Capital - 10� vara de fam�lia
Data de publicação | 15 Maio 2023 |
Número da edição | 3331 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0123919-96.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. M. F. B.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Interessado: C. M. F. S.
Advogado: Taiara Yoko Silva Shibasaki (OAB:BA53816)
Advogado: Ronaldo Monteiro Do Carmo (OAB:BA55058)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA
A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0123919-96.2009.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Exequente: INTERESSADO: SILMARA MARIA FERNANDES BORGES
Executado: INTERESSADO: CLAUDIO MARCIO FRAGA SANTOS
Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 11/05/2023 10:50, nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.
Partes ficam intimadas através dos advogados.
Salvador, 31/03/2023
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário Autorizado
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0123919-96.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. M. F. B.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Interessado: C. M. F. S.
Advogado: Taiara Yoko Silva Shibasaki (OAB:BA53816)
Advogado: Ronaldo Monteiro Do Carmo (OAB:BA55058)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA
A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0123919-96.2009.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Exequente: INTERESSADO: SILMARA MARIA FERNANDES BORGES
Executado: INTERESSADO: CLAUDIO MARCIO FRAGA SANTOS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Nesta data, faço publicar a sentença constante do termo de audiência.
SENTENÇA: "... Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes firmado e constante do termo desta audiência. Com efeito de mérito, declaro extinto o processo, conforme artigo 487, inciso III, do CPC. Sem Custas. Publicado em audiência. Dou por encerrada a audiência. Arquivem-se, após o cumprimento e certificações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se...".
Salvador - Bahia, 12/05/2023
Paulo Cesar Xavier Lima
Técnico Judiciário Autorizado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8042725-78.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. S. F.
Advogado: Tayna Laisa Almeida Tavares Da Silva (OAB:BA69551)
Advogado: Anderson Conceicao Santana (OAB:BA70942)
Advogado: Diego Saraiva Sa (OAB:BA70647)
Requerido: J. C. C.
Advogado: Jucyara Batista Dos Santos Aguiar (OAB:BA34101)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: U. I. R. S. N. R. D. M. P. P. A. 1. C. A. S. B. B. C. 4.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA
Processo: 8042725-78.2022.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): AMANDA RODRIGUES SANTOS FERREIRA e JEFFERSON COSTA CERQUEIRA |
Advogado(s) do reclamante: DIEGO SARAIVA SA, ANDERSON CONCEICAO SANTANA, TAYNA LAISA ALMEIDA TAVARES DA SILVA |
|
AMANDA RODRIGUES SANTOS FERREIRA e JEFFERSON COSTA CERQUEIRA, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, partilha de bens, guarda, visita e alimentos para filho menor, conforme cláusulas do documento ID nº 376310584.
A questão atinente à partilha fora condicionada pelas partes à avaliação judicial do imóvel e dos móveis que guarnecem o mesmo.
O Ministério Público se manifestou nos autos, favoravelmente à homologação dos pedidos, vez que, resguardados os interesses do menor.
É o breve relatório.
Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.
Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.
Em consonância com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, dou força de mandado de averbação a presente sentença, ficando o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço, Comarca de Salvador, obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença à margem do Registro de casamento abaixo informado, mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando-se que houve partilha de bens e que as partes não deliberaram sobre a alteração do nome da divorcianda. Sem custas.
Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Matrícula de Casamento nº 009951 01 55 2013 3 00035 110 0015785 71
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8064967-02.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: M. S. D. N.
Exequente: T. L. M. D. S.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Executado: A. S. D. N.
Advogado: Monica Francisca Neri Ribeiro De Macedo (OAB:BA49048)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8064967-02.2020.8.05.0001 |
Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) |
Requerente(s): M. S. D. N. e outros |
Advogado(s): |
Requerido(s): ALESSANDRO SILVA DAS NEVES |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MONICA FRANCISCA NERI RIBEIRO DE MACEDO |
Dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre a quitação do débito ou a existência de saldo remanescente a ser adimplido.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8048304-41.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. R. F. M.
Advogado: Jayson Bruno De Oliveira (OAB:GO35994)
Requerido: J. A. M. M.
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA
A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8048304-41.2021.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Exequente: REQUERENTE: JOAO ROBERTO FERREIRA MELO
Executado: REQUERIDO: JULIANE ALVARENGA MASCARENHAS MELO
Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 10/05/2023 10:45 , nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.
Partes ficam intimadas através dos advogados.
A audiência poderá ser...
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