Capital - 11� vara de rela��es de consumo

Data de publicação06 Dezembro 2023
Gazette Issue3467
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0111186-79.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Cooperativa Mista Dos Motoristas Autonomos De Passageiros E Cargas De Ssa Ltda
Advogado: Jorge Luiz Matos Oliveira (OAB:BA10363)
Advogado: Walmiro De Oliveira (OAB:BA9887)
Advogado: Cecilia Caldas Dos Santos Neta (OAB:BA28222)
Exequente: Total Distribuidora S/a
Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:PB9999-A)
Advogado: Mayra De Castro Maia Florencio Cavalcanti (OAB:PB11740)

Despacho:

Cumpra-se o despacho de id. 288776187.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de novembro de 2023.

Rodrigo Souza Britto

Juiz de Direito - Força-Tarefa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8148720-80.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747)
Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916)
Reu: Samuel Reimao Borges
Advogado: Carla Rejane Freitas Da Paixao (OAB:BA63849)

Decisão:

Vistos.

Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora afirma ter celebrado com a parte ré, contrato com natureza de alienação fiduciária em garantia de bem móvel, incorrendo esta em mora, deixando de cumprir a obrigação assumida naquela avença no que pertine ao pagamento das parcelas contratuais, o que autoriza a rescisão contratual. Requer, assim, liminar de busca e apreensão do bem.

Relatados, decido.

Com efeito, trata-se de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, transferindo-se à parte autora o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, cabendo ao devedor a posse e o depósito da coisa.

Outrossim, a parte Ré incorreu em mora. Nesse sentido, demonstra a notificação extrajudicial, ID. 248524157.

Por conseguinte, tal inadimplência autoriza o vencimento antecipado do contrato, nos termos do § 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69.

Sobre o tema, manifesta-se o Superior Tribunal de Justiça:

Na alienação fiduciária, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do título, se houver, ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, que é considerada válida se entregue no endereço do domicílio do devedor, ainda que não seja entregue pessoalmente a ele"(REsp 810717/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, julgado em 17/08/2006).

Isto posto, provada a garantia fiduciária em relação ao bem e demonstrada a mora, com espeque no art. 3º, do Decreto-lei 911/69, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a BUSCA E APREENSÃO do veículo de marca KIA, modelo CERATO, cor PRATA, ano 2011/2012, chassi nº KNAFW612BC5498071, e placa policial: PFE0B37.

Considerando os princípios de celeridade e economia processuais, atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO, devendo a parte ré ser citada para, em 15 (quinze) dias, contestar o pedido ou, em prazo de 5 (cinco) dias (art. 3º do Dec-Lei nº 911/69, com redação da Lei nº 10.931/2004), pagar a integralidade da dívida pendente, segundo valores apresentados na inicial.

Cumpra-se.

Salvador, 23 de agosto de 2023.

Luciana Amorim Hora

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0522569-95.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Rita De Cassia Souza Lopes
Advogado: Lucas Andrade Krejci (OAB:BA24002)
Advogado: Maria Augusta Andrade Krejci (OAB:BA19015)
Advogado: Tiago Andrade Krejci (OAB:BA27220)
Advogado: Bruno Reis Lopes (OAB:BA22598)
Advogado: Verlucia Souza Dos Santos Bahia (OAB:BA32850)
Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Interessado: Lagoa Alpha Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Interessado: Salvador 2 Incorporadora Ltda
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo

2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br


11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, THIAGO MAHFUZ VEZZI

0522569-95.2015.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]

INTERESSADO: RITA DE CASSIA SOUZA LOPES
- Advogado(s) do reclamante: LUCAS ANDRADE KREJCI, MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI, TIAGO ANDRADE KREJCI, BRUNO REIS LOPES, VERLUCIA SOUZA DOS SANTOS BAHIA

INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, LAGOA ALPHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., SALVADOR 2 INCORPORADORA LTDA
- Advogado(s) do reclamado: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO, FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI, THIAGO MAHFUZ VEZZI



Manifeste-se os Réus/Embargado sobre os Embargos de Declaração ID 417015606. Prazo de 05 dias.



Salvador-BA, 5 de dezembro de 2023

FRANCISCO JOSE CUNHA SENA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8131210-20.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aidil Da Silva Santos
Advogado: Joelma De Oliveira Ferreira (OAB:BA47697)
Reu: Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Forca Sindical
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº : 8131210-20.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]

Requerente : AUTOR: AIDIL DA SILVA SANTOS
- Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOELMA DE OLIVEIRA FERREIRA

Requerido : REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
- Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO



DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, fica a parte Autora intimada para manifestar-se acerca da contestação e documentos a ela juntados. Prazo de 15 dias.

Salvador, 5 de dezembro de 2023

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)


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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0115181-03.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Fernando Antonio Falcao Soares
Executado: Jose De Sa
Executado: Logistics Leader Ltda
Executado: Domingos Paulo De Matos
Executado: Mauricio De Carvalho Senna
Exequente: Vale S.a.
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023)
Exequente: Companhia Vale Do Rio Doce
Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de...

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