Capital - 10� vara de fam�lia

Data de publicação10 Julho 2023
Número da edição3368
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016763-24.2020.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. C. P. G. S.
Advogado: Alef Nilton Silva Sousa (OAB:BA70634)
Reu: C. A. P. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8016763-24.2020.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: SORAIA CONCEICAO PEDREIRA GOES SILVA
REQUERIDO: CARLOS ANDRE PEREIRA MALAQUIAS

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

À RÉPLICA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO

SALVADOR/BAHIA, 3 de dezembro de 2022

JORGE DE OLIVEIRA DIAS

TÉCNICO JUDICIÁRIO


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8126694-25.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: J. D. S. A.
Advogado: Cristiane Pinto Ramos De Oliveira (OAB:BA37238)
Reu: E. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8126694-25.2021.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

REPRESENTANTE: JEANE DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE PINTO RAMOS DE OLIVEIRA

REU: ELIAS SANTOS CAMPOS


1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.

2. Intime-se a parte autora, por meio do seu procurador legal, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo:

a) informar os possíveis horários em que o requerido poderá ser citado;

b) disponibilizar-se a acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça na diligência citatória, devendo, para tanto informar número telefônico ou;

c) atualizar o endereço do requerido, inclusive com referência(s) por e-mail, telefone ou Whatsapp, ou outro meio eletrônico; no prazo de 15 (quinze) dias, para que os atos de comunicação processual sejam efetivados.

3. Após, a prestação das informações, expeça-se novo mandado de citação ou carta precatória, se for o caso.

SALVADOR 29 de novembro de 2022.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8004642-27.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: M. A. S. G.
Reu: F. G. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8004642-27.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: MARTA ANDREA SOARES GAMA
REQUERIDO: FRANCISCO GAMA FILHO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 6 de julho de 2023

ELISABETE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8032789-29.2022.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: S. D. S. C.
Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890)
Autor: B. Y. C. D. S.
Advogado: Sabrina Santos Da Silva (OAB:BA57890)
Reu: I. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 8032789-29.2022.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Requerente(s): SANDRA DOS SANTOS CARDOSO e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SABRINA SANTOS DA SILVA

Requerido(s): IVONEY CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s):

1. Decreto a revelia da parte requerida, vez que citada, deixou o prazo transcorrer in albis, conforme certificação nos autos.

2. Não há questões processuais pendentes.

3. Intime-se a parte requerente para colacionar planilha atualizada de suas despesas mensais, acompanhada dos documentos comprobatórios respectivos, bem assim prestar informações acerca dos rendimentos de sua genitora (representante), através da juntada dos 03 (três) últimos contracheques e 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, bem como para manifestar interesse na produção da prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.

4. O sustento, guarda e educação dos filhos são deveres dos genitores, nos termos do artigo 1.566, IV, do CPC, havendo, neste caso, prova do vínculo parental para tornar certa a obrigação.

5. Fatos que devem ser provados na audiência de instrução:

a) pela alimentanda: a.1) as despesas para sua manutenção, os rendimentos da sua genitora e respectivos encargos ordinários – de forma a se verificar o requisito da necessidade.

b) pelo alimentante: b.1) rendimentos do genitor do Autor e respectivos encargos ordinários – de forma a verificar o requisito da possibilidade.

c) As questões de direito relevantes serão o exame dos requisitos da necessidade e possibilidade, conforme matriz do parágrafo primeiro, do artigo 1.694, do Código Civil, indispensáveis para a revisão ou manutenção do pensionamento.

6. Defiro a prova requeridas.

6.1. Lembro às partes que não serão admitidos documentos nesta fase processual, salvo os previstos no artigo 435 e parágrafo, do CPC.

6.2. Ônus da prova de acordo com o estabelecido no artigo 373, do CPC.

7. Intimem-se as partes, para, querendo apresentar o rol de testemunhas com a devida qualificação, inclusive número do CPF e RG, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que não serão ouvidas testemunhas não arroladas.

8. Após, designe-se data e hora para audiência de conciliação, instrução e julgamento.

8.1. As testemunhas devem ser informadas ou intimadas pelos respectivos patronos, conforme artigo 455, do CPC.

9. Publique-se para intimação das partes e, em cumprimento ao art. 346, do Código de Processo Civil, cujo termo inicial para contagem do revel será a publicação no DJE, bem como todos os atos, após a decretação da revelia.

10. Ciência ao Ministério Público, através Portal Eletrônico.

11. Venham as partes munidas com proposta de acordo e planilhas, para tentativa de conciliação antes da instalação da instrução oral.

SALVADOR 3 de março de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
MG
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8055874-44.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: L. J. D. S.
Reu: I. F. D. C.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8055874-44.2022.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: LUCINEIDE JESUS DOS SANTOS
REQUERIDO: IVALDO FERREIRA DE CARVALHO

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

VISTAS DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA .

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

Salvador (BA), 06 de Julho de 2023. Eu, Maria Clara Albuquerque, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, ELISABETE AZEVEDO, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT