Capital - 12ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 18 Fevereiro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2564 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8019307-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Salma Abdon Said Aranha
Curador: Jaqueline Said Aranha
Advogado: Ana Iris Ramos De Souza Borges (OAB:0057625/BA)
Curador: Jaqueline Said Aranha
Réu: Banco Panamericano Sa
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:0021714/PE)
Réu: Luiz Carlos Dos Santos Viana - Me
Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:0033561/BA)
Réu: Luiz Carlos Silva Viana
Advogado: Michele Pereira Da Silva (OAB:0033561/BA)
Réu: Ailton Apolinario Da Silva
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8019307-19.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Indenização por Dano Moral]
AUTOR: SALMA ABDON SAID ARANHA CURADOR: JAQUELINE SAID ARANHA
RÉU: BANCO PANAMERICANO SA, LUIZ CARLOS DOS SANTOS VIANA - ME, LUIZ CARLOS SILVA VIANA, AILTON APOLINARIO DA SILVA
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca do AR negativo de ID 3582753( Ailton Apolinario da Silva ).
Salvador,17 de fevereiro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8054193-44.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Réu: Wanderson Passos Cerqueira
Advogado: Waltemy Brandao De Oliveira (OAB:0047732/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8054193-44.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Espécies de Contratos, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: WANDERSON PASSOS CERQUEIRA
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos embargos á monitória, apresentados.
Salvador,17 de fevereiro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8078227-83.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Réu: Nadia Pereira Dos Santos
Advogado: Roberval Santana Ferreira (OAB:0009367/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8078227-83.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Alienação Fiduciária]
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
RÉU: NADIA PEREIRA DOS SANTOS
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de ID 45642583.
Salvador,17 de fevereiro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8035171-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J N Comercial E Servicos De Transportes Ltda - Me
Advogado: Luana Reis Ferreira (OAB:0049155/BA)
Réu: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Leonardo Montenegro Cocentino (OAB:0032786/PE)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8035171-97.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Seguro, Indenização por Dano Moral, Seguro]
AUTOR: J N COMERCIAL E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME
RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação de ID 42670018.
Salvador,17 de fevereiro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8060279-31.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Amelia De Oliveira Ribeiro
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:0040473/BA)
Réu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-Ba
4º Cartório Integrado
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré
CEP 40.040-380
E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:8060279-31.2019.8.05.0001
Classe Assunto:[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: MARIA AMELIA DE OLIVEIRA RIBEIRO
RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação e documentos ID 46691246.
Salvador,17 de fevereiro de 2020
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8003581-68.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Bartolomeu Pereira De Souza
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB:0050450/BA)
Advogado: Natanna Santos De Souza De Almeida (OAB:0051937/BA)
Autor: Barbara Lima De Souza De Oliveira
Advogado: Danielle Cristina Oliveira Figueiredo Prete Almeida (OAB:0050450/BA)
Advogado: Natanna Santos De Souza De Almeida (OAB:0051937/BA)
Réu: Geap Autogestao Em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:0020334/DF)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003581-68.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: BARTOLOMEU PEREIRA DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): NATANNA SANTOS DE SOUZA DE ALMEIDA (OAB:0051937/BA), DANIELLE CRISTINA OLIVEIRA FIGUEIREDO PRETE ALMEIDA (OAB:0050450/BA) | ||
RÉU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE | ||
Advogado(s): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB:0020334/DF) |
DECISÃO |
Vistos, etc.
Trata-se de demanda relacionada a cumprimento de contrato de plano de saúde vigente entre as partes postulantes Bartolomeu Pereira de Souza e Barbara Lima de Souza Oliveira e a parte postulada, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÙDE.
Todavia, deve-se registrar que a parte requerida corresponde a um plano de saúde de autogestão que não possui comercialização aberta perante o mercado em geral, não caracterizando relação de consumo entre as partes.
De tal sorte, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às entidades constituídas sob a modalidade de autogestão, tendo em...
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