Capital - 10� vara de fam�lia
Data de publicação | 25 Abril 2023 |
Gazette Issue | 3318 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8026085-68.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. F. A. S. D. S.
Executado: M. B. M. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8026085-68.2020.8.05.0001 |
Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) |
Requerente(s): LORENA FATIMA ARAUJO SENA DA SILVA |
Advogado(s): |
Requerido(s): MAICO BRUCE MACHADO COSTA |
Advogado(s): |
VALOR DA PRESTAÇÃO: 20% dos rendimentos líquidos
NÚMERO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO: 3 parcelas e despesas com material, fardamento e escolar e servições odontológicos
TOTAL A SER PAGO: R$ 2.044,94 (dois mil e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)
1. Trata-se de execução de sentença proferida em ação de alimentos.
2. O Réu foi regularmente citado, contudo, não pagou, provou que o fez ou justificou a impossibilidade de fazê-lo, decretando-se, portanto, a sua revelia.
3. O descaso do Réu dá ensanchas, nesta oportunidade, à decretação da prisão.
4. Não se pode dizer que se tratam de prestações antigas pois requerido o pagamento das três últimas parcelas vencidas, acumulando-se a dívida no decorrer do processo.
5. Eis porque decreto, por 60 (sessenta) dias, a prisão civil do MAICO BRUCE MACHADO COSTA, Executado.
6. Expeça-se mandado de prisão, via Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – 2 (BNMP2), do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. consignando-se o valor do débito e a faculdade de livrar-se mediante o pagamento das prestações requeridas e e as que se venceram no curso do processo.
7. Conste-se do mandado o valor de cada prestação, para efeito de atualização da Execução, que deverá ser feita pelo Executado quando do pagamento, advertindo-o que a soltura só será autorizada com o pagamento total atualizado do débito alimentar.
8. Havendo pagamento, dê-se ciência ao Exeqüente para se manifestar e a representante do Ministério Público.
9. Cumpridos voltem-me conclusos.
10. Publique-se. Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8084428-57.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. D. R. S. A.
Advogado: Moama Teixeira Souza (OAB:BA52632)
Advogado: Charles Sacramento Dos Santos (OAB:BA10733)
Requerido: W. O. D. S.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA
A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8084428-57.2020.8.05.0001
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Exequente: REQUERENTE: ROSALIA DOS REIS SANT ANNA
Executado: REQUERIDO: WILSON OLIVEIRA DA SILVA
Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão ID 248317837 - Despacho , fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 29/05/2023 09:15 horas, nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.
Partes e testemunhas ficam intimadas através dos advogados.
Salvador, 06/10/2022
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário Autorizado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8026910-12.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. S. D. S.
Advogado: Jorge Ubirajara De Melo Botelho (OAB:SE8091)
Requerido: L. T. D. A.
Advogado: Jailon De Carvalho Silva Gama (OAB:BA30172)
Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8026910-12.2020.8.05.0001 |
Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) |
Requerente(s): ADELVAN SANTOS DA SILVA |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JORGE UBIRAJARA DE MELO BOTELHO |
Requerido(s): LUANA TEIXEIRA DO AMARAL |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JAILON DE CARVALHO SILVA GAMA, MAGNOLIA DE SOUZA STINGELIN |
1 Designo audiência de instrução e julgamento/tentativa de conciliação para 28/11/2023 10:15 , que se realizará na sala de audiência da 10ª Vara de Família.
2 Intimação das partes e testemunhas através dos respectivos advogados, exceto aquelas patrocinadas pela DP cuja intimação será por carta.
3 Intimem-se, Ministério Público, Defensor Público e Curadoria Especial, conforme o caso.
cb
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8096603-83.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. A. A. D. S.
Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658)
Requerido: D. C. D. S.
Advogado: Ana Cristina Leal Silva (OAB:BA26011)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba
Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
PROCESSO Nº: 8096603-83.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: ALDA ANGELICA ANDRADE DE SOUZA
REQUERIDO: DERIVALDO CONCEICAO DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a determinação ID374598490, ciência à parte exequente da certidão ID382451520, ficando intimada para as devidas providências.
Salvador (BA), 20 de abril de 2023
FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM
DIRETORA DE SECRETARIA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8120366-79.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. D. S. R. C. C. S. B. D. S. O.
Advogado: Giselda Maria Gomes Lins (OAB:BA16040)
Requerido: M. O. D. O. R. C. C. M. O. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc - Família
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8080716-59.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. W. R.
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