Capital - 10ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Agosto 2021
Número da edição2916
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8088376-07.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Vanda Gomes Da Silva
Advogado: Maria Da Graca Malheiros Silva (OAB:0050289/BA)
Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:0051268/BA)
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:0256755/SP)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA


DESPACHO

Processo: 8088376-07.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

AUTOR: MARIA VANDA GOMES DA SILVA

REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.


Proceda-se à correção no cadastramento dos patronos do demandado no feito, Sistema PJE, como retro requerido.

Após, conclusos para saneamento.

Salvador, 05/07/2021.

Luciana Magalhães Oliveira Amorim

Juíza de Direto Auxiliar

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2021

ADV: MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0001330-35.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Antonio Carlos Gomes dos Santos e outro - Chamando o feito à ordem, determino que seja certificado se os executados foram efetivamente citados na forma da legislação processual vigente à época. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), GILBERTO RAMOS RIBEIRO (OAB 11127/BA) - Processo 0002916-39.1993.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Valdemir Matias dos Santos - Certifique-se sobre a existência e julgamento de embargos à execução, à vista do despacho de fls. 245. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO (OAB 6816/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0003182-84.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Loketur Transportes Rodoviarios Ltda e outros - Chamando o feito à ordem, em que pese as partes não tenha se manifestado especificamente quanto ao despacho de fls. 293, temos que o presente feito foi extinto em 2014, conforme sentença de fls. 258, interposto recurso de apelação às fls. 263/270, sendo recebido às fls. 272, determinado-se a remessa dos autos ao Egrégio TJBA. Após o termo de encerramento do 1º volume dos autos (fls. 274), seguiu-se a juntada de diversas petições fora de ordem cronológica (fls. 275/276, 277/280, 290 e 291/292), sem registro de que o feito tenha sido encaminhado para julgamento do recurso. Desta forma, determino que o cartório verifique as pendências apontadas, sanando as inconsistências acaso encontradas, certificando sobre a tramitação do feito. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB 8546/BA), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA), FLAVIA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 23881/BA), ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB 1020A/BA) - Processo 0008874-64.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Estado de Pernambuco Sa - RÉU: Nilson Silva Oliveira e outros - Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 358/363, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA), CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 4482/BA), JULIA MAGALHÃES SANTIAGO (OAB 21247/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA) - Processo 0009431-22.1995.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Palheta Refeicoes Coletivas Ltda - RÉU: Petrobras Petroleo Brasileiro Sa - Cumpra-se o despacho retro.

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0009884-12.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Br Banco Mercantil Sa e outro - RÉ: Edna Fraga dos Passos e outros - Tendo em vista a divergência entre as informações e documentos de fls. 105/133 e 151/154, intime-se o peticionante para que esclareça e comprove a alegada cessão do crédito objeto da lide, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: IVONE PEREIRA NASCIMENTO (OAB 9904/BA), RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA), TÂNIA MARA GRIMALDI FERNANDES (OAB 7485/BA), LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES (OAB 10898/BA) - Processo 0010824-50.1993.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Ncg Factoring Fomento Comercial Ltda - RÉU: Mario Pedreira Filho - Intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada do valor exequendo, bem como comprove o recolhimento das custas processuais referentes à diligência requerida às fls. 178, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: ANA ELVIRA MORENO SANTOS NASCIMENTO (OAB 9866/BA), ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP) - Processo 0013424-39.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Companhia Brasileira de Distribuicao - DENUNCIADO: Banco Bamerindus do Brasil Sa - RÉU: Prefeitura Municipal de Linhares - Proceda-se ao desarquivamento do feito, na forma já determinada às fls. 123. Certifique-se se a parte demandada encontra-se habilitada nos autos, para fins do despacho de fls. 123. Cumpra-se o despacho de fls. 117, apresentando extrato atualizado da referida conta judicial, em 10 dias. Salvador (BA), 03 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA), ALEXANDRE SALES VIEIRA (OAB 12491/BA) - Processo 0021693-47.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Aldiza de Macedo Lopes - RÉU: Ronilda Noblat - O espólio de Zilda de Jesus Barbosa, representado por sua inventariante,ZENILDA BARBOSA VALENTE, requereu HABILITAÇÃO,visando a sucessão processual do de cujus,que figurava como Autora nos autos daAÇÃO ORDINÁRIAnº0086501-56.2011.805.0001, instruindo o pleito de fl. 134 com os documentos de fls. 135/137. Manifestou-se a parte ré à fl. 141, em concordância com o pedido de Habilitação. Demonstrado o óbito e a condição de inventariante da Sra. ZENILDA BARBOSA VALENTE,JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃOdo ESPÓLIO DE ZILDA DE JESUS BARBOSA, na forma dos arts. 110 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso (art. 692, CPC). P.R.I.

ADV: ALEXANDRE SALES VIEIRA (OAB 12491/BA), RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA) - Processo 0021693-47.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Aldiza de Macedo Lopes - RÉU: Ronilda Noblat - Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Intimem-se.

ADV: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB 13227/BA), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 23233/BA), MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA (OAB 16223/BA), ROMULO GONÇALVES BITTENCOURT (OAB 40646/BA), VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB 14040/BA), LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 9503/BA), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB 17592/BA), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB 15409/BA), JOÃO DE DEUS BARBOSA (OAB 16525/BA) - Processo 0028519-56.1989.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Engex Sa Equipamentos Especializados - 1) Diante da decretação da falência da executada ENGEX S/A - EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, conforme já noticiado nos autos, nos termos da certidão de fls. 129, ação falimentar que tramita como processo nº
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