Capital - 10ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Agosto 2020
Número da edição2683
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2020

ADV: EPIFÂNIO DIAS FILHO (OAB 11214/BA), ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA) - Processo 0001595-36.2011.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Raul da Silva Carneiro - RÉU: Banco Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Nos termos do artigo 536, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o banco réu para cumprimento da obrigação de fazer consistente no recálculo da dívida desde o seu início, de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença, devolvendo à parte autora, na forma simples, ou abatendo neste patamar, caso ainda haja saldo devedor, o quantum cobrado a maior, possibilitada a compensação. Prazo de 20 dias, sob pena de incidir em litigância de má-fé por descumprimento injustificado de ordem judicial (art. 536, § 3º, CPC). Transcorrido o prazo acima assinalado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, querendo (art. 536, § 4º, CPC).

ADV: VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS (OAB 15865/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0003498-98.2007.8.05.0146 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXCIPIENTE: Guionerio Moreira Nunes - EXCEPTO: Banco BV Financeira SA - Considerando que o presente feito consiste em uma "Exceção de Incompetência", conforme petição inicial de fls. 04/16, determino que seja apensada ao processo principal, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo. Salvador (BA), 18 de agosto de 2020. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: MAÍRA TRAVIA PARALEGO (OAB 26409/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), ELISA MARA ODA (OAB 18250/BA), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB 23909/BA), ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB 32077/BA) - Processo 0006647-47.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉU: Empresa Bahiana de Empreendimentos Ltda e outro - Nos termos do Provimento nº CGJ-04/2013, estando a execução paralisada por mais de 1 ano, em razão de inércia do Exequente, ou há mais de 6 meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, intime-se o Credor, na pessoa do seu Advogado(a), via DJE, para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Adverte-se o Exequente de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.

ADV: JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO (OAB 14984/BA), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB 8564/BA), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), IRAMOEMA DE CAMPOS VIEIRA (OAB 9794/BA) - Processo 0008444-63.2007.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Ana Lucia Cardoso Mendes - RÉU: Banco Itau S/A e outros - ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomar ciência do retorno dos autos da Instância Superior e se manifestarem no prazo COMUM de 15 dias. Salvador, 13 de agosto de 2020. João Pedro de Anchieta Escrevente/Técnico Judiciário Autorizado

ADV: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ), GENARO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 1590/BA) - Processo 0008548-80.1992.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Siderurgica Barra Mansa Sa - RÉU: Espolio de Jose Boissy T de Mello Filho - Apense-se aos demais processos conexos, certificando nestes autos a fase processual dos demais. Salvador (BA), 13 de agosto de 2020. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: MARTA REGINA GAMA GONÇALVES (OAB 12141/BA), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0009979-61.2006.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Aziz Abdala Mujaes e outros - RÉU: Banco Central do Brasil e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se os recorridos/réus sobre os Embargos de Declaração às fls. 426/434. Prazo de 05 dias. Salvador, 19 de agosto de 2020.

ADV: MAURICIO CUNHA DORIA (OAB 16541/BA), MAURÍCIO DANTAS GÓES E GÓES, MARCUS VINICIUS ALCÂNTARA KALIL (OAB 16714/BA), MARCELO SOARES LUCIDI (OAB 33133/BA) - Processo 0011417-54.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Casa do Horto Espaco Terapeutico Ltda - RÉ: Priscilla de Oliveira Filgueiras Ribeiro e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se os recorridos/réus sobre os Embargos de Declaração às fls. 865/868. Prazo de 05 dias. Salvador, 21 de agosto de 2020.

ADV: GENARO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 1590/BA), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 139475/RJ) - Processo 0012341-27.1992.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Espolio de Jose Boissy Tenorio de Mello Filho - RÉU: Siderurgica Barra Mansa Sa e outro - Apense-se aos demais processos conexos, certificando nestes autos a fase processual dos demais. Salvador (BA), 13 de agosto de 2020. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA) - Processo 0017398-93.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco S A - RÉU: Valdelina dos Santos Franco e outro - Nos termos do Provimento nº CGJ-04/2013, estando a execução paralisada por mais de 1 ano, em razão de inércia do Exequente, ou há mais de 6 meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, intime-se o Credor, na pessoa do seu Advogado(a), via DJE, para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Adverte-se o Exequente de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.

ADV: RUYBERG VALENÇA DA SILVA (OAB 11300/BA), MARIA JOSÉ SANTOS MACHADO (OAB 6816/BA), MARCOS DOS SANTOS SENA (OAB 12552/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0027904-56.1995.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉU: Alfredo Valinas Cerdeira e outro - Com vistas à análise e aferição de competência e em atenção ao disposto nos arts. e 10, do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intime-se a parte autora, para que se manifeste comprovadamente acerca da natureza do crédito vindicado e se pertencente ao FUNDESE, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vistas ao Executado, voltando-me após juntadas as petições ou certificado.

ADV: ARMANDO MICELI (OAB 48237/RJ), CRISTIANE FIGUEIREDO CONCEIÇÃO (OAB 26953/BA), BETÂNIA ROCHA RODRIGUES (OAB 15356/BA), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ), DANIEL LYONS (OAB 118911/RJ), ANDERSON MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 22217/BA) - Processo 0028731-08.2011.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - AUTOR: Otaildo Conceicao de Oliveira - RÉU: Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda e outro - 1. Na forma do artigo 513, § 2º, CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor que a parte credora entende devido, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 488). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Com relação ao pedido de arbitramento de "valor justo" para execução das astreintes, intime-se o Exequente para emendá-lo, tendo em vista o princípio da demanda e, quanto ao termo a quo, a determinação do art. 537, § 4º, do CPC. 3. Quanto ao pedido de conversão da obrigação de fazer me perdas e danos, para sua liquidação, intime-se o Exequente a juntar laudo médico que ateste a alegada calcificação, do prejuízo para a realização da cirurgia e do eventual comprometimento do membro superior. Intimem-se.

ADV: POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB 7230/BA), LEONEL WALLAL NORONHA (OAB 1067/BA) - Processo 0030341-89.2003.8.05.0001 - Embargos à Execução - EMBARGANTE: Monica Magali Moreira Rego Carvalho - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 920 do CPC, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, para: I. Declarar a abusividade da: a) taxa de juros aplicada ao contrato firmado entre as partes, determinado a sua limitação à taxa média de mercado da época, se mais vantajosa para a contratante; b) incidência da capitalização mensal de juros, determinando a sua exclusão; II. Condenar o Demandado ao recálculo da dívida desde o seu início, de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta sentença, devolvendo à parte autora, na forma simples, ou abatendo neste
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