Capital - 11ª vara criminal

Data de publicação26 Julho 2022
Número da edição3144
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8090034-95.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Wagner Barbosa Dos Santos
Advogado: Thais Lima Dourado Bastos (OAB:BA72233)
Reu: Jose Eduardo Figueiredo Alves

Despacho:

Vistos, etc.

Na forma do artigo 144 do Código Penal, NOTIFIQUE-SE o Interpelado, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, prestar em Juízo os esclarecimentos que entender necessários, relativos aos fatos articulados na peça de ID. 214641155.

Transcorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação do Notificado, fato que deverá ser certificado, à conclusão.

Publique-se.

CUMPRA-SE.

Salvador, 14 de julho de 2022.


JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

Juiz Titular



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033951-59.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Carlos Santos De Jesus
Advogado: Rui Souza Nunes (OAB:BA8429)
Reu: Bruno Oliveira Da Silva
Advogado: Rui Souza Nunes (OAB:BA8429)
Vitima: Icaro Luiz Santos De Souza
Testemunha: Marilene De Jesus Guimarães Queiroz
Testemunha: Cristiane Maria Ribeiro Guimarães
Testemunha: Jardel Da Silva Matos
Testemunha: Fabiane De Jesus Marques
Testemunha: Bruno Santos De Almeida

Despacho:


Vistos, etc.

Diante da indisponibilidade de pauta junto à Unidade Prisional e, consequentemente, da impossibilidade de apresentação dos acusados no dia e horário para os quais foi designada a audiência de instrução e julgamento (10/08/2022, às 16 horas), conforme expediente da SEAP (ID. 216845542), REDESIGNO a referida audiência para o dia 17 de agosto de 2022, às 15 horas.

Providências cabíveis, para o cancelamento dos atos intimatórios já expedidos e expedição de novos mandados, considerando a redesignação do ato processual acima indicado.

Ciência à Promotoria de Justiça.

Publique-se.

CUMPRA-SE, com urgência.

Salvador, 22 de julho de 2022.


JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA

Juiz Titular

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MOISÉS VIEIRA FLORENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0206/2022

ADV: DANIEL BARROS DE OLIVEIRA GONDIM (OAB 179976/MG) - Processo 0511618-42.2015.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: André Luís Santana Fernandes e outro - Vistos, etc. DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 849/850, devendo o Cartório promover as diligências necessárias para o cadastro do advogado constituído às fls. 852, observado-se, todavia, tratar-se de processo sentenciado, com trânsito em julgado, mandado de prisão cumprido, guia de recolhimento definitiva expedida e execução penal definitiva iniciada, em relação ao réu André Luis Santana Fernandes. Providências cabíveis junto à Polinter, visando o cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor do corréu Joilson da Conceição de Carvalho. Publique-se. Cumpra-se. Salvador (BA), 18 de julho de 2022. José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito

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