Capital - 12ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Número da edição3270
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8152106-21.2022.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Luiz Dos Santos Andrade
Advogado: Goncalo Silva Teixeira Filho (OAB:BA66704)
Requerido: Coopstecs - Coperativa Dos Permissionarios Do Subsistema De Transporte Especial Complementar Do Salvador
Advogado: Rodrigo Santos Menezes (OAB:BA17851)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8152106-21.2022.8.05.0001

Classe/Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Prestação de Serviços, Abatimento proporcional do preço, Transporte Terrestre]

Autor: LUIZ DOS SANTOS ANDRADE

Réu: COOPSTECS - COPERATIVA DOS PERMISSIONARIOS DO SUBSISTEMA DE TRANSPORTE ESPECIAL COMPLEMENTAR DO SALVADOR



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 2 de fevereiro de 2023.


Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8026872-63.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:SP156187)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Pablo Rodrigo Santos De Souza

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-Ba

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº:8026872-63.2021.8.05.0001

Classe Assunto:[Alienação Fiduciária]

AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

REU: PABLO RODRIGO SANTOS DE SOUZA


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, através do seu advogado, para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de ID 158067462.

Salvador, 11 de maio de 2022.


Maria Neura Santana Moreira Seixas

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0208670-84.2007.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184)
Reu: Paulo Silva De Oliveira

Sentença:


Vistos, et cetera.

BANCO SANTANDER BANESPA SA, qualificado nos autos, por advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra PAULO SILVA DE OLIVEIRA, objetivando a prestação jurisdicional, apresentando como argumentos capazes de fundamentar o seu direito as disposições constantes da peça inaugural.

O pedido liminar pleiteado fora concedido (fls. 29).

Notifica-se que, a parte autora colacionou aos autos a informação de empresa cessionária do crédito, requerendo a sua admissão no polo ativo da presente demanda (ID. 265799127).

É o breve relatório.

DECIDO.

A despeito do quanto exposto nos autos do processo, registra-se que a parte autora foi intimada para recolher as custas judiciais para a realização do ato requerido (ID. 265797336), concernente na utilização do sistema INFOJUD.

Nada obstante, a parte autora quedou-se de praticar o recolhimento das custas, juntando aos autos requerimento de desistência da ação (ID. 265798541) em março de 2017, dentre outros pedidos, para que esta seja extinta sem resolução do mérito, reiterando na petição de ID. 265799153 em 13.04.2022.

Assim, certifico que a parte ré não fora identificada nas tentativas de intimação e, até o presente momento, não apresentou contestação ao feito. Assim, o pedido de desistência tendo sido postulado em momento anterior à sentença, não há óbice para o deferimento do pedido da parte autora quanto a desistência da ação, em consonância com a redação do art. 485, X, § 5º, do CPC.

Nestes termos, tendo em vista da ausência de contestação da parte ré e do requerimento da parte autora de desistência da ação (IDs. 265798541 e 265799153), HOMOLOGO a desistência da ação, EXTINGUINDO a presente demanda sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento do abandono da causa.

Custas na forma da lei, a serem pagas pela parte requerente da desistência do feito, nos termos do art. 90, caput, do CPC.

Deixo de aplicar a condenação ao pagamento de honorários, levando-se em conta que não houve atuação do polo passivo no processo.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Arquivem-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de janeiro de 2023.

BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8086484-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Roque Sampaio
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB:RS54014)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8086484-29.2021.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado]

Autor: ANTONIO ROQUE SAMPAIO

Réu: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação de ID. e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 3 de fevereiro de 2023.



VALMIRA DA SILVA SANTOS

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0521682-14.2015.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues (OAB:SP331167)
Reu: Eliana Vieira De Jesus

Sentença:


Vistos, et cetera.

Disal Administradora de Consórcios Ltda, qualificado nos autos, por advogado regularmente habilitado, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra ELIANA VIEIRA DE JESUS, objetivando a prestação jurisdicional, apresentando como argumentos capazes de fundamentar o seu direito as disposições constantes da peça inaugural.

O pedido liminar pleiteado fora concedido (fls. 30 e 31), sendo determinado a busca e apreensão do veículo discriminado.

Ato contínuo, notifica-se que houve reiteradas tentativas de intimação da parte ré, por mandado (fls. 33 e 34; 77 e 78; 84 e 85), bem como cumpridas as informações requeridas concernentes aos sistemas INFOJUD,...

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