Capital - 10� vara de fam�lia

Data de publicação31 Julho 2023
Número da edição3383
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0524502-98.2018.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: V. S. M.
Representado: G. A. S. M.
Advogado: Adriana Reis Oliveira Correa (OAB:BA10745)
Advogado: Roberto Francisco Musiello (OAB:BA26548)
Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320)
Representado: R. A. S. M.
Advogado: Adriana Reis Oliveira Correa (OAB:BA10745)
Advogado: Roberto Francisco Musiello (OAB:BA26548)
Advogado: Sergio Ramos Cardoso (OAB:BA18320)
Terceiro Interessado: R. A. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 0524502-98.2018.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
REQUERENTE: Gabriel Alves Santanna Moraes e outros
REQUERIDO: Vagner Santanna Moraes

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

REQUISITE-SE INFORMAÇÃO ACERCA DA DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 27 de julho de 2023

ELISABETE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022749-51.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. R. D. S.
Advogado: Jeane Lima Paixao (OAB:BA54084)
Requerido: J. D. C. L.
Terceiro Interessado: S. B. R. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8022749-51.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): SILAS BARRETO RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): JEANE LIMA PAIXAO

Requerido(s): JECIVANIA DA CRUZ LEITE

Advogado(s):

DGJ.

Para apreciação do pedido liminar é necessária a angularização do processo, com a citação da Requerida.

1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.

SALVADOR 28 de fevereiro de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
mcb
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022749-51.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. B. R. D. S.
Advogado: Jeane Lima Paixao (OAB:BA54084)
Requerido: J. D. C. L.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8022749-51.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Requerente(s): SILAS BARRETO RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): JEANE LIMA PAIXAO

Requerido(s): JECIVANIA DA CRUZ LEITE

Advogado(s):

DGJ.

Para apreciação do pedido liminar é necessária a angularização do processo, com a citação da Requerida.

1 Cite-se o Réu, por carta, email, telefone e/ou mandado, para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pelos Autores e, ainda, ensejar a condenação do Réu ao pagamento de custas.

1.1 As tentativas de citação deverão se processar (nas modalidades indicadas) de maneira sucessiva e de acordo com os elementos da inicial, sem necessidade de nova conclusão.

SALVADOR 28 de fevereiro de 2023.


Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
mcb
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8036009-98.2023.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. G. C.
Executado: G. S. C.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA

TELEFONE: (71) 3320-6508, E-MAIL: atend2cifamilia@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8036009-98.2023.8.05.0001

Classe: [Alimentos]

EXEQUENTE: LECIENE GONCALVES CERQUEIRA

EXECUTADO: GUSTAVO SANTOS CAVALCANTE



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:Sobre o teor da certidão do oficial de justiça de ID nº 382017052, manifeste-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, fornecendo, se for o caso, o endereço atualizado, e-mail, telefone ou whatsapp da parte ré/executada, no prazo de 30 (TRINTA) dias, a fim de viabilizar a expedição dos atos de comunicação processual.

Salvador (BA), 19 de Julho de 2023. Eu, Maria Clara Albuquerque, Estagiária de Direito, o digitei, e eu, ELISABETE AZEVEDO, Técnico Judiciário Autorizado, o conferi e subscrevi.

PODER JUDICIÁRIO
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8037168-76.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: S. N. D. S. F.
Requerido: G. C. F.
Advogado: Talita Mendonca Do Sacramento (OAB:BA44359)
Advogado: Diego Passos Carneiro (OAB:BA41516)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8037168-76.2023.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: SUZANA NOVAIS DOS SANTOS FREIRE
REQUERIDO: GILBERTO CIDREIRA FREIRE

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica a parte autora, através do(a) advogado(a)/defensor(a) público(a), intimada para se manifestar acerca da IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ID: 386161226 - Petição (IMPUGNAÇÃO GILBERTO).


Salvador (BA), 21 de julho de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8016758-65.2021.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: E. G. B. F.
Requerido: E. F. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTA DO DA BAHIA

COMARCA DE SALVADOR

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIAS - DIRETORIA DE ACERVO E BAIXA

Rua do Tingui, s/n. Fórum das Familias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/Ba


PROCESSO Nº: 8016758-65.2021.8.05.0001
CLASSE/ASSUNTO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
REQUERENTE: ELISANGELA GRIGORIO BEZERRA FERNANDES
REQUERIDO: ELI FERNANDES DA SILVA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

REQUISITE-SE INFORMAÇÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA.

Cumpra-se. Publique-se. Expeçam-se os documentos necessários.

SALVADOR/BAHIA, 27 de julho de 2023

ELISABETE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8036229-67.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representante: A. R. D. F.
Reu: A. F. D. M.

Ato Ordinatório:

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