Capital - 11ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Maio 2022
Número da edição3097
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8121260-55.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Santos Cerqueira
Advogado: Laura Moura Lacerda Santos (OAB:BA63204)
Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387)

Despacho:

Vistos.

Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II, do CPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.

Após, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 07 de março de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8121260-55.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Santos Cerqueira
Advogado: Laura Moura Lacerda Santos (OAB:BA63204)
Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB:MG139387)

Despacho:

Vistos.

Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se informando se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II, do CPC).

Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.

Após, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.

P. Intimem-se.

Salvador, 07 de março de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8133704-23.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ionar Pereira Tiburcio
Advogado: Paula Da Silva Reis (OAB:BA42550)
Advogado: Welson Ramos De Santana (OAB:BA60471)
Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda

Despacho:

Não obstante os esclarecimentos apresentados pela parte autora, faz-se imprescindível a colação de relatório médico para o deferimento do pleito liminar. Dessa forma, ante a não comprovação dos fatos alegados na inicial, reservo-me apreciar o pleito liminar após o contraditório.

Certifique o cartório se a parte contrária foi devidamente citada e apresentou defesa.

P.I.C..

SALVADOR - BA, 1 de abril de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8024559-03.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. I. R. D. S.
Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:BA52049)
Reu: B. B. S.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8024559-03.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Atos Processuais]

Requerente : AUTOR: JOSE IRO REIS DE SANTANA
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: PEDRO FONTES MIRANDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO FONTES MIRANDA

Requerido : REU: BANCO BRADESCO SA
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO



Intime-se a executada para que recolha as custas necessárias ao julgamento da impugnação apresentada no ID 39126515. Prazo de 15 dias.

Salvador, 13 de maio de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

PRISCILA PEIXINHO MAIA


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8025735-17.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Ivo Souza De Barros
Advogado: Adenilson Malheiros Santos Silva (OAB:BA34111)
Autor: Banco J. Safra S.a
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior (OAB:BA36968)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

11ª Vara de Relação de Consumo de Salvador
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA

Processo nº: 8025735-17.2019.8.05.0001

Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A

RÉU: IVO SOUZA DE BARROS

DESPACHO

Vistos.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a este juízo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, indicando, para tanto, as providências que entendam pertinentes ou promovendo os atos e as diligências que lhes incumbirem, já que no largo espaço de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias de hoje pode ter ocasionado mudanças na situação fática, bem como pode ter havido composição extrajudicial entre as partes. Advirta-se que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando na extinção do processo sem julgamento do mérito.

Salvador, 30 de novembro de 2021

Luciana Amorim Hora

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8119001-24.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josineide Pereira Barreto
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8119001-24.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: JOSINEIDE PEREIRA BARRETO
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIA LUANE SANTOS CRUZ

Requerido : REU: BANCO BRADESCARD S.A.
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE ANTONIO MARTINS



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 13 de maio de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

FRANCISCO JOSE CUNHA SENA


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