Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação30 Março 2021
Número da edição2831
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2021

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0558270-83.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil - Intime-se a parte executada, por seu advogado, para, em 10 dias, informar os seus dados bancários para expedição do alvará ordenado na sentença. Salvador, 29 de março de 2021. Jaciara Cedraz Carneiro Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2021

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0318292-15.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: '''banco Volkswagen Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intimem-se as partes do retorno dos autos ao juízo de origem para, querendo, requerer o que couber, no prazo de 05 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8127633-39.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: J Macedo S/a
Advogado: Francisco Alexandre Dos Santos Linhares (OAB:0015361/CE)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Bahia - Sat
Impetrado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8127633-39.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Exclusão - ICMS, Liminar]

Parte Ativa: IMPETRANTE: J MACEDO S/A

Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - SAT, ESTADO DA BAHIA

Intime-se a Impetrante para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 01 citação e intimação por Oficial de Justiça a ser realizado para a Autoridade Coatora (Código 41017), devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.

Salvador (BA), 09 de novembro de 2020.

Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8064995-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8064995-67.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]

Parte Ativa: AUTOR: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA

Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Como aduzido pelo Ente Estatal em sua defesa, a Autora ingressou com 5 ações em face do Estado da Bahia, com identidade de pedidos e causa de pedir, individualizadas apenas em relação ao número de contrato objeto da demanda, todas elas distribuídas para esta 11ª Vara.

Deste modo, de reconhecer-se a conexão entre as ações, impondo-se a reunião dos processos, conforme determina o §1ª do art. 55, citado dispositivo legal, quais sejam, ns. 8064958-40.2020.8.05.000, 8064980-98.2020.8.05.0001, 8065045-93.2020.8.05.0001 e 8064995-67.2020.8.05.0001.

Cuide a Secretaria de proceder ao apensamento.

Indiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir.

P. I.

Salvador (BA), 16 de novembro de 2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8065045-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8065045-93.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]

Parte Ativa: AUTOR: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA

Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Como aduzido pelo Ente Estatal em sua defesa, a Autora ingressou com 5 ações em face do Estado da Bahia, com identidade de pedidos e causa de pedir, individualizadas apenas em relação ao número de contrato objeto da demanda, todas elas distribuídas para esta 11ª Vara.

Deste modo, de reconhecer-se a conexão entre as ações, impondo-se a reunião dos processos, conforme determina o §1ª do art. 55, citado dispositivo legal, quais sejam, ns. 8064958-40.2020.8.05.000, 8064980-98.2020.8.05.0001, 8065045-93.2020.8.05.0001 e 8064995-67.2020.8.05.0001.

Cuide a Secretaria de proceder ao apensamento.

Indiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir.

P. I.

Salvador (BA), 17 de novembro de 2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8036537-40.2020.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fp Consultoria De Comunicacao Eireli
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:0005082/BA)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:0018345/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8036537-40.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [COVID-19]

Parte Ativa: REQUERENTE: FP CONSULTORIA DE COMUNICACAO EIRELI

Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

Intime-se a parte Autora, pela segunda vez, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 03 envios eletrônicos - Portal de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017), correspondentes a 02 envios pendentes de recolhimento e 01 envio a ser realizado para a sentença a ser proferida, devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.

Salvador (BA), 17 de novembro de 2020.

Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8159762-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Do Carmo Santos De Jesus
Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:0035199/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA DO CARMO SANTOS DE JESUS contra ESTADO DA BAHIA, cujo valor da causa é inferior ao correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos.

DECIDO.

De acordo com o previsto no art. 2º da Lei Federal nº 12153/2009, que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios:


Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT