Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação15 Dezembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3235
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8100996-17.2021.8.05.0001 Cautelar Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Shell Brasil Petroleo Ltda
Advogado: Creuza De Abreu Vieira Coelho (OAB:RJ68516)
Advogado: Rafael Fiuza Casses (OAB:RJ140496)
Requerido: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador/BA

E-mail: salvador11vfazpub@tjba.jus.br / Tel.: (71) 3320-6507


Processo: 8100996-17.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: CAUTELAR FISCAL (83) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: REQUERENTE: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA

Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

ATO ORDINATÓRIO



Intime-se a Requerente para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento das custas referentes a 10 envios eletrônicos (Ato XXVI - Código 91017), sendo 09 pendentes de recolhimento e 01 a ser realizado para a sentença a ser proferida, devendo juntar a GUIA para o cartório conferir o efetivo pagamento.

Ressalte-se que o DAJE dos envios eletrônicos pode ser expedido através do link https://eselo.tjba.jus.br/ , seção "Emissão de DAJE", Atribuição "PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL", Tipo de Ato "XXVI - ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES (Código do ato na tabela de custas: 91017)", ali informando o número deste processo e a quantidade de atos acima indicadas, conforme imagem a seguir:


Salvador, 13 de outubro de 2022.


Ana Claudia de Carvalho Domitilo Costa

Analista Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8023257-65.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Ua Brasil Comercio E Distribuicao De Artigos Esportivos Ltda
Advogado: Fernanda Santos Moura (OAB:SP375466)
Advogado: Diego Caldas Rivas De Simone (OAB:SP222502)
Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Impetrado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8023257-65.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: IMPETRANTE: UA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Parte Passiva: IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Conteúdo do despacho:

A sentença que concedeu a segurança foi mantida pelo TJ.

Assim, sobre o retorno dos autos, digam as partes, em 10 dias.

Inexistindo manifestação, arquive-se, com baixa.

P. I.

Salvador (BA), 28 de setembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8058121-95.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Possidonio Neres Queiroz
Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130)
Reu: Estado Da Bahia

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

.
ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO TRÂNSITO DECISÃO DE CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

CERTIFICO, para fins de formação de precatório, O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE CREDORA, servindo o presente como peça essencial.


Intime-se a parte CREDORA para, no prazo de 10 dias, apresentar o formulário relativo ao requisitório do precatório ordenado, podendo levantar o modelo no site do TJBA, cujo link segue abaixo, encaminhando-os para o email salvador11vfazpub@tjba.jus.br , em formato editável, para verificação da sua regularidade e expedição: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/ , OU, em razão do valor, a renúncia expressa do valor excedente do teto da RPV, devendo, neste caso, informar os dados bancários.

Salvador, Bahia, 13 de dezembro de 2022

JACIARA CEDRAZ CARNEIRO

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8058121-95.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Possidonio Neres Queiroz
Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130)
Reu: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8058121-95.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar]

Parte Ativa: AUTOR: POSSIDONIO NERES QUEIROZ

Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)


Conteúdo do despacho:

Sobre a impugnação estatal, diga a parte autora, ora Exequente, em 15 dias.

Havendo concordância, expeça-se RPV/precatório, na forma da lei.

P.

Salvador (BA), 30 de novembro de 2022

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OFÍCIO

0546701-85.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Adriana Serrano Cavassani (OAB:SP196162)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador

Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora

Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br

.
OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV)

Salvador, Bahia, 12 de dezembro de 2022


À Sua Excelência, o Senhor Procurador Geral

A Exma. Dra. Maria Verônica Moreira Ramiro, Juíza de Direito titular desta 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, REQUISITA do Estado da Bahia, nos autos do processo n° 0546701-85.2016.8.05.0001 e em favor do Credor indicado, o pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias, da quantia constante da tabela abaixo, decorrente de decisão transitada em julgado proferida. Menciona-se que o pagamento do valor líquido devido deverá se dar mediante depósito na conta corrente de titularidade da parte credora, promovendo o Ente o recolhimento dos encargos eventualmente devidos (Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda), com comprovação no processo, tudo a teor da Instrução Normativa n. 001/2019 do Tribunal de Justiça da Bahia.

DADOS DO CRÉDITO REQUISITADO

Beneficiário:

MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

CNPJ/CPF do Beneficiário:

12.109.387/0001-06

Ente Devedor:

ESTADO DA BAHIA

Valor Requisitado:

R$ 332,28

Contribuição Previdenciária:

(Sem incidência)

Imposto de Renda:

(A ser calculado e retido pelo ente devedor, SE HOUVER)

Dados Bancários do Credor:

BANCO ITAÚ S/A (Código 341)

AGÊNCIA 0170

CONTA CORRENTE 03574-5

A inexistência do aporte no prazo ensejará o sequestro do numerário apontado, independentemente de requerimento.

Cumpra-se. Respeitosamente,

Maria Verônica Moreira Ramiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8025924-87.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Megabmart Brinquedos E Presentes Ltda
Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521)

Decisão:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública



Processo:...

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