Capital - 11ª vara de relações de consumo

Data de publicação08 Abril 2022
Gazette Issue3075
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8055595-63.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mariluce Dos Santos Pereira
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Advogado: Victor Valente Santos Dos Reis (OAB:BA39557)
Reu: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR


PROCESSO 8055595-63.2019.8.05.0001

CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR AUTOR: MARILUCE DOS SANTOS PEREIRA

RÉU REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO




Vistos.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2022, às 14h, visando o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, observando-se que o rol deve ser juntado aos autos, em prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 450, do NCPC.

Registre-se, por oportuno, que a intimação da parte para prestar depoimento pessoal deve ser realizada de forma pessoal, com expressa advertência de confissão caso não compareça à audiência.

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§ 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454;

§ 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

P.I.

Salvador, 6 de abril de 2022.

Luciana Amorim Hora

Juíza de direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8125439-66.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aislan Teixeira Paulo Nery
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473)
Reu: Tnl Pcs S/a
Reu: Serasa Experian
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca SALVADOR - 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR


PROCESSO 8125439-66.2020.8.05.0001

CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR AUTOR: AISLAN TEIXEIRA PAULO NERY

RÉU REU: TNL PCS S/A, SERASA EXPERIAN




Vistos.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de junho de 2022, às 14h 30min, visando o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, observando-se que o rol deve ser juntado aos autos, em prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 450, do NCPC.

Registre-se, por oportuno, que a intimação da parte para prestar depoimento pessoal deve ser realizada de forma pessoal, com expressa advertência de confissão caso não compareça à audiência.

Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

§ 1º - Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3o A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4o A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1o deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454;

§ 5o A testemunha que, intimada na forma do § 1o ou do § 4o, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

P.I.

Salvador, 7 de abril de 2022.

Luciana Amorim Hora

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8123456-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edilson Dos Santos Cruz
Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823)
Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Despacho:

Vistos.

Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II, do CPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.

Após, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 06 de abril de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8080796-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bruno Von Czekus Soares
Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451)
Autor: Ruth Camara De Oliveira
Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451)
Reu: Nova O Clock Construcoes E Incorporacoes Ltda
Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627)
Reu: Rodobens Companhia Hipotecaria
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5º, 10ª e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº : 8080796-86.2021.8.05.0001

Classe -...

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