Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3228
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0551655-14.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Reichhold Do Brasil Ltda
Advogado: Alexandre Eduardo Panebianco (OAB:SP131943)
Advogado: Vanessa Nasr (OAB:SP173676)
Advogado: Bruna Toigo Vaz (OAB:SP288927)
Terceiro Interessado: Alexandre Pinho Campelo
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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ATO ORDINATÓRIO


Intime-se as partes credoras das RPVs para, no prazo de 10 dias, apresentar os respectivos dados bancários/CPF/CNPJ, necessários à expedição dos requisitórios ordenados, assim como, querendo, os valores atualizados, advertindo-lhe de que, antes será dada vista ao Ente devedor.


Salvador, Bahia, 30 de novembro de 2022

JACIARA CEDRAZ CARNEIRO

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8060628-63.2021.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Banco Itauleasing S.a.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino Dos Santos (OAB:SP242278)
Embargado: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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ATO ORDINATÓRIO


Intime-se a Embargante para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais referentes a 04 envios eletrônicos - Portal de intimação (Código 91017), tendo em vista que fora comprovado apenas o recolhimento das custas relativas às causas em geral, conforme anteriormente certificado, devendo juntar as GUIAS para o cartório conferir o efetivo pagamento.



Salvador, Bahia, 31 de outubro de 2022

Marcela Félix Lavigne

Analista Judiciária



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8053002-90.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Apis Delta Ltda
Advogado: Fabio Francisco Farias (OAB:SP279043)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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ATO ORDINATÓRIO


Intime-se A PARTE EXECUTADA, por seu advogado, para tomar ciência do TRÂNSITO EM JULGADO D SENTENÇA PROLATADA, o que ora se certifica, devendo, no prazo de vencimento do DAJE, promover o seu recolhimento, comprovando os autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.


Salvador, Bahia, 1 de dezembro de 2022

JACIARA CEDRAZ CARNEIRO

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8049781-65.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Connectparts Comercio De Pecas E Acessorios Automotores S/a
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398)
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR



Processo: 8049781-65.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: IMPETRANTE: CONNECTPARTS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTORES S/A

Parte Passiva: IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA



(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)


Intimem-se as partes apeladas para apresentarem contrarrazões no prazo legal correspondente a cada uma delas.


Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TJBA (CPC, artigo 1010, § 3º).


P. I.


Salvador (BA), 02 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8157924-51.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Fava Neto
Advogado: Fernanda Terra De Castro Collicchio (OAB:GO18044)
Reu: Estado Da Bahia

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública


Processo: 8157924-51.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: AUTOR: JOSE FAVA NETO

Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA


(Assinado eletronicamente pelo Magistrado Alisson da Cunha Almeida, Juiz Auxiliar da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador).


Conteúdo da decisão:


Quanto ao valor atribuído à causa, destaca-se que o simples fato de se tratar de ação declaratória não implica a inexistência de conteúdo econômico imediatamente aferível, nem autoriza que lhe seja atribuído o montante que o autor escolha para fins de fixação da competência, sem qualquer parâmetro.

Ademais, nota-se que a parte autora junta aos autos notas fiscais indicando valores recolhidos a serem restituídos, o que demonstra que há possibilidade de se chegar a um valor próximo ao almejado, mesmo que não reflita, com exatidão, a quantia final.

Inclusive, consta da petição inicial pedido para que "seja reconhecido o direito à restituição/compensação de valore eventualmente pagos em decorrência das exações indevidas, corrigidos pelo mesmo índice utilizado pelo Estado, dos últimos 5 (cinco) anos nas circulações físicas de suas Fazendas para a outra, conforme Notas Fiscais anexos e que tal restituição seja deferida por meio de Escrituração".

Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo adequar o valor atribuído à causa ao conteúdo econômico imediatamente aferível, recolhendo as custas processuais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.


ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.


Salvador (BA), 7 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8018154-43.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Daniel Moreira Santos
Advogado: Rodrigo Gean Sade (OAB:DF20875)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

A parte autora requer que este Juízo “ordene a Ré que junte a ficha financeira do Autor desde o mês Fevereiro/2017 para fins de cálculo dos valores retroativos.”, id. 227147953.

O Código de Processo Civil prevê como dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que participem do...

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