Capital - 11ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 05 Maio 2023 |
Número da edição | 3325 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
8037007-37.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Antonio Lima E Silva Sobrinho 04004975492
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora
Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br
Processo: 8037007-37.2021.8.05.0001 | ||
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa] | ||
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA |
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Demandado: EXECUTADO: ANTONIO LIMA E SILVA SOBRINHO 04004975492 |
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS |
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA ANTONIO LIMA E SILVA SOBRINHO 04004975492 CNPJ: 27.924.051/0001-66 para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8037007-37.2021.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 152.798,20 , relativa à Dívida Ativa, correspondente ao registro de número X, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, em 05 dias, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do Executado quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique-se, ainda, o Executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (ou pelo email salvador11vfazpub@tjba.jus.br).
Como o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE. DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, 25 de novembro de 2022, eu, CAMILLA FORTALEZA FERREIRA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei.
Assinado por MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO.
Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias úteis (art.16 da LEF c/c o art. 219 do CPC/2015), a partir do prazo supracitado;
b) No caso de integral pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 8º da LEF);
c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;
d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado na forma da lei.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
8133551-87.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: O Alimentador Industria Alimenticia Comercio Importacao E Exportacao Eireli
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora
Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br
Processo: 8133551-87.2021.8.05.0001 | ||
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa] | ||
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA |
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Demandado: EXECUTADO: O ALIMENTADOR INDUSTRIA ALIMENTICIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI |
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS |
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA O ALIMENTADOR INDUSTRIA ALIMENTICIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI CNPJ: 11.392.847/0003-47, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8133551-87.2021.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 100.075,91, relativa à Dívida Ativa, correspondente ao registro de número 00101-01-1700-21, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, em 05 dias, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do Executado quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique-se, ainda, o Executado de que terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública funciona no endereço acima indicado, das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira (ou pelo email salvador11vfazpub@tjba.jus.br).
Como o citando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no DJE. DADO E PASSADO nesta cidade do Salvador, 6 de dezembro de 2022, eu, ANA RITA DE OLIVEIRA CARDOSO, Técnica Judiciária, o digitei.
Assinado por MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO,
Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 30 dias úteis (art.16 da LEF c/c o art. 219 do CPC/2015), a partir do prazo supracitado;
b) No caso de integral pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 8º da LEF);
c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do art. 774 do NCPC;
d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC);
E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado na forma da lei.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
OUTROS DOCUMENTOS
8001907-21.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Antonio Tavares - Me
Outros documentos:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora
Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br
Processo: 8001907-21.2021.8.05.0001 | ||
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa] | ||
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA |
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Demandado: EXECUTADO: ANTONIO TAVARES - ME |
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS |
A MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública, na forma da lei, por meio deste EDITAL, CITA ANTONIO TAVARES - ME CNPJ: 06.275.871/0001-02 para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 8001907-21.2021.8.05.0001, promovida pela FAZENDA ESTADUAL, para cobrança da quantia de R$ 85.468,06 , relativa à Dívida Ativa, correspondente ao registro de número X, para pagar o débito, mais acréscimos legais, ou garantir a execução, em 05 dias, conforme...
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