Capital - 10� vara de fam�lia
Data de publicação | 01 Dezembro 2023 |
Gazette Issue | 3464 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8126765-56.2023.8.05.0001 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: A. M. D. J. N.
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Advogado: Caroline Bispo (OAB:BA68331)
Requerente: R. S. N.
Advogado: Veronica Ferreira Dos Santos (OAB:BA51775)
Advogado: Caroline Bispo (OAB:BA68331)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA
Processo: 8126765-56.2023.8.05.0001 |
Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) |
Requerente(s): ANTONIA MELO DE JESUS NERIS e outros e |
Advogado: VERONICA FERREIRA DOS SANTOS, CAROLINE BISPO |
ANTONIA MELO DE JESUS NERIS e ROBERTO SANTANA NERIS, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, conforme cláusulas do documento ID nº 411309312.
É o breve relatório.
Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.
Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.
Expeça-se Mandado de Averbação para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Cachoeira , Comarca de Cachoeira- BA. Observando-se que não há bens a partilhar e a Divorciada voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANTONIA MELO DE JESUS.
Sem custas.
Certifique-se do trânsito em julgado, em razão da dispensa do prazo recursal, formulado pelas partes.
Arquivem-se os autos, após as certificações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Matrícula de Casamento nº
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10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8092537-55.2023.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. N. N. D. J.
Advogado: Maria Lidia Alcantara Angelim Costa (OAB:BA13261)
Terceiro Interessado: A. L. G. C. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerente: A. B. D. A.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
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10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA
Processo: 8092537-55.2023.8.05.0001 |
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) |
Requerente(s): RAIMUNDO NONATO NEVES DE JESUS e ANTONILDES DE ANDRADE DE JESUS |
Advogado: MARIA LIDIA ALCANTARA ANGELIM COSTA |
RAIMUNDO NONATO NEVES DE JESUS e ANTONILDES DE ANDRADE DE JESUS, já qualificados, transigiram quanto a decretação do divórcio, conforme cláusulas do documento ID nº 411215992.
É o breve relatório.
Assim, conjuntamente requerida, mostra-se exime de óbices a postulação.
Posto isto, nos termos do artigo 1571, IV, do Código Civil, acolho o pleito dos postulantes, para homologá-lo para que surta seus legais efeitos, decretando, o divórcio do casal. Declaro extinto o processo com efeito do artigo 487, III, do CPC.
Expeça-se Mandado de Averbação ao cartório competente, observando-se que não há bens a partilhar e a Divorciada voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ANTONILDES BARBOSA DE ANDRADE.
Sem custas.
Certifique-se do trânsito em julgado, em razão da dispensa do prazo recursal, formulado pelas partes.
Arquivem-se os autos, após as certificações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Matrícula de Casamento nº
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8125447-38.2023.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: R. B. D. S.
Advogado: Brunele Mota Santiago (OAB:BA74273)
Reu: B. R. D. J.
Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623)
Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363)
Representado: E. S. D. J.
Advogado: Alana Sodre De Santana (OAB:BA64623)
Advogado: Thana Nogueira Souza (OAB:BA69363)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
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2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8125447-38.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: RAFAEL BRANDAO DOS SANTOS | ||
Advogado(s): BRUNELE MOTA SANTIAGO (OAB:BA74273) | ||
REU: BRENDA RIBAS DE JESUS e outros | ||
Advogado(s): ALANA SODRE DE SANTANA (OAB:BA64623), THANA NOGUEIRA SOUZA (OAB:BA69363) |
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJE, ou da Defensoria Pública, via Portal, para, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o documento de identificação do menor, vez que é documento necessário, sob pena de indeferimento da inicial.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de novembro de 2023.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0562453-68.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: I. M. B. D. S.
Interessado: I. R. S. D. S.
Interessado: E. M. D. O.
Terceiro Interessado: M. E. D. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
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DESPACHO
Processo: 0562453-68.2014.8.05.0001 |
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) |
Requerente(s): IVETE MARIA BARROS DA SILVA, IVANA REGINA SILVA DOS SANTOS, EDUARDO MACEDO DE OLIVEIRA. |
Advogado(s): |
Defiro, provisoriamente, gratuidade de justiça.
1. Intime-se os Autores, por telefone, e-mail, carta AR e/ou mandado, para que no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como para constituir representante legal, sanando as faltas dos autos, e pugnando pelas medidas cabíveis, sob pena de extinção (parágrafo primeiro, do artigo art. 485, do CPC).
2. Os autos só devem retornar após a intimação das partes, em suas diversas modalidades, e com a devida certificação.
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DECISÃO
8089859-67.2023.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: G. A. D. A. J.
Advogado: Claudio Fonseca De Oliveira (OAB:BA51750)
Requerido: R. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 8089859-67.2023.8.05.0001 |
Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) |
Requerente(s): GERINALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR |
Advogado(s): CLAUDIO FONSECA DE OLIVEIRA |
Requerido(s): RENATA SILVA CONCEICAO |
Valor:30% salário-mínimo.
Valor da causa: R$ 15.840,00
Data da audiência: Tipo: Conciliação, Sala: CEJUSC-FAMÍLIA SSA 09, Data: 01/02/2024, Hora: 09:30.
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