Capital - 10� vara de fam�lia
Data de publicação | 31 Julho 2023 |
Número da edição | 3383 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0524502-98.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: V. S. M.
Representado: G. A. S. M.
Advogado: Adriana Reis Oliveira Correa (OAB:BA10745)
Advogado: Roberto Francisco Musiello (OAB:BA26548)
Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320)
Representado: R. A. S. M.
Advogado: Adriana Reis Oliveira Correa (OAB:BA10745)
Advogado: Roberto Francisco Musiello (OAB:BA26548)
Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320)
Terceiro Interessado: R. A. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 0524502-98.2018.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
REQUERENTE: Gabriel Alves Santanna Moraes e outros |
REQUERIDO: Vagner Santanna Moraes |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
REQUISITE-SE INFORMAÇÃO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 27 de julho de 2023
ELISABETE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8022749-51.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. R. D. S.
Advogado: Jeane Lima Paixao (OAB:BA54084)
Requerido: J. D. C. L.
Terceiro Interessado: S. B. R. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8022749-51.2023.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): SILAS BARRETO RODRIGUES DE SANTANA |
Advogado(s): JEANE LIMA PAIXAO |
Requerido(s): JECIVANIA DA CRUZ LEITE |
Advogado(s): |
DGJ.
Para apreciação do pedido liminar é necessária a angularização do processo, com a citação da Requerida.
1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8022749-51.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. R. D. S.
Advogado: Jeane Lima Paixao (OAB:BA54084)
Requerido: J. D. C. L.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8022749-51.2023.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): SILAS BARRETO RODRIGUES DE SANTANA |
Advogado(s): JEANE LIMA PAIXAO |
Requerido(s): JECIVANIA DA CRUZ LEITE |
Advogado(s): |
DGJ.
Para apreciação do pedido liminar é necessária a angularização do processo, com a citação da Requerida.
1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.
1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8036009-98.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. G. C.
Executado: G. S. C.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO |
Processo nº: 8036009-98.2023.8.05.0001
Classe: [Alimentos]
EXEQUENTE: LECIENE GONCALVES CERQUEIRA
EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS CAVALCANTE
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de ID nº 382017052, manifeste-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, fornecendo, se for o caso, o endereço atualizado, e-mail, telefone ou whatsapp da parte ré/executada, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a fim de viabilizar a expedição dos atos de comunicação processual.
Salvador (BA), 19 de Julho de 2023. Eu, Maria Clara Albuquerque, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, ELISABETE AZEVEDO, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.
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ATO ORDINATÓRIO
8037168-76.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. N. D. S. F.
Requerido: G. C. F.
Advogado: Talita Mendonca Do Sacramento (OAB:BA44359)
Advogado: Diego Passos Carneiro (OAB:BA41516)
Ato Ordinatório:
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COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8037168-76.2023.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) |
REQUERENTE: SUZANA NOVAIS DOS SANTOS FREIRE |
REQUERIDO: GILBERTO CIDREIRA FREIRE |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), intimada para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ID: 386161226 - Petição (IMPUGNAÇÃO GILBERTO).
Salvador (BA), 21 de julho de 2023.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8016758-65.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. G. B. F.
Requerido: E. F. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA
Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba
PROCESSO Nº: 8016758-65.2021.8.05.0001 |
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
REQUERENTE: ELISANGELA GRIGORIO BEZERRA FERNANDES |
REQUERIDO: ELI FERNANDES DA SILVA |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
REQUISITE-SE INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.
SALVADOR/BAHIA, 27 de julho de 2023
ELISABETE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8036229-67.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: A. R. D. F.
Reu: A. F. D. M.
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