PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8001391-35.2020.8.05.0001 Cautelar Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:0009941/BA)
Requerido: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8001391-35.2020.8.05.0001
Classe/Assunto: CAUTELAR FISCAL (83) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: REQUERENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Encerro a instrução processual porque o feito está pronto para ser julgado. Faça-se conclusão para a fila de sentença.
P.
Salvador (BA), 15 de outubro de 2020
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2261/2020
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ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB 18454/BA) - Processo 0520202-64.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Estaduais - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, conforme determinado na sentença.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2260/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP) - Processo 0541171-03.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil - Intime-se o Estado da Bahia para tomar ciência do alvará expedido em seu favor, adotando as medidas administrativas cabíveis. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará determinado na sentença.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2257/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0342628-25.2014.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-sea parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 125/128, referente a 02 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 173 e 177 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 88.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2258/2020
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ADV: PEDRO CARNEIRO SALES (OAB 39996/BA) - Processo 0570632-20.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: CFM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros - Do exame dos autos, observa-se que o Estado não concordou com a nomeação dos bens feita pela Executada. Com razão o Ente, pois, além de os bens indicados serem de difícil comercialização, não foi obedecida a ordem dos arts. 11 da Lei 6.830/80 e 835 do CPC, de forma que indefiro o pleito. Ademais, indefiro o pedido de expedição de alvará, pois as quantias bloqueadas às fls. 56/59 pertencem aos corresponsáveis, e não há neste processo, hipótese de redirecionamento, tendo em vista que a empresa foi regularmente citada por carta com AR, inexistindo, ainda, documentos que comprovem sua dissolução irregular. Assim, libere-se as quantias penhoradas em favor dos sócios. Por fim, o Ente pugna pela renovação da penhora eletrônica. Cabe registrar que, não obstante se admita o caráter temporário do ato citado, o Juízo, por conta do seu vasto acervo, enfrenta dificuldade para atendimento imediato, sobretudo porque no aguardo da primeira constrição existem muitos outros feitos. De qualquer maneira, pela última vez, fica deferida a penhora eletrônica, via Bacenjud, em face do CNPJ base da empresa executada, via Renajud, cabendo à Secretaria a verificação do momento para o respectivo cumprimento.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2255/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0317559-49.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itauleasing Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 275/277, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 268, 278, 303, 361, 373, 378 e 381 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 264.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2254/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0344874-52.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itaucard Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 146/149, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 117, 150, 177, 202, 214, 219 e 222 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 107.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2253/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0315041-86.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itaucard Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes referente a 3 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 586, 592 e 595, possibilitando o arquivamento dos autos.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2252/2020
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ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0322539-39.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 100, 140, 199, 256, 268, 273 e 246 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls.96/97.
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JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 2249/2020
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ADV: ANDRÉ PIMENTEL SÁ (OAB 41349/BA), FERNANDA PIMENTEL SA (OAB 41339/BA) - Processo 0503650-92.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: ELIANA CRISTINA DE AGUIAR LIU ME - A situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Ressalta-se que na hipótese de o Ente resolver que o caso é de continuidade da cobrança deverá assim se manifestar, de modo fundamentado e mediante a produção e/ou indicação das provas respectivas, no prazo de vinte (20) dias, vindo o processo para decisão. Ainda, cabe aduzir que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a suspensão ora ordenada. Vencido o prazo de um ano de suspensão, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos, caso a situação não se modifique. Intime-se, pois, o Estado, ficando, de logo, cientificado não somente desta decisão, como da ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus §§ 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), sem prejuízo do seu direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo. Finalmente, importa sublinhar que somente atos efetivos à continuidade ao procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional, contado a partir do arquivamento, proceda a Secretaria ao desarquivamento, dando-se
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