Capital - 10ª vara de família

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição3407
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8059432-58.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: B. S. B. W.
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562)
Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772)
Exequente: D. S. D. S.
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562)
Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772)
Executado: T. C. B. W. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8059432-58.2021.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)

Requerente(s): B. S. B. W. e outros

Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA, ANIA LOPES VIVAS

Requerido(s): THIAGO COELHO BRITO WERNECK MARIA

Advogado(s):

1. Expeçam-se ascartas de intimação, mandados, e-mails ou telefones/Whatsapps para que as partes REQUERENTE e REQUERIDA manifestem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo para tal, procurarem os seus respectivos representantes legais para o cumprimento das requisições feitas.

2. Os autos só devem retornar após a intimação da parte, em suas diversas modalidades, e com a devida certificação.

3. Publique-se para que o representante legal da parte autora tome ciência do item "1", manifestando-se, em igual prazo, devendo cumprir com as determinações emanadas por este Juízo, pois a simples declaração do interesse não será considerada relevante.

4. Dê-se vista à Defensoria Pública.

5. Após manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.

6. Em consonância com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, dou força de mandado de intimação ao presente despacho.

PARTE REQUERENTE

Nome: DEISE SOTERO DOS SANTOS
Endereço: 2ª Travessa Esperança, 59, Massaranduba, SALVADOR - BA - CEP: 40435-840

PARTE REQUERIDA

Nome: THIAGO COELHO BRITO WERNECK MARIA
Endereço: Rua Doutor Adroaldo Soares de Albergaria, 03, apartamento 102, Monte Serrat, SALVADOR - BA - CEP: 40425-200

Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.

JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO

Juiz de Direito emAuxílio

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023

MG

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8108346-85.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. C. P. D. S. A.
Advogado: Evandro Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA57542)
Requerente: M. E. P. D. S. A.
Advogado: Evandro Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA57542)
Requerido: W. D. F. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8108346-85.2023.8.05.0001

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)

Requerente(s): M. C. P. D. S. A. e M. E. P. D. S. A.

Advogado(s): EVANDRO LUIS FERREIRA DA SILVA

Requerido(s): WALKER DE FREITAS ALVES

Valor mensal: 15% do salário-mínimo.

Meses referências: junho a julho/2023.

Total de prestação cobrada: R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais).

1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.

2. Intime-se o Executado, por MANDADO, para que no prazo de 03 (três) dias:

a) pague a dívida cobrada;

b) prove em juízo que já pagou ou;

c) demonstre a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses e protesto do título (artigo 528 e 517, CPC).

3. Na forma do parágrafo sétimo, do artigo 528, do CPC, o débito alimentar alcançado pelo presente processo compreende as 03 (três) últimas prestações que antecederam ao ajuizamento da ação e as que se venceram no curso do processo.

4. Observe o Executado que:

a) o valor atualizado da dívida corresponde às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo;

b) que o silêncio do Executado será interpretado como verdadeira a dívida alimentar, autorizando seja de logo decretada a prisão (§3º, do artigo 528, CPC).

Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.

João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito em Auxílio

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023

DVCS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8108984-21.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. A. R. C.
Advogado: Francisco Silva Pereira (OAB:BA18380)
Reu: A. L. B.
Terceiro Interessado: M. C. B. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO



Processo: 8108984-21.2023.8.05.0001

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

AUTOR: ELIESER ALEIXO RABELO CESAR

Advogado(s): FRANCISCO SILVA PEREIRA

REU: ANDREIA LIMA BORGES


1. Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.

2. Dê-se vista ao Ministério Público.

Salvador(BA), data da assinatura eletrônica.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
fjs
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8113024-46.2023.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. H. G. D.
Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500)
Requerente: B. O. D. N.
Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500)
Terceiro Interessado: P. H. D. N. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO

Processo: 8113024-46.2023.8.05.0001

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

REQUERENTE: JOAO HENRIQUE GONCALVES DIAS, BRUNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA

Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.

Vista ao Ministério Público, pelo prazo legal.

Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.

João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito em Auxílio

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023

fjs
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8104022-52.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. L. A. D. O. C.
Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012)
Requerente: L. A. A. D. O.
Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012)
Requerido: M. R. C. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA

(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)

2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA

Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:8104022-52.2023.8.05.0001

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: J. L. A. D. O. C., LARISSA ANDRESA AVELAR DE OLIVEIRA

Advogado(s) do reclamante: SILVIO NEI OLIVEIRA DA SILVEIRA

REQUERIDO: MARCOS ROBERTO CALES SANTOS

Dê-se vista ao Ministério Público.

Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.

João Paulo Guimarães Neto

Juiz de Direito em Auxílio

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023

DVCS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8114968-83.2023.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. S. D. J.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Requerido: M...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT