Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 21 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3220 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8057077-75.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. C. D. S.
Advogado: Jose Roberto Alves Ventura (OAB:BA50987)
Reu: Q. S. D. S.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8057077-75.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: EDSON CAJUI DA SILVA
REQUERIDO: QUELE SANTOS DA SILVA
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que, SMJ, em que pese haver pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, acerca da concessao desta honraria nao ha manifestação, pelo que submeto ao crivo do juizo para tal desiderato.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador (BA), 17 de novembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0510519-66.2017.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. D. A. S.
Terceiro Interessado: I. S. M.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: A. R. F.
Terceiro Interessado: C. G. S. S.
Terceiro Interessado: E. D. S. S.
Requerido: E. L. M.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: 0510519-66.2017.8.05.0001 |
Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389) |
Requerente(s): ANDREA MARIA DE ALMEIDA SILVA |
Advogado(s): |
Requerido(s): EDILSON LAGO MUTI |
Advogado(s): |
SENTENÇA
ANDREA MARIA DE ALMEIDA SILVA , à época menor e, por isso representado por sua genitora, qualificada nos autos, intentou ação de alimentos contra EDILSON LAGO MUTI CPF: 547.717.145-68 , também qualificado, objetivando pensão alimentícia, alegando que o réu não a pensiona, embora possa fazê-lo e a necessidade seja premente.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Alimentos provisórios fixados em 20% dos salário mínimo.
Citado, o Réu não contestou a ação, conforme id 168840517 incorrendo, assim, em revelia.
É o relatório.
Merece acolhida o pleito do autor. De fato, a obrigação alimentar resta induvidosa, pois se revela naturalmente da paternidade documentalmente provada e do dever familiar.
Os elementos que permitem a fixação do valor da prestação devida, também se fazem presentes, na forma do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do artigo 1.694 e seu parágrafo primeiro, do Código Civil.
O primeiro aspecto decorre naturalmente da pouca idade da alimentanda, que não pode prover o próprio sustento. Registre-se que o fato da Autora ter alçado a maioridade não implica da desnecessidade da verba alimentar, resolvendo-se a questão a posteriori já que a simples maioridade não faz presumir a exoneratória.
A possibilidade do réu exsurge dos autos, vez que a informação prestada pelo autor não foi enfrentada, passando a representar verdade fática (artigo 344, do CPC).
Posta assim a questão e com base no artigo 1.694 e seu parágrafo primeiro combinado com o artigo 344, do CPC, consubstanciada nas provas acostadas e considerando a necessidade da alimentanda e a capacidade anunciada do alimentante, entendo ser adequado o valor provisoriamente fixado e, por sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar o equivalente a 20% do salário mínimo a ser depositado em conta da Autora, ou da sua genitora, no dia 30 de cada mês. PRI.
Expeçam-se ofícios necessários. Custas e honorários pelo réu, estes últimos em 01 salário mínimo. P.R.I.
Salvador(BA), 8 de setembro de 2022
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8000792-62.2017.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. S. A.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:BA59232)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:BA43746)
Reu: F. D. P. A.
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: F. D. P. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8000792-62.2017.8.05.0014 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
AUTOR: A. S. A. |
Advogado(s) do reclamante: CELESTE COSTA ALVES, RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO |
REU: FLAVIO DA PAIXÃO ALMEIDA, FLÁVIO DA PAIXÃO ALMEIDA |
Advogado(s) do reclamado: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS |
Conclusão indevida. Despacho exarado na data de 10/11/2022.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8049877-17.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. S. D. S.
Advogado: Marinaldo Ferreira De Oliveira (OAB:BA61730)
Representado: O. D. S. M. J.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8049877-17.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: ELANE SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: OYVAL DA SILVA MAIA JUNIOR
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que, SMJ, em que pese haver pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, acerca da concessao desta honraria nao ha manifestação, pelo que submeto ao crivo deste juizo para tal desiderato.
O referido é verdade e dou fé.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2022
jorge de oliveira dias
técnico judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8063019-88.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. J. O. D. S.
Advogado: Elisabete Sousa Cordier Sampaio (OAB:BA57242)
Requerido: V. S. S.
Requerido: F. S. S.
Requerido: V. G. D. S. F.
Requerido: J. S. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8063019-88.2021.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241) |
REQUERENTE: MARIA JOSE OLIMPIO DOS SANTOS |
REQUERIDO: VALMIR SANTOS SOUSA e outros (3) |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À AUTORA CONHECER DAS CERTIDÕES NEGATIVAS, ELABORADAS PELO/A OFICIAL/A DE JUSTIÇA
SALVADOR/BAHIA, 18 de novembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0519312-57.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: C. M. S.
Advogado: Daniel De Matos Souza (OAB:BA42004)
Advogado: Henrique Chaves Bernardo (OAB:BA37189)
Advogado: Luciana Kruschewsky Mattos Cerqueira...
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