Capital - 10ª vara de família
Data de publicação | 04 Setembro 2023 |
Número da edição | 3407 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8059432-58.2021.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: B. S. B. W.
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562)
Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772)
Exequente: D. S. D. S.
Advogado: Geise Cristina Campos Fonseca (OAB:BA35562)
Advogado: Ania Lopes Vivas (OAB:BA67772)
Executado: T. C. B. W. M.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8059432-58.2021.8.05.0001 |
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) |
Requerente(s): B. S. B. W. e outros |
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GEISE CRISTINA CAMPOS FONSECA, ANIA LOPES VIVAS |
Requerido(s): THIAGO COELHO BRITO WERNECK MARIA |
Advogado(s): |
1. Expeçam-se ascartas de intimação, mandados, e-mails ou telefones/Whatsapps para que as partes REQUERENTE e REQUERIDA manifestem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, conforme art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo para tal, procurarem os seus respectivos representantes legais para o cumprimento das requisições feitas.
2. Os autos só devem retornar após a intimação da parte, em suas diversas modalidades, e com a devida certificação.
3. Publique-se para que o representante legal da parte autora tome ciência do item "1", manifestando-se, em igual prazo, devendo cumprir com as determinações emanadas por este Juízo, pois a simples declaração do interesse não será considerada relevante.
4. Dê-se vista à Defensoria Pública.
5. Após manifestação ou decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
6. Em consonância com os princípios da celeridade, instrumentalidade das formas e economia processual, dou força de mandado de intimação ao presente despacho.
PARTE REQUERENTE
Nome: DEISE SOTERO DOS SANTOS
Endereço: 2ª Travessa Esperança, 59, Massaranduba, SALVADOR - BA - CEP: 40435-840
PARTE REQUERIDA
Endereço: Rua Doutor Adroaldo Soares de Albergaria, 03, apartamento 102, Monte Serrat, SALVADOR - BA - CEP: 40425-200
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
JOÃO PAULO GUIMARÃES NETO
Juiz de Direito emAuxílio
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023
MG
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108346-85.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. C. P. D. S. A.
Advogado: Evandro Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA57542)
Requerente: M. E. P. D. S. A.
Advogado: Evandro Luis Ferreira Da Silva (OAB:BA57542)
Requerido: W. D. F. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8108346-85.2023.8.05.0001 |
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) |
Requerente(s): M. C. P. D. S. A. e M. E. P. D. S. A. |
Advogado(s): EVANDRO LUIS FERREIRA DA SILVA |
Requerido(s): WALKER DE FREITAS ALVES |
Valor mensal: 15% do salário-mínimo.
Meses referências: junho a julho/2023.
Total de prestação cobrada: R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais).
1. Defiro, provisoriamente, a Justiça Gratuita.
2. Intime-se o Executado, por MANDADO, para que no prazo de 03 (três) dias:
a) pague a dívida cobrada;
b) prove em juízo que já pagou ou;
c) demonstre a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada a sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de um a três meses e protesto do título (artigo 528 e 517, CPC).
3. Na forma do parágrafo sétimo, do artigo 528, do CPC, o débito alimentar alcançado pelo presente processo compreende as 03 (três) últimas prestações que antecederam ao ajuizamento da ação e as que se venceram no curso do processo.
4. Observe o Executado que:
a) o valor atualizado da dívida corresponde às três últimas prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo;
b) que o silêncio do Executado será interpretado como verdadeira a dívida alimentar, autorizando seja de logo decretada a prisão (§3º, do artigo 528, CPC).
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023
DVCS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108984-21.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: E. A. R. C.
Advogado: Francisco Silva Pereira (OAB:BA18380)
Reu: A. L. B.
Terceiro Interessado: M. C. B. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: 8108984-21.2023.8.05.0001 |
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) |
AUTOR: ELIESER ALEIXO RABELO CESAR |
Advogado(s): FRANCISCO SILVA PEREIRA |
REU: ANDREIA LIMA BORGES |
1. Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
2. Dê-se vista ao Ministério Público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8113024-46.2023.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. H. G. D.
Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500)
Requerente: B. O. D. N.
Advogado: Maricleide Teixeira Oliveira (OAB:BA66500)
Terceiro Interessado: P. H. D. N. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
DESPACHO
Processo: 8113024-46.2023.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) |
REQUERENTE: JOAO HENRIQUE GONCALVES DIAS, BRUNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO |
Advogado(s): MARICLEIDE TEIXEIRA OLIVEIRA |
Defiro, provisoriamente, os benefícios da justiça gratuita.
Vista ao Ministério Público, pelo prazo legal.
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8104022-52.2023.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: J. L. A. D. O. C.
Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012)
Requerente: L. A. A. D. O.
Advogado: Silvio Nei Oliveira Da Silveira (OAB:BA61012)
Requerido: M. R. C. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310 / E-mail: 2cifamilia@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo:8104022-52.2023.8.05.0001 |
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) |
REQUERENTE: J. L. A. D. O. C., LARISSA ANDRESA AVELAR DE OLIVEIRA |
Advogado(s) do reclamante: SILVIO NEI OLIVEIRA DA SILVEIRA |
REQUERIDO: MARCOS ROBERTO CALES SANTOS |
Dê-se vista ao Ministério Público.
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto
Juiz de Direito em Auxílio
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 511, DE 29 DE JUNHO DE 2023
DVCS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8114968-83.2023.8.05.0001 Guarda De Família
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. S. D. J.
Advogado: Carolina Castro Cerqueira (OAB:BA73324)
Requerido: M...
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