Capital - 11ª vara da fazenda pública

Data de publicação21 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2723
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8001391-35.2020.8.05.0001 Cautelar Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ipiranga Produtos De Petroleo S.a.
Advogado: Mauricio Pedreira Xavier (OAB:0009941/BA)
Requerido: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

11ª Vara da Fazenda Pública

Processo: 8001391-35.2020.8.05.0001

Classe/Assunto: CAUTELAR FISCAL (83) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]

Parte Ativa: REQUERENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA

(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)

Conteúdo do despacho:

Encerro a instrução processual porque o feito está pronto para ser julgado. Faça-se conclusão para a fila de sentença.

P.

Salvador (BA), 15 de outubro de 2020

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2261/2020

ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA (OAB 18454/BA) - Processo 0520202-64.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Estaduais - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará, conforme determinado na sentença.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2260/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP) - Processo 0541171-03.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil - Intime-se o Estado da Bahia para tomar ciência do alvará expedido em seu favor, adotando as medidas administrativas cabíveis. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará determinado na sentença.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2257/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0342628-25.2014.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-sea parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 125/128, referente a 02 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 173 e 177 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 88.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2258/2020

ADV: PEDRO CARNEIRO SALES (OAB 39996/BA) - Processo 0570632-20.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - EXEQTE.: ESTADO DA BAHIA - EXECDO.: CFM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP e outros - Do exame dos autos, observa-se que o Estado não concordou com a nomeação dos bens feita pela Executada. Com razão o Ente, pois, além de os bens indicados serem de difícil comercialização, não foi obedecida a ordem dos arts. 11 da Lei 6.830/80 e 835 do CPC, de forma que indefiro o pleito. Ademais, indefiro o pedido de expedição de alvará, pois as quantias bloqueadas às fls. 56/59 pertencem aos corresponsáveis, e não há neste processo, hipótese de redirecionamento, tendo em vista que a empresa foi regularmente citada por carta com AR, inexistindo, ainda, documentos que comprovem sua dissolução irregular. Assim, libere-se as quantias penhoradas em favor dos sócios. Por fim, o Ente pugna pela renovação da penhora eletrônica. Cabe registrar que, não obstante se admita o caráter temporário do ato citado, o Juízo, por conta do seu vasto acervo, enfrenta dificuldade para atendimento imediato, sobretudo porque no aguardo da primeira constrição existem muitos outros feitos. De qualquer maneira, pela última vez, fica deferida a penhora eletrônica, via Bacenjud, em face do CNPJ base da empresa executada, via Renajud, cabendo à Secretaria a verificação do momento para o respectivo cumprimento.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2255/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0317559-49.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itauleasing Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 275/277, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 268, 278, 303, 361, 373, 378 e 381 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 264.
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2254/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0344874-52.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itaucard Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais conforme determinado na sentença de fls. 146/149, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 117, 150, 177, 202, 214, 219 e 222 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls. 107.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2253/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0315041-86.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Banco Itaucard Sa - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes referente a 3 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 586, 592 e 595, possibilitando o arquivamento dos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2252/2020

ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 43212/BA) - Processo 0322539-39.2018.8.05.0001 - Embargos à Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - EMBARGANTE: Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil - EMBARGADA: ESTADO DA BAHIA - Intime-se a parte autora, através do seu patrono, para, no prazo de 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, referente a 07 envios eletrônicos de intimação ao Estado da Bahia (Código 91017) fls. 100, 140, 199, 256, 268, 273 e 246 uma vez que comprovado apenas o pagamento da guia referente "das causas em geral", conforme fls.96/97.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2249/2020

ADV: ANDRÉ PIMENTEL SÁ (OAB 41349/BA), FERNANDA PIMENTEL SA (OAB 41339/BA) - Processo 0503650-92.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - AUTORA: ESTADO DA BAHIA - RÉU: ELIANA CRISTINA DE AGUIAR LIU ME - A situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Ressalta-se que na hipótese de o Ente resolver que o caso é de continuidade da cobrança deverá assim se manifestar, de modo fundamentado e mediante a produção e/ou indicação das provas respectivas, no prazo de vinte (20) dias, vindo o processo para decisão. Ainda, cabe aduzir que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a suspensão ora ordenada. Vencido o prazo de um ano de suspensão, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento dos autos, caso a situação não se modifique. Intime-se, pois, o Estado, ficando, de logo, cientificado não somente desta decisão, como da ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus §§ 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), sem prejuízo do seu direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo. Finalmente, importa sublinhar que somente atos efetivos à continuidade ao procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional. Decorrido o prazo prescricional, contado a partir do arquivamento, proceda a Secretaria ao desarquivamento, dando-se
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