Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação07 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3231
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

8054055-72.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Almir Luiz Caetano Filho - Me

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA ALMIR LUIZ CAETANO FILHO - ME CNPJ: 10.317.324/0001-01 para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8054055-72.2022.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 24.834,61 , relativa à Dívida Ativa, correspondente ao registro de número X, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, em 05 dias, conforme dispõem os arts. e da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do Executado quantos bastem para garantia da dívida.


Cientifique-se, ainda, o Executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (ou pelo email salvador11vfazpub@tjba.jus.br).


Como o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE. DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, 22 de novembro de 2022, eu, CAMILLA FORTALEZA FERREIRA, Técnico Judiciário, o digitei.

Assinado por MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO.

Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública


ADVERTÊNCIAS

a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias úteis (art.16 da LEF c/c o art. 219 do CPC/2015), a partir do prazo supracitado;

b) No caso de integral pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 8º da LEF);

c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;

d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);


E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado na forma da lei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

0570936-19.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Emporio Do Imbui Bar E Restaurante Ltda - Me
Executado: Elisangela Dos Santos Paixao
Executado: Marilia Mendes Cardoso Santos
Executado: Paulo Marcio Souza Braga

Outros documentos:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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EDITAL - PENHORA SISBAJUD

Intimando(a)(s): EMPORIO DO IMBUI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ: 14.150.162/0001-10 e outros


De ordem da Juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-Bahia, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Execução Fiscal acima identificada, movida pela FAZENDA ESTADUAL em face de EMPORIO DO IMBUI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ: 14.150.162/0001-10, atualmente em local incerto e não sabido, fica pelo presente, nos termos do art. 275, § 2° do CPC, INTIMADO DA PENHORA realizada via SISBAJUD e para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a penhora ou opor embargos, dando-lhe ciência de que a ausência de manifestação ensejará a liberação da quantia penhorada em favor do ESTADO DA BAHIA.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 vez, cientificado o interessado de que este Juízo funciona no Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Centro - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6507, Salvador-BA - E-mail: salvador11vfazpub@tjba.jus.br.


Salvador (BA), 21 de novembro de 2022

Eu, CAMILLA FORTALEZA FERREIRA, Técnico Judiciário, digitei.

Assinado digital pelo Juíza de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OFÍCIO

0814986-54.2013.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Volkswagen Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB:SP196162)
Exequente: Estado Da Bahia

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

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OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV)

Salvador, Bahia, 21 de novembro de 2022


À Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral

O(a) Exmo(a). Dr(a). Alisson da Cunha Almeida Juiz(a) de Direito desta 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, REQUISITA do Estado da Bahia, nos autos do processo n° 0814986-54.2013.8.05.0001 e em favor do Credor indicado, o pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias, da quantia constante da tabela abaixo, decorrente de decisão transitada em julgado proferida. Menciona-se que o pagamento do valor líquido devido deverá se dar mediante depósito na conta corrente de titularidade da parte credora, promovendo o Ente o recolhimento dos encargos eventualmente devidos (Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda), com comprovação no processo, tudo a teor da Instrução Normativa n. 001/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia.

DADOS DO CRÉDITO REQUISITADO

Beneficiário:

MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ do Beneficiário:

12.109.387/0001-06

Ente Devedor:

ESTADO DA BAHIA

Valor Requisitado:

R$ 1.202,47

Contribuição Previdenciária:

(Sem incidência)

Imposto de Renda:

(A ser calculado e retido pelo ente devedor, SE HOUVER)

Dados Bancários do Credor:

Banco do Brasil (001)

Agência: 4307-9

Conta Corrente: 25479-7


A inexistência do aporte no prazo ensejará o sequestro do numerário apontado, independentemente de requerimento.

Cumpra-se. Respeitosamente,

Alisson da Cunha Almeida

Juiz de Direito Auxiliar


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS

8089932-10.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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