Capital - 12ª vara de relações de consumo

Data de publicação28 Novembro 2023
Gazette Issue3461
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8056177-24.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lucas Paixao Santos
Advogado: Gicelia Michaltchuk (OAB:RS91676)
Reu: Banco Inbursa De Investimentos S.a.
Reu: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Advogado: Denio Moreira De Carvalho Junior (OAB:MG41796)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8056177-24.2023.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Cláusulas Abusivas]

Autor: LUCAS PAIXAO SANTOS

Réu: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. e outros (2)



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2023, às 09:30h, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.



Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para respostafluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.



SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

AUDIÊNCIA: 19/12/2023, às 09:30h

SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE)
Extensão: 3407870

Sala virtual 09 (COJE)



*O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo.

*O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador.

*Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.

Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.



Salvador, 6 de novembro de 2023.

LUIZA OLIVEIRA GOMES

Analista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8147388-44.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Requerido: Candida Maria Goes De Sousa

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8147388-44.2023.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inadimplemento, Cartão de Crédito]

Autor: BANCO BRADESCO SA

Réu: CANDIDA MARIA GOES DE SOUSA



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 15 de dezembro as 10:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.

Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.

SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

AUDIÊNCIA: 15/12/2023 às 10:30

SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE) Extensão: 3407870

Sala virtual 09 (COJE)

*O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo.

*O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador.

*Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.

Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.

Salvador, 6 de novembro de 2023.



LUIZA OLIVEIRA GOMES

Analista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8115905-93.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Carlos Souza Santos
Advogado: Beatriz De Castro Leal Santana (OAB:BA76774)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8115905-93.2023.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato]

Autor: ANTONIO CARLOS SOUZA SANTOS

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 19 de dezembro de 2023, às 11:00h, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

Intimações das partes, através de seus advogados via DJE.



Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para respostafluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.



SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020.

AUDIÊNCIA: 19/12/2023, às 11:00h

SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE)
Extensão: 3407870

Sala virtual 09 (COJE)



*O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo.

*O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador.

*Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará “senha incorreta”, sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa.

Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.

Salvador, 6 de novembro de 2023.

LUIZA OLIVEIRA GOMES

Analista

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8110615-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosenildo Jesus Da Costa
Advogado: Vitor Silva Sousa (OAB:BA59643)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.



Processo: 8110615-97.2023.8.05.0001

Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor: ROSENILDO JESUS DA COSTA

Réu: BANCO DO BRASIL S/A



ATO ORDINATÓRIO


Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

De Ordem do Exmo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT