Capital - 10ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 13 Setembro 2021 |
Gazette Issue | 2939 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8010478-49.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Neilson Costa Da Silva
Advogado: Thiago Freire Araujo Santos (OAB:0049486/BA)
Advogado: Lucas Sales Gavaza Silva (OAB:0049755/BA)
Advogado: Mauricio Lima De Oliveira Filho (OAB:0049657/BA)
Reu: Cnova Comercio Eletronico S.a.
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:0033668/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8010478-49.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: NEILSON COSTA DA SILVA
REU: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
O exequente requereu o bloqueio de valores via SISBAJud para fins de satisfação do crédito (ID 111327176).
Assim, da análise dos autos, considerando o trânsito em julgado do V. Acórdão (ID 101129936) e que, devidamente intimado, o executado não realizou o pagamento voluntário do débito exequendo (ID 113838564), observando que a sentença ainda não foi satisfeita voluntariamente, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJud, no valor de R$ 20.192,80 (vinte mil, cento e noventa e dois reais e oitenta centavos), conforme cálculo de ID 111327177, em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do executado, por ser o dinheiro o primeiro dos bens na ordem de penhora (art. 835, CPC).
Junte-se ordem de protocolamento no Sistema SISBAJud, nos exatos termos do art. 854, CPC.
Após decurso do prazo procedimental, consulte-se respostas, juntando-se os respectivos espelhos aos autos e intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841, CPC), devendo atentar, ainda, que no prazo de 05 dias, poderá alegar e comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º-CPC).
Decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação do executado, certifique-se e voltem conclusos para transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste juízo, vinculada ao presente feito.
Intime-se o exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Salvador, 31/08/2021.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim
Juíza de Direto Auxiliar
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8049937-58.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Udelma De Jesus Rufino
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:0040473/BA)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0016477/CE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo
2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8049937-58.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: UDELMA DE JESUS RUFINO
Requerido : RÉU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Apresentada apelação, intime-se o Réu-apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação e documentos a ela colacionados ID.84731879 , nos termos do art. 1.010, §1º.
Após o decurso do prazo mencionado, não havendo apelação em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, §1º) nem apelação adesiva (art. 997), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 16 de fevereiro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8017355-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciana Cardoso Dos Santos De Jesus
Advogado: Diego Silva Nogueira (OAB:0058023/BA)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:0008564/BA)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:0011552/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
10ª Vara de Relações de Consumo
1º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA
DESPACHO
Processo: 8017355-68.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas, Cartão de Crédito]
AUTOR: LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS DE JESUS
REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Processo: 8009461-41.2020.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas]
AUTOR: JENIVAL VICENTE DA SILVA
REU: BANCO CETELEM S.A.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo do Perito Judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se indicados, apresentar seu respectivo parecer em igual prazo (art. 477, § 1º do CPC).
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais depositados no ID 130355253.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8071759-35.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Diana Sousa Santos
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº : 8071759-35.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: DIANA SOUSA SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR
Requerido : REU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS
DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.//
Salvador, 9 de setembro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS
Estagiário de Direito
MATEUS GONDIM
Diretor de Secretaria
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8051523-62.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ane Carolina Dos Santos Miranda
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior...
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