T. C. S. S.
Advogado: Aline Honoria Dos Santos (OAB:BA60264)
Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922)
Advogado: Anailson Nascimento Senna (OAB:BA60148)
Interessado: I. D. S. G.
Advogado: Aline Honoria Dos Santos (OAB:BA60264)
Advogado: Carolina Moreira Santos Silva (OAB:BA57922)
Advogado: Anailson Nascimento Senna (OAB:BA60148)
Interessado: M. I. J. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Autor: I. D. S. G.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8068651-95.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: T. C. S. S., INGRID DA SILVA GONSALVES
AUTOR: INGRID DA SILVA GONSALVES

Advogado(s) do reclamante: ANAILSON NASCIMENTO SENNA, CAROLINA MOREIRA SANTOS SILVA, ALINE HONORIA DOS SANTOS

INTERESSADO: MARIA ISABEL JOSE DA SILVA


Ao SAOF para apresentação de relatório social.

SALVADOR 20 de setembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0311800-80.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: M. L. C.
Advogado: Valdemir Bonfim De Oliveira (OAB:BA31454)
Interessado: E. D. A. G.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Interessado: A. G. F.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Interessado: D. C. P. G.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Interessado: M. G. G.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Advogado: Arthur Gabriel Ramos Barata Lima (OAB:BA35409)
Interessado: H. F. M. G.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Interessado: M. G. V. V.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)
Interessado: M. G. L.
Advogado: Luize Maria Silva Gavazza (OAB:BA39993)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0311800-80.2013.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: MARIA LUIZA CAIRO
REQUERIDO: Espolio de Ademario Gaspar e outros (6)

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIMO A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DO SEU PATRONO, PARA TRADUZIR OS DOCUMENTOS MENCIONADOS NOS IDS NºS 337236886 E 339430414.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 16 de dezembro de 2022

ELISABETE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8134572-64.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. C. L. D. C.
Advogado: Herick Jaime Dourado Alves Farias (OAB:BA40311)
Advogado: Ana Caroline Aspera Soares (OAB:BA44740)
Reu: W. L. F. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 8134572-64.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): DANIELLA CUNHA LIMAVERDE DE CARVALHO

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANA CAROLINE ASPERA SOARES, HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS

Requerido(s): WILDELANO LIMAVERDE FERNANDES DE CARVALHO

Advogado(s):

Valor: 60% do salário mínimo.


1. Defiro Assistência Gratuita.
2. Arbitro os alimentos provisórios no valor acima indicado e o faço porque demonstrados os pressupostos da obrigação alimentar: a) o vínculo familiar, pela certidão de nascimento/RG; b) o estado de necessidade do alimentando, pela alegação, que, em princípio, é o bastante para fundamentação dos provisórios já que menores e sem condições de prover a própria subsistência e c) potencialidade econômica do alimentante, em razão de ser maior e válido para o trabalho. Neste último aspecto, é ônus do alimentante a prova de seus rendimentos já que essas informações estão protegidas pelo direito ao sigilo, constante da norma constitucional, devendo ser descontados e depositados na conta bancária da genitora do(a) menor.
3. Cite-se o Réu, por CARTA PRECATÓRIA, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
3.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
4. Intime-se, ainda, a parte requerida para pagar os alimentos provisórios, depositando diretamente na conta do(a) representante legal da parte requerente, até o dia 05 (cinco) de cada mês.
5. Ciência ao Ministério Público/ à Defensoria Pública, conforme o caso.
6. Intime-se a parte Autora para complementar o endereço do requerido informando o número da residência, bem como apresentar planilha de suas despesas, e informar os rendimentos de sua genitora, se ainda não o fez.

SALVADOR 5 de setembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito

cb

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0048308-40.2009.8.05.0001 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: D. D. O.
Advogado: Nazareth Pires Oliveira (OAB:BA13701)
Requerido: E. D. J. G. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes,...

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