Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 07 Março 2023 |
Número da edição | 3286 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
0551399-66.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: L. C. D. S.
Interessado: P. M. S.
Interessado: M. S. O.
Terceiro Interessado: '. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: S. S. D. A. E. O. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora
Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº: 0551399-66.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
LARISSA CERQUEIRA DA SILVA
PABLO MAIA SILVA e outros |
CERTIDÃO
Ato Ordinatório (22271201)
LARISSA CERQUEIRA DA SILVARepresentante: Defensoria Pública do Estado da BahiaExpedição eletrônica (22/11/2022 09:29:47)
O sistema registrou ciência em 06/12/2022 23:59:59
Prazo: 30 dias |
27/02/2023 23:59:59(para manifestação) |
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente intimada, conforme ato ordinatório constante no ID nº 294599434 - Ato Ordinatório, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.
Sem mais a certificar, encaminho os autos conclusos para deliberação.
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador (BA), 06 de MARÇO de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, jorge de oliveira dias, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8060359-24.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. S. S.
Reu: D. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora
Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº: 8060359-24.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
EDCLEIDE SANTOS SILVA
DENILSON SANTOS DA SILVA |
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente citada, conforme mandado constante no ID nº 275487241 - Mandado, a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador (BA), 06 de março de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, jorge de oliveira dias, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8000941-58.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. J. P.
Advogado: Sandra Silva Sampaio Conceicao (OAB:BA51367)
Interessado: A. G. D. S. M.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8000941-58.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: MARIA DE JESUS PEREIRA
REQUERIDO: ARTUR GEOVANE DA SILVA MONTEIRO
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão negativa/AR negativo ID 230249020 - Devolução de Mandado (ARTHUR GEOVANE MONTEIRO CITINT18082220220901 13170855.pdf).
Salvador (BA), 21 de Novembro de 2022. Eu, Fernanda De Jesus Santana, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, Elisabete Azevedo, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0538912-30.2019.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: B. D. S. L.
Advogado: Paulo Mauricio Amado De Carvalho Junior (OAB:BA40537)
Representado: L. F. D. R. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0538912-30.2019.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: BIANCA DOS SANTOS LIMA |
REQUERIDO: LUÍS FELIPE DA ROCHA SANTOS |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À AUTORA CONHECER DA CERTIDAO NEGATIVA ELABORADA PELO MEIRINHO
SALVADOR/BAHIA, 6 de março de 2023
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
CERTIDÃO
8108454-85.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: L. C. N. D. S.
Reu: H. J. D. O. J.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Certidão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora
Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba,
TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº: 8108454-85.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
LORENA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS
HEBER JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR |
CERTIDÃO
Mandado (19177379)
HEBER JOSE DE OLIVEIRA JUNIORCentral de Mandados (10/10/2022 11:28:45)
O sistema registrou ciência em 11/11/2022 09:40:00
Prazo: 15 dias
Endereço: Rua Janilson de Souza, 11 E, Jardim Cajazeiras, SALVADOR - BA - CEP: 41230-335
|
13/12/2022 23:59:59(para manifestação) |
CERTIFICO, para os devidos fins, que embora devidamente citada, conforme mandado constante no ID nº 299188567 - Devolução de Mandado (Certidão CCM 1.pdf), a parte requerida deixou o prazo transcorrer in albis.
O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador (BA), 06 de março de 2023. Eu, Vinicius Monteiro Pinto Barreto, Estagiário de Direito, o digitei, e eu, JORGE DE OLIVEIRA DIAS, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8073179-75.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: A. A. S.
Advogado: Ariane Dos Santos (OAB:BA56023)
Interessado: V. S. C.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8073179-75.2021.8.05.0001 |
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
INTERESSADO: ALEXANDRE ALMEIDA SILVA |
Advogado(s) do reclamante: ARIANE DOS SANTOS |
INTERESSADO: VANIA SIMAS COSTA |
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Examinando detalhadamente os documentos, após a citação da Requerida, observei que as partes residem em Jacobina-Ba, e, ao arrepio da vontade do Autor esta ação foi distribuída para a Comarca da Capital.
Como a petição inicial foi dirigida acertadamente para o Juíz da Vara de Família de Jacobina, determino sejam os autos redistribuído para a referida Comarca, em razão de ser o foro competente para apreciar o pedido.
SALVADOR 3 de março de 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0527435-44.2018.8.05.0001...
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