Capital - 11� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 29 Junho 2023 |
Número da edição | 3361 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0550497-84.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0550497-84.2016.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal]
Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Sobre o teor da certidão retro, dê-se ciência à parte Executada.
Aguarde-se o julgamento dos Embargos associados.
P.
Salvador (BA), 17 de novembro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0553729-07.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S.a.
Advogado: Teresa Cristina Correa De Senna (OAB:RJ162146)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0553729-07.2016.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal]
Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Como certificado, não existe saldo em conta judicial atrelada ao presente feito, de n° 0550497-84.20168050001.
A respeito, no que toca à duplicidade de garantia, a parte Executada informou que a garantia foi feita por meio de bloqueio realizado no "processo-mãe", intitulado à época da reunião de outros feitos.
Porém, a conta judicial nº 3452340394, vinculada ao mencionado "processo-mãe", se encontra com saldo atualmente zerado (extrato acostado), comprovando-se a expedição de alvarás (já levantados), por meio do histórico extraído daquele sistema, como também consta da certidão retro.
Assim, sobre o evento e certidão de ID 337266053, digam as partes, em 5 dias.
P. I.
Salvador (BA), 8 de fevereiro de 2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0308636-97.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargado: Estado Da Bahia
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0308636-97.2019.8.05.0001
Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Parte Ativa: EMBARGANTE: BANCO FINASA SA
Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Dê-se ciência as partes, pela última vez, da certidão de ID 300832905, que demonstra inexistir vinculação de crédito aos autos, sem o que o feito será arquivado.
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8078783-46.2023.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Refinaria De Mataripe S.a.
Advogado: Emir Nunes De Oliveira Neto (OAB:RJ94205)
Impetrado: Sr. Superintendente De Administração Tributária Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Impetrado: Coordenador De Petróleo E Combustíveis
Impetrado: Inspetor De Fiscalização De Petróleo E Combustíveis
Impetrado: Inspetor De Ações Especiais De Petróleo E Combustíveis
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8078783-46.2023.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: IMPETRANTE: REFINARIA DE MATARIPE S.A.
Parte Passiva: IMPETRADO: SR. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, COORDENADOR DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS, INSPETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS, INSPETOR DE AÇÕES ESPECIAIS DE PETRÓLEO E COMBUSTÍVEIS
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
De início, cabe ressaltar que, no particular, em pesquisa, identificou-se a existência de ADI 7.397 ajuizada em 02 de junho, pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, junto ao STF, contendo similar questionamento ora lançado neste mandamus, nos seguintes termos: "da cláusula 17ª do Convênio ICMS nº 199/2022, bem como a cláusula 17ª do Convênio ICMS nº 15/2023, que vedam a apropriação de créditos de ICMS nas operações e prestações antecedentes às saídas de óleo diesel A, biodiesel (B100), gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito de gás natural (GLGN), bem como com a gasolina A e etanol anidro combustível (EAC) obrigando o contribuinte a estornar eventuais créditos(...), ainda sem exame do pleito liminar.
Com efeito, não obstante tal fato, a matéria ora ventilada, por si, possui relevante importância, sendo mesmo recomendável aguardar-se o pronunciamento prévio do Ente, após o qual será examinado o pleito liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações necessárias.
Dê-se ciência do feito ao representante legal do Estado da Bahia.
Após, certificada a regularidade das custas, voltem-me.
Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0549233-03.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Associacao Dos Servidores Federais Em Transportes - Asdner
Advogado: Jorge Freitas De Oliveira (OAB:BA12548)
Reu: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador
Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora
Tel. (71) 3320-6507 / Email: salvador11vfazpub@tjba.jus.br
Processo: 0549233-03.2014.8.05.0001 | ||
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição de indébito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] | ||
Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR | ||
Demandante: INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES - ASDNER |
||
Demandado: REU: ESTADO DA BAHIA |
ATO ORDINATÓRIO |
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar o formulário relativo ao requisitório do precatório ordenado, podendo levantar o modelo no site do TJBA, cujo link segue abaixo, encaminhando-o(s) para o email salvador11vfazpub@tjba.jus.br , em formato editável, para verificação da sua regularidade e expedição: http://www5.tjba.jus.br/portal/precat-tjba/
No mesmo prazo, informe o advogado, credor da RPV, os seus dados bancários/CPF, para a efetiva expedição do ofício.
Salvador, Bahia, 28 de março de 2023
JACIARA CEDRAZ CARNEIRO
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0550497-84.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Jaguayra Cerqueira Da Silveira (OAB:BA38534)
Advogado: Carlos Eduardo...
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