Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação12 Abril 2021
Número da edição2838
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
CERTIDÃO

8065023-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Certidão:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo nº: 8065023-35.2020.8.05.0001
Demandante: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA
Demandado(a): BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO



CERTIDÃO


CERTIFICO, em cumprimento ao despacho de Id 98287363, que, no despacho de Id 65438452, fora acolhido o valor dado à causa pela parte autora, no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), cujas respectivas custas foram devidamente recolhidas (Id 64974691 ).

CERTIFICO, ainda, que restam pendentes de recolhimento 03 envios eletrônicos - Portal de intimação para o Estado da Bahia (Código 91017), realizados nos expedientes (5886897), (6507631) e (6716932), no valor de R$4,62 (quatro reais e sessenta e dois centavos), cada, conforme disposto na Tabela de Custas do TJBA, totalizando o importe de R$13,86 (treze reais e oitenta e seis reais) a ser recolhido pela parte autora.

Salvador (BA), 09 de abril de 2021.

Eu, Ana Claudia de Carvalho Domitilo Costa, Subescrivã, assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8010799-16.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Cajazeiras Fornecimentos De Alimentos Ltda
Advogado: Diego Silva Souza (OAB:0026067/BA)
Impetrante: Mateus Ribeiro Azevedo
Advogado: Diego Silva Souza (OAB:0026067/BA)
Impetrado: Secretário Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8010799-16.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Suspensão da Exigibilidade, Depósito Judicial, Expedição de CND, Exclusão - ICMS]

Parte Ativa: IMPETRANTE: CAJAZEIRAS FORNECIMENTOS DE ALIMENTOS LTDA, MATEUS RIBEIRO AZEVEDO

Parte Passiva: IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Conteúdo do despacho:

Diga a Impetrada, em 10 dias.

Depois, ao MP.

P.

Salvador (BA), 31 de março de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8064958-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sao Jose Sao Pedro Agricola E Pecuaria Ltda
Advogado: Brenda Mendes Ribeiro (OAB:0060645/BA)
Advogado: Matheus Cairo Pereira Magalhaes (OAB:0062524/BA)
Advogado: Humberto Andrade Silva (OAB:0037953/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8064958-40.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS]

Parte Ativa: AUTOR: SAO JOSE SAO PEDRO AGRICOLA E PECUARIA LTDA

Parte Passiva: REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Conteúdo do despacho:


Certifique a Secretaria o valor das custas, intimando-se a parte autora, mais uma vez, para seu recolhimento, pena de extinção.

P.

Salvador (BA), 30 de março de 2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8142204-15.2020.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Lcr Comercio De Moveis Ltda
Advogado: Alvimar Carlos Alves De Souza (OAB:0008571/ES)
Advogado: Pedro Henrique Campos Queiroga (OAB:0015340/ES)
Impetrado: Sr. Superintendente De Administração Tributária, Sr. Diretor Da Diretoria De Administração Tributária
Terceiro Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8142204-15.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: IMPETRANTE: LCR COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Parte Passiva: IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, SR. DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 04 envios eletrônicos - Portal de intimação para Estado da Bahia e Ministério Público (Código 91017), correspondentes a 02 envios pendentes de recolhimento e 02 envios a serem realizados para a sentença a ser proferida (Estado e MP), devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.

Salvador (BA), 08 de março de 2021.

Eu, Jakson Rodrigues Villares Barral, Subescrivão, assino.

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2021

ADV: MILTON FONTES (OAB 132617/SP), GABRIEL NEDER NONATO (OAB 273119/SP), RONALDO CORRÊA MARTINS (OAB 76944/SP), ALAN BALABAN SASSON (OAB 253794/SP) - Processo 0337736-34.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EMBARGANTE: M Cassab Comercio e Industria Ltda - EMBARGADO: 'estado da Bahia - Intime-se o advogado habilitado para tomar ciência da certidão retro, na qual aponta a impossibilidade de cadastrar os demais causídicos, em razão de não estarem habilitados no SAJ 1º Grau, bem como da certificação de trânsito em julgado da sentença, podendo requerer o que couber, em 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Salvador, 05 de abril de 2021. Jaciara Cedraz Carneiro Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8022488-57.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Eletrofrigor Pecas Ltda - Me
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Impetrante: Eletrofrigor Pecas Ltda
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:0022398/BA)
Impetrado: Superintendente De Administração Tributária Da Bahia - Sat
Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8022488-57.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: IMPETRANTE: ELETROFRIGOR PECAS LTDA - ME, ELETROFRIGOR PECAS LTDA

Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA BAHIA - SAT, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA

Intime-se a Impetrante para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 01 envio eletrônico - Portal de intimação para o Estado da Bahia (Código 91017), devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.

Salvador (BA), 09 de abril de 2021.

Eu, Ana Claudia de Carvalho Domitilo Costa, Subescrivã, assino.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012295-80.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Posto Kalilandia Ltda
Advogado: Rivalino Wagner Cardoso Junior (OAB:0030865/BA)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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