Capital - 10� vara de fam�lia

Data de publicação15 Maio 2023
Número da edição3331
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0123919-96.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. M. F. B.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Interessado: C. M. F. S.
Advogado: Taiara Yoko Silva Shibasaki (OAB:BA53816)
Advogado: Ronaldo Monteiro Do Carmo (OAB:BA55058)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:0123919-96.2009.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Exequente: INTERESSADO: SILMARA MARIA FERNANDES BORGES

Executado: INTERESSADO: CLAUDIO MARCIO FRAGA SANTOS


Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 11/05/2023 10:50, nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.

Partes ficam intimadas através dos advogados.

Salvador, 31/03/2023

Paulo Cesar Xavier Lima

Técnico Judiciário Autorizado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0123919-96.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: S. M. F. B.
Advogado: Alexandre De Santana Cardoso (OAB:BA63235)
Interessado: C. M. F. S.
Advogado: Taiara Yoko Silva Shibasaki (OAB:BA53816)
Advogado: Ronaldo Monteiro Do Carmo (OAB:BA55058)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:0123919-96.2009.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Exequente: INTERESSADO: SILMARA MARIA FERNANDES BORGES

Executado: INTERESSADO: CLAUDIO MARCIO FRAGA SANTOS

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Nesta data, faço publicar a sentença constante do termo de audiência.

SENTENÇA: "... Homologo, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo entre as partes firmado e constante do termo desta audiência. Com efeito de mérito, declaro extinto o processo, conforme artigo 487, inciso III, do CPC. Sem Custas. Publicado em audiência. Dou por encerrada a audiência. Arquivem-se, após o cumprimento e certificações de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se...".

Salvador - Bahia, 12/05/2023

Paulo Cesar Xavier Lima

Técnico Judiciário Autorizado


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8042725-78.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. R. S. F.
Advogado: Tayna Laisa Almeida Tavares Da Silva (OAB:BA69551)
Advogado: Anderson Conceicao Santana (OAB:BA70942)
Advogado: Diego Saraiva Sa (OAB:BA70647)
Requerido: J. C. C.
Advogado: Jucyara Batista Dos Santos Aguiar (OAB:BA34101)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: U. I. R. S. N. R. D. M. P. P. A. 1. C. A. S. B. B. C. 4.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA

Processo: 8042725-78.2022.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): AMANDA RODRIGUES SANTOS FERREIRA e JEFFERSON COSTA CERQUEIRA

Advogado(s) do reclamante: DIEGO SARAIVA SA, ANDERSON CONCEICAO SANTANA, TAYNA LAISA ALMEIDA TAVARES DA SILVA

AMANDA RODRIGUES SANTOS FERREIRA e JEFFERSON COSTA CERQUEIRA, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, partilha de bens, guarda, visita e alimentos para filho menor, conforme cláusulas do documento ID nº 376310584.

A questão atinente à partilha fora condicionada pelas partes à avaliação judicial do imóvel e dos móveis que guarnecem o mesmo.

O Ministério Público se manifestou nos autos, favoravelmente à homologação dos pedidos, vez que, resguardados os interesses do menor.

É o breve relatório.

Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.

Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.

Em consonância com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, dou força de mandado de averbação a presente sentença, ficando o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito do Paço, Comarca de Salvador, obrigado ao cumprimento da averbação desta sentença à margem do Registro de casamento abaixo informado, mediante apresentação de cópia deste termo pelos interessados, observando-se que houve partilha de bens e que as partes não deliberaram sobre a alteração do nome da divorcianda. Sem custas.

Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Matrícula de Casamento nº 009951 01 55 2013 3 00035 110 0015785 71


SALVADOR 9 de maio de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
MG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064967-02.2020.8.05.0001 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: M. S. D. N.
Exequente: T. L. M. D. S.
Custos Legis: D. P. D. E. D. B.
Executado: A. S. D. N.
Advogado: Monica Francisca Neri Ribeiro De Macedo (OAB:BA49048)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo: 8064967-02.2020.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

Requerente(s): M. S. D. N. e outros

Advogado(s):

Requerido(s): ALESSANDRO SILVA DAS NEVES

Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MONICA FRANCISCA NERI RIBEIRO DE MACEDO


Dê-se vista à Defensoria Pública para se manifestar sobre a quitação do débito ou a existência de saldo remanescente a ser adimplido.

Salvador/BA, 9 de maio de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
MG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8048304-41.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. R. F. M.
Advogado: Jayson Bruno De Oliveira (OAB:GO35994)
Requerido: J. A. M. M.
Advogado: Clecia Da Cruz Cardoso (OAB:BA48925)
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA - 6ª, 7ª, 8ª, 12ª e 14ª VARAS DE FAMÍLIA

A 6ª mudou para 4ª de Familia, 7ª para 5ª, a 8ª para 6ª, a 12ª para 9ª e a 14ª agora é 10ª Vara de Família

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/Ba, TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: 2cifamilia@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8048304-41.2021.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Exequente: REQUERENTE: JOAO ROBERTO FERREIRA MELO

Executado: REQUERIDO: JULIANE ALVARENGA MASCARENHAS MELO


Em cumprimento ao quanto determinado no(a) despacho/decisão, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para 10/05/2023 10:45 , nesta 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA - Fórum das Famílias, Sala 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310.

Partes ficam intimadas através dos advogados.

A audiência poderá ser...

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