Capital - 10ª vara de relações de consumo

Data de publicação14 Abril 2021
Gazette Issue2840
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8008645-25.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Raimunda Santana De Oliveira
Advogado: Bruno Jose De Santana Neto (OAB:0044677/BA)
Reu: E.x.m. Brasil Saude Ltda

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA

Processo: 8008645-25.2021.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: MARIA RAIMUNDA SANTANA DE OLIVEIRA

REU: E.X.M. BRASIL SAUDE LTDA

Observe o Cartório a prioridade na tramitação do feito, eis que figura no polo ativo pessoa portadora de doença grave, fazendo jus ao benefício previsto no art. 1.048, inciso I, do CPC.

Ao Cartório, ainda, para corrigir o valor da causa no cadastro do processo, anotando o indicado à fl. 16 da petição inicial (ID 90587424).

1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.

2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, em atenção ao direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e aos meios que garantem sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF) e considerando, ainda, que é facultada a conciliação às partes a qualquer tempo do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).

3) Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231, do CPC (art. 335, do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).

4) Concedo os benefícios de inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

5) Intime-se a parte ré do inteiro teor da decisão concessiva de tutela provisória de urgência antecipada.

Intimem-se.

Salvador, Bahia. Data Registrada no Sistema

Laura Scalldaferri Pessoa

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2021

ADV: REGINA POLI CASTRO (OAB 912B/BA), LORENA SIMÕES DO VALE (OAB 22934/BA), AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 31661/BA), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0008326-53.2008.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: Jose Luis Carvalho Brandao - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, entrar em contato com a Coordenação de Arrecadação (3372-7630) para proceder com a transferência da Guia de Recolhimento, fls. 67, para a unidade onde tramitam os autos em referência (da 10ª Vara Cível para a 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador). Salvador, 09 de abril de 2021. Eliana Feitosa Gomes dos Santos Técnica Judiciária

ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), ELIANA MARIA VENTURA JAMBEIRO (OAB 5384/BA) - Processo 0008630-47.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - AUTOR: Jose Covelo Carrera - RÉU: Banco Bradesco Sa - Assim, intime-se o Acionado, através do advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 20 (vinte) dias trazer aos autos os extratos bancários da conta poupança nº 0193182-2, Ag 3221, de titularidade da parte autora, nos períodos de junho e julho de 1987, janeiro e fevereiro de 1989, março e abril de 1990 e janeiro e fevereiro de 1991, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Após decorrido o prazo, com ou sem exibição dos documentos pelo Réu, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.

ADV: RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB 18563/BA), RENATA FERRO BARRETTO DE ARAUJO (OAB 46750/BA), ANTONIO AUGUSTO JESUS SOARES DO BONFIM (OAB 11658/BA), NELSON ALVES DE SANTANNA FILHO (OAB 9999037D/BA) - Processo 0020830-91.2008.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - AUTOR: Severino Cerqueira Passos e outro - RÉU: Djalma Ferreira Lima e outro - Não havendo arguição de matérias preliminares no presente feito, considerando que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, presentes os pressupostos processuais, dou por saneado o feito, determinando o seu regular prosseguimento. Defiro a produção de prova testemunhal, na forma requerida pelos acionantes, devendo as partes esclarecer sobre a sua viabilidade técnica, e das testemunhas, para participação na citada audiência, por meio virtual, através de videoconferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, no prazo de 10 dias. Salvador (BA), 09 de abril de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: DALVINA REIS DA SILVA (OAB 13355/BA), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), MARCOS REIS SILVA (OAB 17854/BA) - Processo 0023337-54.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Bancários - AUTOR: Lourival Oliveira - RÉU: Banco Bradesco Sa - Assim, intime-se o Acionado, através do advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 20 (vinte) dias trazer aos autos os extratos bancários da conta poupança nº 13927-7 ou 0000232-8, agência 4041-0 do Banco do Estado da Bahia BANEB, de titularidade da parte autora, nos períodos de março 1990 a fevereiro de 1991, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Após decorrido o prazo, com ou sem exibição dos documentos pelo Réu, voltem-me conclusos os autos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.

ADV: CARLOS ARTUR RUBINOS BAHIA NETO (OAB 8343/BA) - Processo 0028245-29.1988.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Varig S.A. - Viação Aérea Rio Grandense S.A. - RÉU: Edson Dias Araujo Borges - Intime-se a Exequente para ter ciência da resposta das Instituições Financeiras ao bloqueio de valores determinado por meio de penhora on line, estando o espelho disponível para consulta nos autos.

ADV: MARIA SAMPAIO DAS MERCÊS BARROSO, ABÍLIO DAS MERCÊS BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB 21224/BA) - Processo 0036753-12.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉ: Maisa Katia Moura da Silva e outro - Cumpra-se o despacho de fl. 101/102 no endereço informado à fl. 128.

ADV: MÁRIO NUNES MARCELINO DA SILVA (OAB 19825/BA), ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO (OAB 16199/BA), YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 30993/CE), MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE) - Processo 0047119-27.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Sm Fomento Comercial Ltda - RÉU: Anderson Cunha Gomes e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, recolher ou comprovar o recolhimento das custas judiciais relativas à diligência requerida às fls. 65/66, visto que os comprovantes de fls. 31/35, além das custas relativas às causas em geral, supriu apenas a uma citação. Deverá constar no DAJE, indispensavelmente, o número do processo e a indicação da Vara onde tramita o mesmo. Salvador, 13 de abril de 2021.

ADV: MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB 13774/BA), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA) - Processo 0057950-37.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jorge Mario Pinto Rabelo - RÉU: Banco do Brasil - Certifique-se a regularidade do recolhimento das custas de desarquivamento, demonstrado às fls. 417/418. Em caso negativo, intime-se o interessado para regularização. Salvador (BA), 08 de abril de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: CAROLINA BARRETO LONGA (OAB 23679/BA), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB 10607/BA), ROBSON SANT'ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA) - Processo 0066865-95.1997.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Raimundo Jose Sotero dos Santos - RÉU: Jornal A Tarde - Por todo o exposto, REJEITO AMBOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 1225/1260 e fls. 1262/1267), não havendo omissões, contradições e obscuridades a serem declaradas na decisão de fls. 1.218/1.222, que deverá permanecer tal como se acha originariamente lançada. Para o regular prosseguimento do feito, com o cumprimento o quanto já determinado às fls. 1.219, item 5, intime-se o exequente para comprovar o devido recolhimento das custas referentes ao ato e apresentação de planilha atualizada do débito. Certifique-se o recebimento de comunicação de decisão concedendo efeito suspensivo à decisão embargada. Em caso negativo, proceda-se à intimação dos terceiros devedores do executado, na forma determinada na decisão de fls. 1.218/1.222, devendo os mesmos informarem nos autos a providência adotada, no prazo de 15 dias. Salvador(BA), 13 de abril de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA), MAURÍCIO ALEXANDRINO ARAÚJO SOUZA (OAB 15696/BA) - Processo 0080431-33.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Silvia Maria de Melo Ferreira Lucas - EXECUTADO: Maria Olga Oliveira
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