Capital - 10ª vara de família

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

0551399-66.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: L. C. D. S.
Interessado: P. M. S.
Interessado: M. S. O.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: S. S. D. A. E. O. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora

Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 0551399-66.2018.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

LARISSA CERQUEIRA DA SILVA

PABLO MAIA SILVA e outros

CERTIDÃO

Ato Ordinatório (22271201)
LARISSA CERQUEIRA DA SILVA
Representante: Defensoria Pública do Estado da Bahia
Expedição eletrônica (22/11/2022 09:29:47)
O sistema registrou ciência em 06/12/2022 23:59:59
Prazo: 30 dias
27/02/2023 23:59:59
(para manifestação)

CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente intimada, conforme ato ordinatório constante no ID nº 294599434 - Ato Ordinatório, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.

Sem mais a certificar, encaminho os autos conclusos para deliberação.

O referido é verdade, do que dou fé.


Salvador (BA), 06 de MARÇO de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, jorge de oliveira dias, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8060359-24.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. S.
Reu: D. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora

Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8060359-24.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

EDCLEIDE SANTOS SILVA

DENILSON SANTOS DA SILVA


CERTIDÃO


CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente citada, conforme mandado constante no ID nº 275487241 - Mandado, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.

O referido é verdade, do que dou fé.


Salvador (BA), 06 de março de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, jorge de oliveira dias, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8000941-58.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. J. P.
Advogado: Sandra Silva Sampaio Conceicao (OAB:BA51367)
Interessado: A. G. D. S. M.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br






PROCESSO Nº: 8000941-58.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

REQUERENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA

REQUERIDO: ARTUR GEOVANE DA SILVA MONTEIRO




ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a parte autora para, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa/AR negativo ID 230249020 - Devolução de Mandado (ARTHUR GEOVANE MONTEIRO CITINT18082220220901 13170855.pdf).


Salvador (BA), 21 de Novembro de 2022. Eu, Fernanda De Jesus Santana, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Elisabete Azevedo, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0538912-30.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: B. D. S. L.
Advogado: Paulo Mauricio Amado De Carvalho Junior (OAB:BA40537)
Representado: L. F. D. R. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0538912-30.2019.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS LIMA
REQUERIDO: LUÍS FELIPE DA ROCHA SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

À AUTORA CONHECER DA CERTIDAO NEGATIVA ELABORADA PELO MEIRINHO

SALVADOR/BAHIA, 6 de março de 2023

JORGE DE OLIVEIRA DIAS

TÉCNICO JUDICIÁRIO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8108454-85.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: L. C. N. D. S.
Reu: H. J. D. O. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Certidão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora

Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,

TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br



PROCESSO Nº: 8108454-85.2021.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

LORENA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS

HEBER JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR


CERTIDÃO

Mandado (19177379)
HEBER JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR
Central de Mandados (10/10/2022 11:28:45)
O sistema registrou ciência em 11/11/2022 09:40:00
Prazo: 15 dias
Endereço: Rua Janilson de Souza, 11 E, Jardim Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41230-335
13/12/2022 23:59:59
(para manifestação)

CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente citada, conforme mandado constante no ID nº 299188567 - Devolução de Mandado (Certidão CCM 1.pdf), a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.

O referido é verdade, do que dou fé.


Salvador (BA), 06 de março de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, JORGE DE OLIVEIRA DIAS, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8073179-75.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. A. S.
Advogado: Ariane Dos Santos (OAB:BA56023)
Interessado: V. S. C.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

DESPACHO

Processo: 8073179-75.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA SILVA

Advogado(s) do reclamante: ARIANE DOS SANTOS

INTERESSADO: VANIA SIMAS COSTA


Examinando detalhadamente os documentos, após a citação da Requerida, observei que as partes residem em Jacobina-Ba, e, ao arrepio da vontade do Autor esta ação foi distribuída para a Comarca da Capital.

Como a petição inicial foi dirigida acertadamente para o Juíz da Vara de Família de Jacobina, determino sejam os autos redistribuído para a referida Comarca, em razão de ser o foro competente para apreciar o pedido.

SALVADOR 3 de março de 2023.

Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0527435-44.2018.8.05.0001...

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