Capital - 11ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 28 Agosto 2023 |
Número da edição | 3402 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8157135-52.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Marcelo Menezes De Lordello
Advogado: Adilson Batista Da Silva (OAB:BA34423)
Embargado: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8157135-52.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Cessão de créditos não-tributários]
Parte Ativa: EMBARGANTE: MARCELO MENEZES DE LORDELLO
Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo da decisão:
De fato, ao julgar definitivamente do agravo de instrumento interposto, o TJBA deu provimento ao recurso, conforme noticia o Embargante em sua última manifestação, pelo que faz ele jus às benesses da gratuidade de justiça.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se o Estado da Bahia via Portal para, querendo, no prazo de lei, impugnar os Embargos.
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8067948-96.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Mario Dos Santos Araujo
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 8067948-96.2023.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contribuição sobre a folha de salários]
Parte Ativa: AUTOR: JOSE MARIO DOS SANTOS ARAUJO
Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Diga a Autora, em 10 dias, sobre a contestação.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, sem o que será o feito julgado no estado em que se encontra.
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
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11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8143709-70.2022.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Philip Morris Brasil Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Ariane Costa Guimaraes (OAB:DF29766)
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB:SP234916)
Advogado: Gabriela Silva De Lemos (OAB:SP208452)
Impetrante: Philip Morris Brasil Industria E Comercio Ltda.
Advogado: Ariane Costa Guimaraes (OAB:DF29766)
Advogado: Paulo Camargo Tedesco (OAB:SP234916)
Advogado: Gabriela Silva De Lemos (OAB:SP208452)
Impetrado: Ilmo. Superintendente De Administração Tributária (sat) Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 8143709-70.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo, Liminar]
Parte Ativa: IMPETRANTE: PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Parte Passiva: IMPETRADO: ILMO. SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (SAT) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Intime-se a Impetrante para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, artigo 1010, § 1º) a apelação estatal de ID 391951685.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TJBA (CPC, artigo 1010, § 3º).
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
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11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8001319-43.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adenivaldo Silva Batista
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Requerido: Estado Da Bahia
Advogado: Maria Dulce Hasselman Rodrigues Baleeiro (OAB:BA14335)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8001319-43.2023.8.05.0001
Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Parte Ativa: REQUERENTE: ADENIVALDO SILVA BATISTA
Parte Passiva: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Sobre o pedido de cumprimento de sentença e cálculos apresentados pela parte, diga o Estado, em 30 dias.
Inexistindo impugnação, serão expedidos os respectivos ofícios requisitórios, na forma da lei.
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8058088-71.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: De Millus S A Industria E Comercio
Advogado: Gustavo Mota Leal De Figueiredo Filho (OAB:BA18619)
Embargado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8058088-71.2023.8.05.0001
Classe/Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: EMBARGANTE: DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
Parte Passiva: EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo do despacho:
Recebo estes Embargos no efeito suspensivo, com o que se dará o sobrestamento da Execução a eles correlata, até o trânsito em julgado do presente feito.
Intime-se o Estado da Bahia para, no prazo legal, impugnar.
P. I.
Salvador (BA), data da assinatura digital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0501465-81.2014.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Estado Da Bahia
Executado: Casa Dos Vinhos Eireli - Epp
Executado: Uilton Carlos Oliveira
Executado: Wilton Carlos Oliveira Junior
Advogado: Jander Amaral Carvalho Dos Santos (OAB:BA55292)
Advogado: Rafael Da Silva Cerqueira (OAB:BA43631)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 0501465-81.2014.8.05.0001
Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência]
Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA
Parte Passiva: EXECUTADO: CASA DOS VINHOS EIRELI - EPP, UILTON CARLOS OLIVEIRA, WILTON CARLOS OLIVEIRA JUNIOR
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo da decisão:
WILTON CARLOS OLIVEIRA JUNIOR, devidamente qualificado e representado na presente Execução Fiscal, onde há cobrança de ICMS do período descrito na CDA nº 02606-17-0000-13, opõe Exceção de Pré-Executividade com tutela provisória de urgência (ID 364964585), pugnando pela (i)“imediata liberação da verba penhorada a fim de garantir o exercício dos direitos constitucionais pertencentes ao Requerente”; e, (ii) “impossibilidade de responsabilização do Excipiente pela dívida executada”. Acostou documentos ao ID 364963801/364964574.
Instado a se manifestar, o Ente não apresentou impugnação, conforme certidão de ID 395486366.
Decido.
Como cediço, com o oferecimento da Exceção de Pré-executividade, pretende o corresponsável, ora Excipiente, demonstrar, de plano, a insubsistência da execução contra ele promovida, evitando que seus bens sejam submetidos à penhora, defendendo-se, assim, da ação executiva em curso.
Por outro lado, contudo, a inércia do Estado não implica, automaticamente, na presunção de veracidade das alegações trazidas pelo Excipiente, visto que o mero silêncio do Ente, ora Excepto, não possui o condão de afastar a necessidade do exame judicial daqueles argumentos suscitados pelo executado.
Caberá ao juiz, portanto, proceder à análise das questões levantadas, verificando, diante das provas carreadas, a procedência - ou não - do pedido, e, uma vez convencido da inexigibilidade do título, acatá-lo...
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