Capital - 10ª vara de relações de consumo

Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2623
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8012407-20.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Mediservice Operadora De Planos De Saude S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)
Réu: Real Sociedade Portuguesa De Benef 16 De Setembro
Autor: Jucara Ferreira De Freitas

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Processo: 8012407-20.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Planos de Saúde]

AUTOR: JUCARA FERREIRA DE FREITAS

RÉU: MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A., REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEF 16 DE SETEMBRO

1. Designo nova audiência de conciliação para o dia 01/06/2020, às 11h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC - Relação de Consumo, situado no Térreo do Fórum Orlando Gomes, anexo ao Fórum Ruy Barbosa, nesta Capital. Intimem-se as partes para comparecerem (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. (art. 334, § 8º, do CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/2015).

2. A parte autora requereu, por meio da petição de ID 4719819, reconsideração da decisão antecipatória de tutela, para "Determinar ao 2º Requerido, HOSPITAL PORTUGUÊS, a proceder imediatamente a INTERNAÇÃO e a REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO À REABILITAÇÃO DA AUTORA, nos moldes dos Relatórios Médicos juntados, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00(-), podendo exercer o direito de regresso sobre o 1° acionado."

Verificando a presença dos requisitos para o deferimento parcial do quanto ora pedido, sob os mesmos fundamentos do decisum lançado no ID 36001300, faço ampliar a determinação antecipatória de tutela mencionada, para constar que a parte ré autorize, nos termos e prazos lançados na decisão deferitória de tutela mencionada, a prestação do tratamento cirúrgico ali especificado, preferencialmente no Hospital Português, se credenciado, ou na falta de credenciado habilitado, sob as penas já cominadas.

A presente decisão tem força de mandado.

3. Publique-se. Intime-se para cumprimento da forma mais expedita, do teor da antecipação de tutela e do quanto ora determinado. Cumpra-se na forma da decisão de ID 36001300.

Salvador, data registrada no sistema.

Laura Scalldaferri Pessoa

Juíza de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA SCALLDAFERRI PESSOA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2020

ADV: MAURILIO DIAS DE ARAUJO (OAB 9451/BA), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 11024/BA), RODRIGO DA GUARDA SIMÕES (OAB 29700/BA) - Processo 0010298-83.1993.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Construtora e Pavimentadora Servia Ltda - RÉU: Banco do Brasil Sa e outro - Tendo em vista que a parte ré, devidamente citada, integrou a lide, faz-se necessário a sua anuência ao pleito de desistência formulado pela parte autora, na forma do § 4º do art. 485 do CPC. Assim, intime-se a parte acionada para manifestar-se acerca do pedido de extinção do processo, em 15 dias, voltando-me conclusos.

ADV: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE CARVALH - Processo 0012833-57.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Universidade Catolica do Salvador - RÉU: Elisio Moreira Neves Filho - Para possibilitar a pesquisa de endereço através do sistema SIEL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS), requerida à fl. 106, necessário informar data de nascimento ou nome da genitora. Ademais, o Autor requer 3 (três) pesquisas eletrônicas diversas, conforme se verifica à fl. 106, mas recolhe custas relativas tão somente a 2 (duas), consoante DAJ de fl. 110. Esclareça quais pesquisas solicita ou recolha as custas processuais faltantes. Intime-se para cumprimento, em 15 dias.

ADV: LUCIANA RABELLO FERMIANO (OAB 21660/BA), VANIA APARECIDA SILVA (OAB 863B/BA), VANESSA CARVALHO ROLIM ESMERALDO (OAB 36926/BA) - Processo 0020678-09.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: João Evangelista Filho - RÉU: Santa Casa de Misericordia da Bahia - Santa Saude e outro - Retornem os autos a Cartório para evolução da classe processual, a fim de possibilitar real aferição do acervo desta unidade. Após, voltem-me conclusos.

ADV: ELISA MARA ODA (OAB 18250/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), ADRIANO ROCHA LEAL (OAB 11222/BA), SERGIO FIALHO RIBEIRO (OAB 57B/BA) - Processo 0021346-87.2003.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Cleondina Lopes dos Santos e outro - RÉU: Banco Bradesco Sa - Cumpra-se o despacho de fl. 458 por meio de carta intimatória para a Autora, com aviso de recebimento.

ADV: JOÃO LIMA DE SOUZA (OAB 26254/BA), MÁRCIO RICARDO LIMA DE JESUS SANTOS (OAB 23655/BA), SUZANA SIMAS GRAÇA (OAB 36095/BA), GEORGE FRAGOSO MODESTO JUNIOR (OAB 4402/BA), FRANCISCO LANTYER DE ARAÚJO NETO (OAB 15999/BA), JOSÉ CARLOS NEVES DOS SANTOS (OAB 12114/BA), FLORIVALDO CAJÉ DE OLIVEIRA FILHO (OAB 11252/BA), COSME DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 11846/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA) - Processo 0048098-86.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - AUTOR: Fundacao Petrobras de Seguridade Social Petros - RÉU: Michel Balogh Neto e outros - Certifique-se se a publicação de fls. 337 atende aos requisitos legais do art. 272, §2º, CPC. Em caso negativo, republique-se para se evitar posterior alegação de nulidade processual. Salvador (BA), 21 de maio de 2020. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar

ADV: JÉSSICA ASSUNÇÃO CUNHA (OAB 53743/BA), BRAZ LABANCA NETO (OAB 4520/RN) - Processo 0049075-44.2010.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Posse - AUTOR: Washington Wilson Vieira Bahia - RÉU: Americo Prazeres Guedes - Deixo de conhecer os embargos de declaração, mesmo porque este juízo já havia determinado a reintegração, conforme se verifica EXPRESSAMENTE no item 1 do despacho de fl. 560. Determino, mais uma vez, que se expeça mandado de reintegração definitiva do Autor na posse do imóvel, conforme determinação da sentença transitada em julgado (fls. 413 e 537).

ADV: VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA), SERGIO DOS REIS RAMOS (OAB 15324/BA) - Processo 0061621-68.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Orivaldo Francisco dos Santos Junior - RÉU: Banco Santander - Retornem os autos a Cartório para evolução da classe processual, a fim de possibilitar real aferição do acervo desta unidade. Após, voltem-me conclusos.

ADV: SUZANA MARIA SILVA DE MAGALHÃES (OAB 18570/BA), LEANDRO COELHO DINIZ (OAB 19802/BA) - Processo 0063523-08.1999.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Carlos Alberto Amaral Santos - RÉU: Sul America Seguros Gerais e outro - Nos termos do Provimento nº CGJ-04/2013, estando a execução paralisada por mais de 1 ano, em razão de inércia do Exequente, ou há mais de 6 meses, em face da impossibilidade de localização de bens passíveis de constrição, intime-se o Credor, na pessoa do seu Advogado(a), via DJE, para promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Adverte-se o Exequente de que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão.

ADV: POTIGUARA PEREIRA CATAO DE SOUZA (OAB 7230/BA), FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB 11005/BA) - Processo 0065829-76.2001.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Colegio Alianca Ltda e outros - Certifique-se acerca da citação e decurso para apresentação de embargos à execução por todos os Executados, voltando-me após para apreciação do pedido de fl.163.

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA, LOURIVAL GONÇALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 26074/BA), CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUSA DOS SANTOS (OAB 15074/BA) - Processo 0079154-06.2010.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Edmilson Santos - RÉU: SP Transportes e Turismo Ltda - Nomeio Perita Judicial, em substituição, a médica Drª Fernanda Amália Ramos de Carvalho, CRM/BA 028643, com contato conhecido da Secretaria. Proceda-se à sua intimação na forma determinada às fls. 76/77.

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB 56847/BA), EDMUNDO SAMPAIO JONES (OAB 9474/BA), SERGIO FIALHO RIBEIRO (OAB 57B/BA) - Processo 0105902-90.2001.8.05.0001 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Compra e Venda - AUTOR: Banco Bradesco Sa - RÉ: Maria da Conceicao de Aleluia Nunes - Vistos, etc. As partes apresentaram petição conjunta, indicando a formalização de acordo (fls. 320/322), incluindo como forma de pagamento do débito objeto da presente ação o valor de R$ 49.207,62, afirmando que o mesmo encontra-se depositado em conta judicial perante Caixa Econômica Federal, relativo a depósitos judiciais vinculados a ações que tramitam na 4ª Vara Federal de Salvador (Ação Cautelar nº
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