Capital - 11ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 30 Março 2021 |
Número da edição | 2831 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8127633-39.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: J Macedo S/a
Advogado: Francisco Alexandre Dos Santos Linhares (OAB:0015361/CE)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Bahia - Sat
Impetrado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8127633-39.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Exclusão - ICMS, Liminar]
Parte Ativa: IMPETRANTE: J MACEDO S/A
Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - SAT, ESTADO DA BAHIA
Intime-se a Impetrante para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 01 citação e intimação por Oficial de Justiça a ser realizado para a Autoridade Coatora (Código 41017), devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.
Salvador (BA), 09 de novembro de 2020.
Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8064995-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8064995-67.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]
Parte Ativa: AUTOR: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA
Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Como aduzido pelo Ente Estatal em sua defesa, a Autora ingressou com 5 ações em face do Estado da Bahia, com identidade de pedidos e causa de pedir, individualizadas apenas em relação ao número de contrato objeto da demanda, todas elas distribuídas para esta 11ª Vara.
Deste modo, de reconhecer-se a conexão entre as ações, impondo-se a reunião dos processos, conforme determina o §1ª do art. 55, citado dispositivo legal, quais sejam, ns. 8064958-40.2020.8.05.000, 8064980-98.2020.8.05.0001, 8065045-93.2020.8.05.0001 e 8064995-67.2020.8.05.0001.
Cuide a Secretaria de proceder ao apensamento.
Indiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir.
P. I.
Salvador (BA), 16 de novembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8065045-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8065045-93.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]
Parte Ativa: AUTOR: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA
Parte Passiva: RÉU: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Como aduzido pelo Ente Estatal em sua defesa, a Autora ingressou com 5 ações em face do Estado da Bahia, com identidade de pedidos e causa de pedir, individualizadas apenas em relação ao número de contrato objeto da demanda, todas elas distribuídas para esta 11ª Vara.
Deste modo, de reconhecer-se a conexão entre as ações, impondo-se a reunião dos processos, conforme determina o §1ª do art. 55, citado dispositivo legal, quais sejam, ns. 8064958-40.2020.8.05.000, 8064980-98.2020.8.05.0001, 8065045-93.2020.8.05.0001 e 8064995-67.2020.8.05.0001.
Cuide a Secretaria de proceder ao apensamento.
Indiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir.
P. I.
Salvador (BA), 17 de novembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8036537-40.2020.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Fp Consultoria De Comunicacao Eireli
Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:0005082/BA)
Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:0018345/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Requerido: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8036537-40.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [COVID-19]
Parte Ativa: REQUERENTE: FP CONSULTORIA DE COMUNICACAO EIRELI
Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
Intime-se a parte Autora, pela segunda vez, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 03 envios eletrônicos - Portal de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017), correspondentes a 02 envios pendentes de recolhimento e 01 envio a ser realizado para a sentença a ser proferida, devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.
Salvador (BA), 17 de novembro de 2020.
Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8159762-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Do Carmo Santos De Jesus
Advogado: Carina Reis Ferreira (OAB:0035199/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8159762-97.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS DE JESUS | ||
Advogado(s): CARINA REIS FERREIRA (OAB:0035199/BA) | ||
RÉU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Trata-se de Ação Ordinária proposta por MARIA DO CARMO SANTOS DE JESUS contra ESTADO DA BAHIA, cujo valor da causa é inferior ao correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos.
DECIDO.
De acordo com o previsto no art. 2º da Lei Federal nº 12153/2009, que dispõe sobre os Juizados da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios:
Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
II – as...
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