Capital - 10ª vara de família

Data de publicação21 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3220
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8057077-75.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. C. D. S.
Advogado: Jose Roberto Alves Ventura (OAB:BA50987)
Reu: Q. S. D. S.

Certidão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8057077-75.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REQUERENTE: EDSON CAJUI DA SILVA

REQUERIDO: QUELE SANTOS DA SILVA




CERTIDÃO


Certifico para os devidos fins que, SMJ, em que pese haver pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, acerca da concessao desta honraria nao ha manifestação, pelo que submeto ao crivo do juizo para tal desiderato.

O referido é verdade e dou fé.


Salvador (BA), 17 de novembro de 2022


JORGE DE OLIVEIRA DIAS

TÉCNICO JUDICIÁRIO




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0510519-66.2017.8.05.0001 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. D. A. S.
Terceiro Interessado: I. S. M.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: A. R. F.
Terceiro Interessado: C. G. S. S.
Terceiro Interessado: E. D. S. S.
Requerido: E. L. M.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

SENTENÇA



Processo: 0510519-66.2017.8.05.0001

Classe: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1389)

Requerente(s): ANDREA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Advogado(s):

Requerido(s): EDILSON LAGO MUTI

Advogado(s):

SENTENÇA

ANDREA MARIA DE ALMEIDA SILVA , à época menor e, por isso representado por sua genitora, qualificada nos autos, intentou ação de alimentos contra EDILSON LAGO MUTI CPF: 547.717.145-68 , também qualificado, objetivando pensão alimentícia, alegando que o réu não a pensiona, embora possa fazê-lo e a necessidade seja premente.

Instruiu a petição inicial com documentos.

Alimentos provisórios fixados em 20% dos salário mínimo.

Citado, o Réu não contestou a ação, conforme id 168840517 incorrendo, assim, em revelia.

É o relatório.

Merece acolhida o pleito do autor. De fato, a obrigação alimentar resta induvidosa, pois se revela naturalmente da paternidade documentalmente provada e do dever familiar.

Os elementos que permitem a fixação do valor da prestação devida, também se fazem presentes, na forma do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do artigo 1.694 e seu parágrafo primeiro, do Código Civil.

O primeiro aspecto decorre naturalmente da pouca idade da alimentanda, que não pode prover o próprio sustento. Registre-se que o fato da Autora ter alçado a maioridade não implica da desnecessidade da verba alimentar, resolvendo-se a questão a posteriori já que a simples maioridade não faz presumir a exoneratória.

A possibilidade do réu exsurge dos autos, vez que a informação prestada pelo autor não foi enfrentada, passando a representar verdade fática (artigo 344, do CPC).

Posta assim a questão e com base no artigo 1.694 e seu parágrafo primeiro combinado com o artigo 344, do CPC, consubstanciada nas provas acostadas e considerando a necessidade da alimentanda e a capacidade anunciada do alimentante, entendo ser adequado o valor provisoriamente fixado e, por sentença, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar o equivalente a 20% do salário mínimo a ser depositado em conta da Autora, ou da sua genitora, no dia 30 de cada mês. PRI.

Expeçam-se ofícios necessários. Custas e honorários pelo réu, estes últimos em 01 salário mínimo. P.R.I.

Salvador(BA), 8 de setembro de 2022

Maria das Graças Hamilton

Juíza de Direito


SALVADOR 8 de setembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8000792-62.2017.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. S. A.
Advogado: Rita Olivia Anneys Cardoso (OAB:BA59232)
Advogado: Celeste Costa Alves (OAB:BA43746)
Reu: F. D. P. A.
Advogado: Arthur Barbosa Dos Santos (OAB:BA32049)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Reu: F. D. P. A.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8000792-62.2017.8.05.0014

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: A. S. A.

Advogado(s) do reclamante: CELESTE COSTA ALVES, RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO

REU: FLAVIO DA PAIXÃO ALMEIDA, FLÁVIO DA PAIXÃO ALMEIDA

Advogado(s) do reclamado: ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS


Conclusão indevida. Despacho exarado na data de 10/11/2022.

SALVADOR 17 de novembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8049877-17.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: E. S. D. S.
Advogado: Marinaldo Ferreira De Oliveira (OAB:BA61730)
Representado: O. D. S. M. J.
Advogado: Cristina Lucia Da Silva Santos (OAB:BA42064)

Certidão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-BA

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8049877-17.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REQUERENTE: ELANE SILVA DOS SANTOS

REQUERIDO: OYVAL DA SILVA MAIA JUNIOR




CERTIDÃO


Certifico para os devidos fins que, SMJ, em que pese haver pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial, acerca da concessao desta honraria nao ha manifestação, pelo que submeto ao crivo deste juizo para tal desiderato.

O referido é verdade e dou fé.


Salvador (BA), 18 de novembro de 2022


jorge de oliveira dias

técnico judiciário




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8063019-88.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. J. O. D. S.
Advogado: Elisabete Sousa Cordier Sampaio (OAB:BA57242)
Requerido: V. S. S.
Requerido: F. S. S.
Requerido: V. G. D. S. F.
Requerido: J. S. S.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8063019-88.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: MARIA JOSE OLIMPIO DOS SANTOS
REQUERIDO: VALMIR SANTOS SOUSA e outros (3)

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

À AUTORA CONHECER DAS CERTIDÕES NEGATIVAS, ELABORADAS PELO/A OFICIAL/A DE JUSTIÇA

SALVADOR/BAHIA, 18 de novembro de 2022

JORGE DE OLIVEIRA DIAS

TÉCNICO JUDICIÁRIO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0519312-57.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: C. M. S.
Advogado: Daniel De Matos Souza (OAB:BA42004)
Advogado: Henrique Chaves Bernardo (OAB:BA37189)
Advogado: Luciana Kruschewsky Mattos Cerqueira...

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