Capital - 10ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2738
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8005621-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gicelia Conceicao Oliveira
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA

DESPACHO


Processo: 8005621-57.2019.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: GICELIA CONCEICAO OLIVEIRA

RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.


Acerca do depósito judicial do valor que entendeu devido o sucumbente, manifeste expressamente a parte credora se há anuência ao valor depositado, com quitação integral e concordância com a extinção da fase de cumprimento de sentença, arquivamento e baixa dos autos.


Salvador/BA, data registrada no sistema.


Laura Scalldaferri Pessoa

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8084539-41.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leane Merise Lessa Costa Moreira
Advogado: Leane Merise Lessa Costa Moreira (OAB:0022384/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA

DESPACHO


Processo: 8084539-41.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: LEANE MERISE LESSA COSTA MOREIRA

RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL


Aguarde-se a audiência designada.


Salvador/BA, data registrada no sistema.


Laura Scalldaferri Pessoa

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8117944-68.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Bbc Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:0023495/CE)
Requerente: Movida Locacao De Veiculos Ltda
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:0023495/CE)
Requerido: Diogo Chaves Duarte

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA


DESPACHO

Processo: 8117944-68.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: TUTELA CÍVEL (12233) [Tutela de Urgência]

REQUERENTE: BBC LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS LTDA

REQUERIDO: DIOGO CHAVES DUARTE


Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, vez que não consta dos autos a procuração e atos constitutivos da segunda demandada (Movida), em 10 dias, sob as penas da lei.

No mesmo prazo, deverá esclarecer se ações cautelares ajuizadas na esfera criminal, mencionadas na inicial, possuem o mesmo objeto da presente ação; e comprovar a constituição em mora do demandado, visto que não demonstrado o recebimento da notificação de ID 78487525 no endereço indicado no contrato.

Salvador, 26/10/2020.

Luciana Magalhães Oliveira Amorim

Juíza de Direto Auxiliar

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8027637-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucilene Conceicao Dos Santos
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:0035732/BA)
Menor: D. C. D. S.
Advogado: Marcos Curado Santos (OAB:0035732/BA)
Réu: Contermas - Arrendataria Novo Terminal Maritimo De Salvador Spe S.a
Advogado: Rodrigo Bahia Menezes (OAB:0022307/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8027637-68.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Lei de Imprensa]

Requerente : AUTOR: LUCILENE CONCEICAO DOS SANTOS MENOR: DANIEL CONCEICAO DOS SANTOS

Requerido : RÉU: CONTERMAS - ARRENDATARIA NOVO TERMINAL MARITIMO DE SALVADOR SPE S.A

Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos a ela carreados ID.79177106. .

Salvador, 29 de outubro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8112451-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Michele Trindade De Oliveira
Advogado: Fernanda Fiorela Santini (OAB:0162602/SP)
Réu: Societe Air France

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8112451-13.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Extravio de bagagem]

Requerente : AUTOR: MICHELE TRINDADE DE OLIVEIRA

Requerido : RÉU: SOCIETE AIR FRANCE


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, informar nos autos o endereço eletrônico (e-mail) do(a) Acionado(a), a fim de possibilitar sua intimação para a audiência de conciliação designada, a ser realizada através de videoconferência.

Salvador, 12 de novembro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8112451-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Michele Trindade De Oliveira
Advogado: Fernanda Fiorela Santini (OAB:0162602/SP)
Réu: Societe Air France

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

10ª Vara de Relações de Consumo

1º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré

CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA

DESPACHO


Processo: 8112451-13.2020.8.05.0001

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Extravio de bagagem]

AUTOR: MICHELE TRINDADE DE OLIVEIRA

RÉU: SOCIETE AIR FRANCE

1. No caso concreto está configurada a relação de consumo entre os litigantes e, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90 (CDC), inverto o ônus probatório.

2. Cite-se a parte ré acerca do teor da petição inicial, advertindo-a que o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data: I) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando o mesmo manifestar desinteresse no acordo (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas pela parte autora (art....

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