Capital - 10� vara de fam�lia

Data de publicação25 Abril 2023
Gazette Issue3318
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8026085-68.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. F. A. S. D. S.
Executado: M. B. M. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA



Processo: 8026085-68.2020.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

Requerente(s): LORENA FATIMA ARAUJO SENA DA SILVA

Advogado(s):

Requerido(s): MAICO BRUCE MACHADO COSTA

Advogado(s):

VALOR DA PRESTAÇÃO: 20% dos rendimentos líquidos

NÚMERO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO: 3 parcelas e despesas com material, fardamento e escolar e servições odontológicos

TOTAL A SER PAGO: R$ 2.044,94 (dois mil e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)

1. Trata-se de execução de sentença proferida em ação de alimentos.

2. O Réu foi regularmente citado, contudo, não pagou, provou que o fez ou justificou a impossibilidade de fazê-lo, decretando-se, portanto, a sua revelia.

3. O descaso do Réu dá ensanchas, nesta oportunidade, à decretação da prisão.

4. Não se pode dizer que se tratam de prestações antigas pois requerido o pagamento das três últimas parcelas vencidas, acumulando-se a dívida no decorrer do processo.

5. Eis porque decreto, por 60 (sessenta) dias, a prisão civil do MAICO BRUCE MACHADO COSTA, Executado.

6. Expeça-se mandado de prisão, via Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – 2 (BNMP2), do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. consignando-se o valor do débito e a faculdade de livrar-se mediante o pagamento das prestações requeridas e e as que se venceram no curso do processo.

7. Conste-se do mandado o valor de cada prestação, para efeito de atualização da Execução, que deverá ser feita pelo Executado quando do pagamento, advertindo-o que a soltura só será autorizada com o pagamento total atualizado do débito alimentar.

8. Havendo pagamento, dê-se ciência ao Exeqüente para se manifestar e a representante do Ministério Público.

9. Cumpridos voltem-me conclusos.

10. Publique-se. Intime-se.

SALVADOR 2 de agosto de 2022.

MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8084428-57.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. D. R. S. A.
Advogado: Moama Teixeira Souza (OAB:BA52632)
Advogado: Charles Sacramento Dos Santos (OAB:BA10733)
Requerido: W. O. D. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8084428-57.2020.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Exequente: REQUERENTE: ROSALIA DOS REIS SANT ANNA

Executado: REQUERIDO: WILSON OLIVEIRA DA SILVA


Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão ID 248317837 - Despacho , fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 29/05/2023 09:15 horas, nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.

Partes e testemunhas ficam intimadas através dos advogados.

Salvador, 06/10/2022

Paulo Cesar Xavier Lima

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8026910-12.2020.8.05.0001 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. S. D. S.
Advogado: Jorge Ubirajara De Melo Botelho (OAB:SE8091)
Requerido: L. T. D. A.
Advogado: Jailon De Carvalho Silva Gama (OAB:BA30172)
Advogado: Magnolia De Souza Stingelin (OAB:BA38244)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8026910-12.2020.8.05.0001

Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420)

Requerente(s): ADELVAN SANTOS DA SILVA

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JORGE UBIRAJARA DE MELO BOTELHO

Requerido(s): LUANA TEIXEIRA DO AMARAL

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JAILON DE CARVALHO SILVA GAMA, MAGNOLIA DE SOUZA STINGELIN

1 Designo audiência de instrução e julgamento/tentativa de conciliação para 28/11/2023 10:15 , que se realizará na sala de audiência da 10ª Vara de Família.

2 Intimação das partes e testemunhas através dos respectivos advogados, exceto aquelas patrocinadas pela DP cuja intimação será por carta.

3 Intimem-se, Ministério Público, Defensor Público e Curadoria Especial, conforme o caso.


SALVADOR 2 de fevereiro de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito

cb

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8096603-83.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. A. A. D. S.
Advogado: Jose Rubem Marques Costa (OAB:BA6658)
Requerido: D. C. D. S.
Advogado: Ana Cristina Leal Silva (OAB:BA26011)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 10ª VARAS DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador-Ba

Tel- (71) 3320-6508 - e-Mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

PROCESSO Nº: 8096603-83.2020.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

REQUERENTE: ALDA ANGELICA ANDRADE DE SOUZA

REQUERIDO: DERIVALDO CONCEICAO DOS SANTOS




ATO ORDINATÓRIO


Em cumprimento a determinação ID374598490, ciência à parte exequente da certidão ID382451520, ficando intimada para as devidas providências.


Salvador (BA), 20 de abril de 2023

FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM

DIRETORA DE SECRETARIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8120366-79.2021.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. D. S. R. C. C. S. B. D. S. O.
Advogado: Giselda Maria Gomes Lins (OAB:BA16040)
Requerido: M. O. D. O. R. C. C. M. O. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
Cejusc - Família
Rua do Tingui, Fórum das Famílias, térreo, Nazaré, Salvador-BA
CEP: 40.040-310, Telefones: 3320-9790 e 3320-6623


Processo nº: 8120366-79.2021.8.05.0001 VARA: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Classe Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Casamento]
Requerente: SANDRO BARBOSA DE SOUZA registrado(a) civilmente como SANDRO BARBOSA DE SOUZA OLIVEIRA
Requerido: MARIANA OLIVEIRS DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MARIANA OLIVEIRA DE SOUZA

ATO ORDINATÓRIO

Considerando o choque na pauta com outros processos no que tange a designação da audiência, de ordem da Excelentíssima Juiza de Direito Coordenadora desse CEJUSC, e com anuência da Juíza titular da 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR , redesigno a audiência de VÍDEOMEDIAÇÃO para 02/06/2023 13:30 que ocorrerá na sala CEJUSC-FAM-VIRTUAL 08 .

Expeça-se os demais atos necessários




Salvador-BA, 20 de abril de 2023.

TARCIO DAVID DA LUZ ALVES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8080716-59.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: L. W. R.
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT