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RELAÇÃO Nº 0035/2021
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ADV: WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP) - Processo 0001846-30.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Yasuda Seguros Sa - RÉU: Eduardo de Santana da Silva - Tendo em vista a possibilidade de eventual acolhimento dos embargos opostos implicar na modificação da decisão embargada e, em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Embargado/Réu por meio do portal da Defensoria Pública para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023 do CPC, sobre os aclaratórios de fls. 152/155. Intimem-se.
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ADV: TICIANA CARVALHO DA SILVA (OAB 20958/BA), CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB 6058/BA) - Processo 0013386-75.2006.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - AUTOR: Banco Santander Brasil Sa e outro - RÉU: Guilherme Anunciacao de Souza - Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas, para fins de Citação dos Executados, determinado por este Juízo ás fls., 126, devendo indicar no respectivo DAJE a Vara e a Com
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ADV: LUIS VINICIUS DE ARAGÃO COSTA (OAB 22104/BA), RODRIGO MORAES FERREIRA (OAB 16590/BA), ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO CARVALHO RODRIGUES, MICHEL SOARES REIS (OAB 14620/BA) - Processo 0022677-26.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: Clenilton Martins Lopes - RÉU: Moema Isabel Passos Gramacho e outros - Dando prosseguimento ao feito, após desconstituição da sentença prolatada pelo MM. Juiz Auxiliar de antanho, entendo conveniente, em atenção ao princípio do contraditório e ao decurso de tempo desde a especificação de provas anterior, determinar: Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. Intimem-se.
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ADV: JOÃO BATISTA RODRIGUES ALVES (OAB 13004/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0024753-24.1991.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa - RÉU: Joao de Deus Costa e outros - Do cotejo das certidões de fls. 20/24 e 176, constata-se que foram devidamente citados e intimados da penhora os Executados CBL -AGROINDUSTRIAL DA BAHIA LTDA e JOÃO DE DEUS COSTA. Expeça-se, portanto, mandado de avaliação para os bens imóveis penhorados.
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ADV: FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA (OAB 24022/BA), JOAQUIM SILVA DANTAS NETO (OAB 29433/BA), HOLBERT DANTE BURTHON JUNIOR (OAB 42655/BA), GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB 31132/PE) - Processo 0027079-68.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Flavio Gabriel de Matos Rosario - REPRESENTANTE: Milene Carvalho Pinheiro de Matos - RÉU: Empresa de Transporte Joevanza Sa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora e condenação em honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado arquive-se oportunamente os autos. Caso seja interposto Recurso de Apelação pela parte autora, deverá a Secretaria promover a conclusão dos autos, considerando que é facultado ao juiz se retratar da decisão, nos termos do art. 331 do CPC.
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ADV: RUYBERG VALENÇA DA SILVA (OAB 11300/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO (OAB 6816/BA), MARCOS DOS SANTOS SENA (OAB 12552/BA) - Processo 0027904-56.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Alfredo Valinas Cerdeira e outro - Expeça-se mandado de avaliação do bem objeto da penhora de fl. 34.
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ADV: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0030905-24.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S.a - RÉU: Jose Marinho de Almeida e outro - Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas, devendo indicar no respectivo DAJE a Vara e a Comarca a que o mesmo se destina, par fins da diligência requerida ás fls., 117. Salvador, 08 de janeiro de 2021.
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ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR), JONATHAS GUSMÃO SANTOS (OAB 27444/BA) - Processo 0043223-69.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Plastibras Comercio e Industria Ltda e outro - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu in albis o prazo para interposição de recurso, transitando em julgado a sentença retro. O referido é verdade, do que dou fé.Salvador (BA), 08 de dezembro de 2020.Eu,Daniela de Oliveira Barbosa, técnico judiciário da Equipe de Movimentação do 1º Cartório Integrado,(Portaria CI 04/2019) digitei, conferi e assinei.
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ADV: JONATHAS GUSMÃO SANTOS (OAB 27444/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0043223-69.1992.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Plastibras Comercio e Industria Ltda e outro - 1) Não remanescem as razões do impedimento anteriormente declarado (fl. 110). 2) Apresente o Exequente valor atualizado do débito para possibilitar a efetivação das pesquisas eletrônicas requeridas à fl. 131, com custas já recolhidas (fl. 138).
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ADV: DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0057580-58.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Chadi Ali Chaito e outro - Conforme Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria CI n.º 04/2019, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme art. 5º do Provimento Conjunto CCJ/CCI n. 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:DE ORDEM do Exmº. Dr. Juiz Titular/Auxiliar desta Vara, intime-se o autor, PESSOALMENTE, a cerca do interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)
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