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RELAÇÃO Nº 0277/2021
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ADV: MAYANNA BRANDÃO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB 23467/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0001330-35.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Antonio Carlos Gomes dos Santos e outro - Chamando o feito à ordem, determino que seja certificado se os executados foram efetivamente citados na forma da legislação processual vigente à época. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), GILBERTO RAMOS RIBEIRO (OAB 11127/BA) - Processo 0002916-39.1993.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Valdemir Matias dos Santos - Certifique-se sobre a existência e julgamento de embargos à execução, à vista do despacho de fls. 245. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO (OAB 6816/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0003182-84.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb - RÉU: Loketur Transportes Rodoviarios Ltda e outros - Chamando o feito à ordem, em que pese as partes não tenha se manifestado especificamente quanto ao despacho de fls. 293, temos que o presente feito foi extinto em 2014, conforme sentença de fls. 258, interposto recurso de apelação às fls. 263/270, sendo recebido às fls. 272, determinado-se a remessa dos autos ao Egrégio TJBA. Após o termo de encerramento do 1º volume dos autos (fls. 274), seguiu-se a juntada de diversas petições fora de ordem cronológica (fls. 275/276, 277/280, 290 e 291/292), sem registro de que o feito tenha sido encaminhado para julgamento do recurso. Desta forma, determino que o cartório verifique as pendências apontadas, sanando as inconsistências acaso encontradas, certificando sobre a tramitação do feito. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB 8546/BA), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 28478/BA), FLAVIA PEIXOTO RIBEIRO (OAB 23881/BA), ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR (OAB 1020A/BA) - Processo 0008874-64.1997.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Estado de Pernambuco Sa - RÉU: Nilson Silva Oliveira e outros - Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de fls. 358/363, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: ANTÔNIO LAGO JÚNIOR (OAB 16833/BA), CELSO VILLA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 4482/BA), JULIA MAGALHÃES SANTIAGO (OAB 21247/BA), RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA) - Processo 0009431-22.1995.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Palheta Refeicoes Coletivas Ltda - RÉU: Petrobras Petroleo Brasileiro Sa - Cumpra-se o despacho retro.
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ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0009884-12.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Br Banco Mercantil Sa e outro - RÉ: Edna Fraga dos Passos e outros - Tendo em vista a divergência entre as informações e documentos de fls. 105/133 e 151/154, intime-se o peticionante para que esclareça e comprove a alegada cessão do crédito objeto da lide, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: IVONE PEREIRA NASCIMENTO (OAB 9904/BA), RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA), TÂNIA MARA GRIMALDI FERNANDES (OAB 7485/BA), LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES (OAB 10898/BA) - Processo 0010824-50.1993.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Ncg Factoring Fomento Comercial Ltda - RÉU: Mario Pedreira Filho - Intime-se o exequente para que apresente planilha de cálculo atualizada do valor exequendo, bem como comprove o recolhimento das custas processuais referentes à diligência requerida às fls. 178, em 10 dias. Salvador (BA), 05 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: ANA ELVIRA MORENO SANTOS NASCIMENTO (OAB 9866/BA), ANDRE FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP) - Processo 0013424-39.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Companhia Brasileira de Distribuicao - DENUNCIADO: Banco Bamerindus do Brasil Sa - RÉU: Prefeitura Municipal de Linhares - Proceda-se ao desarquivamento do feito, na forma já determinada às fls. 123. Certifique-se se a parte demandada encontra-se habilitada nos autos, para fins do despacho de fls. 123. Cumpra-se o despacho de fls. 117, apresentando extrato atualizado da referida conta judicial, em 10 dias. Salvador (BA), 03 de agosto de 2021. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar
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ADV: RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA), ALEXANDRE SALES VIEIRA (OAB 12491/BA) - Processo 0021693-47.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Aldiza de Macedo Lopes - RÉU: Ronilda Noblat - O espólio de Zilda de Jesus Barbosa, representado por sua inventariante,ZENILDA BARBOSA VALENTE, requereu HABILITAÇÃO,visando a sucessão processual do de cujus,que figurava como Autora nos autos daAÇÃO ORDINÁRIAnº0086501-56.2011.805.0001, instruindo o pleito de fl. 134 com os documentos de fls. 135/137. Manifestou-se a parte ré à fl. 141, em concordância com o pedido de Habilitação. Demonstrado o óbito e a condição de inventariante da Sra. ZENILDA BARBOSA VALENTE,JULGO PROCEDENTE A HABILITAÇÃOdo ESPÓLIO DE ZILDA DE JESUS BARBOSA, na forma dos arts. 110 e 687, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso (art. 692, CPC). P.R.I.
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ADV: ALEXANDRE SALES VIEIRA (OAB 12491/BA), RONILDA MARIA LIMA NOBLAT (OAB 2425/BA) - Processo 0021693-47.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Aldiza de Macedo Lopes - RÉU: Ronilda Noblat - Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Intimem-se.
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ADV: PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS (OAB 13227/BA), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 23233/BA), MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES MORAIS COLLA (OAB 16223/BA), ROMULO GONÇALVES BITTENCOURT (OAB 40646/BA), VALTERNAN PINHEIRO PRATES (OAB 14040/BA), LUIZ ALBERTO CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 9503/BA), FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA (OAB 17592/BA), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB 15409/BA), JOÃO DE DEUS BARBOSA (OAB 16525/BA) - Processo 0028519-56.1989.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Engex Sa Equipamentos Especializados - 1) Diante da decretação da falência da executada ENGEX S/A - EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS, conforme já noticiado nos autos, nos termos da certidão de fls. 129, ação falimentar que tramita como processo nº
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