Capital - 11ª vara de relações de consumo

Data de publicação17 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3199
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8168066-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anne Conceicao Souza Da Silva De Siqueira
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB:CE30217)

Sentença:

Vistos.

ANNE CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA DE SIQUEIRA devidamente qualificada na exordial, ingressou com a AÇÃO ORDINÁRIA em face da BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pelos motivos expostos na prefacial de ID. n° 87599010, colacionando instrumento procuratório e documentação.

O feito seguia seu curso normal. Ocorre que, as partes resolveram fazer uma composição amigável pondo fim à lide, consoante termo de ID. n° 170984700.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Cuida-se de matéria de direito disponível. Lado outro, as partes são soberanas, tendo a parte ré negociado extrajudicialmente com a parte autora, os termos da minuta supramencionada.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o acordo de vontades das partes de ID. n° 170984700, satisfeitas as exigências previstas em lei. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 487, III, b, do CPC.

Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3°, do art. 90, do CPC.

P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Salvador (BA), 19 de maio de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0038782-35.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Plinio Souza Leite Filho
Advogado: Guido Reginaldo Quetto (OAB:BA2609)
Interessado: Ari De Souza
Advogado: Elisoval Marques Saldanha (OAB:BA4138)

Ato Ordinatório:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0101518-06.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Carlos Costa Saldanha
Advogado: Jose Carlos Costa Saldanha (OAB:BA30406)
Interessado: Valdice Conceicao De Barros

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0519209-50.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aline Santos Rosario
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354)
Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Taina Da Silva Moreira Santanna (OAB:ES13547)
Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909)

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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0549690-64.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Eunice Nunes De Souza
Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602)
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456)
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312)
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279)
Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433)
Interessado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Humberto De Almeida Torreao Neto (OAB:BA31286)
Interessado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo (OAB:PB16103)
Advogado: Humberto De Almeida Torreao Neto (OAB:BA31286)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728)
Terceiro Interessado: Eliene Maria Nunes De Souza

Ato Ordinatório:


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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

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