Capital - 11ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Julho 2021
Gazette Issue2894
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8007989-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: H. F.
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes (OAB:0032902/BA)
Curador: Maria Augusta De Sena Fritsch
Curador: M. A. D. S. F.
Reu: B. S. S.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:0025419/BA)
Advogado: Patricia Shima (OAB:0066213/BA)
Custos Legis: M. P.
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes (OAB:0032902/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR


PROCESSO 8007989-68.2021.8.05.0001

CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO [Planos de Saúde, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR AUTOR: HANNELORE FRITSCH
CURADOR: MARIA AUGUSTA DE SENA FRITSCH
CUSTOS LEGIS: MINISTERIO PUBLICO

RÉU REU: BRADESCO SAUDE S/A


Vistos.

Inicialmente, defiro o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte Ré em petição Id nº 108142507, por 5 (cinco) dias.

Por oportuno, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de intervenção na condição de assistente litisconsorcial formulado em petição Id nº 108732206 e documentos em anexo.

P.I.

SALVADOR, 1º de junho de 2021


Luciana Amorim Hora

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8138983-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Walmirar William Lopes Santos
Advogado: Miler Reis Dantas (OAB:0050055/BA)
Reu: Banco Máxima S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:0042468/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA

DESPACHO

Processo nº: 8138983-24.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: WALMIRAR WILLIAM LOPES SANTOS

REU: BANCO MÁXIMA S.A.

Vistos.

Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da petição ID nº 110446289.

No mesmo prazo, digam as partes se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.

Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 28 de junho de 2021

Luciana Amorim Hora

Juíza de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8138983-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Walmirar William Lopes Santos
Advogado: Miler Reis Dantas (OAB:0050055/BA)
Reu: Banco Máxima S.a.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:0042468/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA

DESPACHO

Processo nº: 8138983-24.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: WALMIRAR WILLIAM LOPES SANTOS

REU: BANCO MÁXIMA S.A.

Vistos.

Intime-se a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da petição ID nº 110446289.

No mesmo prazo, digam as partes se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.

Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 28 de junho de 2021

Luciana Amorim Hora

Juíza de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8011288-53.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Creuza Pereira Dos Santos
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim (OAB:0026755/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:0018019/BA)

Intimação:

Proceda-se com a citação da primeira acionada.

P.I.C.


SALVADOR - BA, 28 de junho de 2021.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8074913-95.2020.8.05.0001 Tutela Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Edvaldo Hipolito Da Cruz Junior
Advogado: Michele Abade De Carvalho Dos Santos (OAB:0038984/BA)
Advogado: Denilson Santos Bezerra (OAB:0033725/BA)
Requerido: Representação Central Unimed Nacional
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA

DESPACHO

Processo nº: 8074913-95.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: TUTELA CÍVEL (12233)

REQUERENTE: EDVALDO HIPOLITO DA CRUZ JUNIOR

REQUERIDO: REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL

Vistos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC.

Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 5 de julho de 2021

Luciana Amorim Hora

Juíza de direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8017909-03.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jandaira Santos De Alcantara
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA

DESPACHO

Processo nº: 8017909-03.2020.8.05.0001

Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: JANDAIRA SANTOS DE ALCANTARA

REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

Vistos.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos...

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