Capital - 12� vara de rela��es de consumo

Data de publicação20 Outubro 2023
Número da edição3437
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0575585-90.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Apelado: Josefa Batista Gomes Almeida
Advogado: Carlos Alberto Lago Guimaraes (OAB:BA32902)
Apelante: Atlantico Pro-saude Ltda - Epp
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)

Sentença:

Vistos.

HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para a produção dos seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada entre as partes por meio do petitório do ID 364833007, e, por conseguinte, JULGO extinta esta ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Expeça alvará judicial eletrônico em favor da parte , observando os dados bancários informados (id n.º 370277687)

Para levantamento por meio de advogado deverá constar poderes na procuração para o referido ato.

Custas nos termos do acordo firmado entre as partes. Caso haja omissão, as custas remanescentes, se houver, correm pela parte autora, e honorários dos respectivos patronos assumidos por cada parte.

Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, independente de nova conclusão ao Juízo.

Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de setembro de 2023.

Waldir Viana Ribeiro Júnior

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0552315-03.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Paloma De Jesus Moura
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577)
Interessado: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Despacho:

Vistos.


De ofício, determino a produção do depoimento pessoal do(s) autor (es), a realizar-se de forma presencial, na sede deste juízo.


Para tanto, designo audiência para o dia 14 de dezembro às 15 h 30 min.



Procedam-se com sua (s) intimação (ões) pessoal (ais), constando as advertências do art 385, §1° do CPC.


Intimem-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de outubro de 2023.


WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8092248-25.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Gm S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Reu: Adailton Conceicao Natividade Filho
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Sentença:



Vistos.


Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

Eventuais custas pendentes, deverão ser pagas pela parte autora.

A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

PRIC.


SALVADOR-BA, 16 de outubro de 2023.


WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8127331-39.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fabio Cardoso Vieira
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Regina Maria Facca (OAB:SC3246)

Sentença:



Vistos.


Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

Eventuais custas pendentes, deverão ser pagas pela parte autora.

A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

PRIC.


SALVADOR-BA, 16 de outubro de 2023.


WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8081781-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonieta Crispina Oliveira De Almeida
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:PE26571)

Despacho:

Vistos, etc.

Especifiquem as partes, no prazo comum de dez dias, as provas que pretendem produzir.

No silêncio das partes, preparados os autos, se for o caso, voltem-me conclusos para julgamento.


Salvador, 13 de outubro de 2022.



BEL. MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES

JUIZ DE DIREITO AUXILIAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8035609-21.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Executado: Eugenio Pacelli Almeida Goncalves

Sentença:



Vistos.


Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

Eventuais custas pendentes, deverão ser pagas pela parte autora.

A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

PRIC.


SALVADOR-BA, 18 de outubro de 2023.


WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR

Juiz de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT