Capital - 11ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 17 Outubro 2022 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Gazette Issue | 3199 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8168066-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Anne Conceicao Souza Da Silva De Siqueira
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Edileda Barretto Mendes (OAB:CE30217)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8168066-85.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ANNE CONCEICAO SOUZA DA SILVA DE SIQUEIRA | ||
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BELISSIMO (OAB:BA983-A) | ||
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | ||
Advogado(s): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB:CE30217) |
SENTENÇA |
Vistos.
ANNE CONCEIÇÃO SOUZA DA SILVA DE SIQUEIRA devidamente qualificada na exordial, ingressou com a AÇÃO ORDINÁRIA em face da BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, pelos motivos expostos na prefacial de ID. n° 87599010, colacionando instrumento procuratório e documentação.
O feito seguia seu curso normal. Ocorre que, as partes resolveram fazer uma composição amigável pondo fim à lide, consoante termo de ID. n° 170984700.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Cuida-se de matéria de direito disponível. Lado outro, as partes são soberanas, tendo a parte ré negociado extrajudicialmente com a parte autora, os termos da minuta supramencionada.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,o acordo de vontades das partes de ID. n° 170984700, satisfeitas as exigências previstas em lei. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3°, do art. 90, do CPC.
P. R. I. C. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Salvador (BA), 19 de maio de 2022.
Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0038782-35.1998.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Plinio Souza Leite Filho
Advogado: Guido Reginaldo Quetto (OAB:BA2609)
Interessado: Ari De Souza
Advogado: Elisoval Marques Saldanha (OAB:BA4138)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0101518-06.2009.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Jose Carlos Costa Saldanha
Advogado: Jose Carlos Costa Saldanha (OAB:BA30406)
Interessado: Valdice Conceicao De Barros
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
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11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0519209-50.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Aline Santos Rosario
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354)
Interessado: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Taina Da Silva Moreira Santanna (OAB:ES13547)
Advogado: Flavia Quinteira Martins (OAB:BA47909)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0549690-64.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Eunice Nunes De Souza
Advogado: Claudio Ferreira De Melo (OAB:BA21602)
Advogado: Marcus Jose Andrade De Oliveira (OAB:BA14456)
Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312)
Advogado: Deraldo Moreira Barbosa Neto (OAB:BA16279)
Advogado: Ana Carolina De Cerqueira Guedes Chaves (OAB:BA27433)
Interessado: Igm Administradora De Beneficios Ltda - Me
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Humberto De Almeida Torreao Neto (OAB:BA31286)
Interessado: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:PB14370)
Advogado: Nathalia Ferreira Teofilo (OAB:PB16103)
Advogado: Humberto De Almeida Torreao Neto (OAB:BA31286)
Advogado: Walter De Agra Junior (OAB:PB8682)
Advogado: Solon Henriques De Sa E Benevides (OAB:PB3728)
Terceiro Interessado: Eliene Maria Nunes De Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
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TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo...
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