Capital - 10� vara de fam�lia
Data de publicação | 10 Julho 2023 |
Número da edição | 3368 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016763-24.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. C. P. G. S.
Advogado: Alef Nilton Silva Sousa (OAB:BA70634)
Reu: C. A. P. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8016763-24.2020.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: SORAIA CONCEICAO PEDREIRA GOES SILVA |
REQUERIDO: CARLOS ANDRE PEREIRA MALAQUIAS |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO
SALVADOR/BAHIA, 3 de dezembro de 2022
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8126694-25.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: J. D. S. A.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:BA37238)
Reu: E. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8126694-25.2021.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REPRESENTANTE: JEANE DOS SANTOS AZEVEDO |
Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA |
REU: ELIAS SANTOS CAMPOS |
|
1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.
2. Intime-se a parte autora, por meio do seu procurador legal, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo:
a) informar os possíveis horários em que o requerido poderá ser citado;
b) disponibilizar-se a acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça na diligência citatória, devendo, para tanto informar número telefônico ou;
c) atualizar o endereço do requerido, inclusive com referência(s) por e-mail, telefone ou Whatsapp, ou outro meio eletrônico; no prazo de 15 (quinze) dias, para que os atos de comunicação processual sejam efetivados.
3. Após, a prestação das informações, expeça-se novo mandado de citação ou carta precatória, se for o caso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8004642-27.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: M. A. S. G.
Reu: F. G. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8004642-27.2021.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: MARTA ANDREA SOARES GAMA |
REQUERIDO: FRANCISCO GAMA FILHO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 6 de julho de 2023
ELISABETE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8032789-29.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: S. D. S. C.
Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890)
Autor: B. Y. C. D. S.
Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890)
Reu: I. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8032789-29.2022.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
Requerente(s): SANDRA DOS SANTOS CARDOSO e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SABRINA SANTOS DA SILVA |
Requerido(s): IVONEY CHAGAS DOS SANTOS |
Advogado(s): |
1. Decreto a revelia da parte requerida, vez que citada, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificação nos autos.
2. Não há questões processuais pendentes.
3. Intime-se a parte requerente para colacionar planilha atualizada de suas despesas mensais, acompanhada dos documentos comprobatórios respectivos, bem assim prestar informações acerca dos rendimentos de sua genitora (representante), através da juntada dos 03 (três) últimos contracheques e 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como para manifestar interesse na produção da prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. O sustento, guarda e educação dos filhos são deveres dos genitores, nos termos do artigo 1.566, IV, do CPC, havendo, neste caso, prova do vínculo parental para tornar certa a obrigação.
5. Fatos que devem ser provados na audiência de instrução:
a) pela alimentanda: a.1) as despesas para sua manutenção, os rendimentos da sua genitora e respectivos encargos ordinários – de forma a se verificar o requisito da necessidade.
b) pelo alimentante: b.1) rendimentos do genitor do Autor e respectivos encargos ordinários – de forma a verificar o requisito da possibilidade.
c) As questões de direito relevantes serão o exame dos requisitos da necessidade e possibilidade, conforme matriz do parágrafo primeiro, do artigo 1.694, do Código Civil, indispensáveis para a revisão ou manutenção do pensionamento.
6. Defiro a prova requeridas.
6.1. Lembro às partes que não serão admitidos documentos nesta fase processual, salvo os previstos no artigo 435 e parágrafo, do CPC.
6.2. Ônus da prova de acordo com o estabelecido no artigo 373, do CPC.
7. Intimem-se as partes, para, querendo apresentar o rol de testemunhas com a devida qualificação, inclusive número do CPF e RG, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que não serão ouvidas testemunhas não arroladas.
8. Após, designe-se data e hora para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
8.1. As testemunhas devem ser informadas ou intimadas pelos respectivos patronos, conforme artigo 455, do CPC.
9. Publique-se para intimação das partes e, em cumprimento ao art. 346, do Código de Processo Civil, cujo termo inicial para contagem do revel será a publicação no DJE, bem como todos os atos, após a decretação da revelia.
10. Ciência ao Ministério Público, através Portal Eletrônico.
11. Venham as partes munidas com proposta de acordo e planilhas, para tentativa de conciliação antes da instalação da instrução oral.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8055874-44.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. J. D. S.
Reu: I. F. D. C.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8055874-44.2022.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
REQUERENTE: LUCINEIDE JESUS DOS SANTOS |
REQUERIDO: IVALDO FERREIRA DE CARVALHO |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
VISTAS DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA .
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
Salvador (BA), 06 de Julho de 2023. Eu, Maria Clara Albuquerque, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, ELISABETE AZEVEDO, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
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