Capital - 12ª vara de relações de consumo

Data de publicação22 Janeiro 2024
Gazette Issue3497
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0344711-82.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Roberta Vivianne De Almeida Moura
Advogado: Antonio Carlos De Souza Ferreira (OAB:BA11889)
Advogado: Stephanie Correia Carvalho Nery (OAB:BA37011)
Advogado: Morgana Bonifacio Brige (OAB:BA11888)
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Sentença:


Vistos.


Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.

A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

PRIC.

Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.


Waldir Viana Ribeiro Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0162522-44.2009.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Reu: Luiz Augusto Penelu Da Silva

Sentença:


Vistos.

Homologo, por sentença, o pedido de desistência firmado pela parte autora no petitório retro, para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Eventuais custas pendentes deverão ser pagas pela parte autora.

Em caso de restrição judicial do veículo objeto da lide, promova-se a baixa somente após comprovação da parte interessada e se ocorreu por ordem deste Juízo.

Recolha-se o mandado de busca e apreensão.

A desistência é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

Transitado em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.

PRIC.


SALVADOR-BA, 9 de janeiro de 2024.


WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8038099-21.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Luiz Carlos Sampaio Da Silva
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:BA29233)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A)

Sentença:


Vistos.

Homologo, por sentença, o acordo retro firmado entre as partes(ID. 425469321), para que surta seus jurídicos efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, por corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do disposto no § 3º do art. 90 do CPC.

Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.

A autocomposição é incompatível com o desiderato de recorrer.

Certifique imediatamente estes autos, com as anotações de praxe.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.

PRIC.

Salvador/BA, 16 de janeiro de 2024.

Waldir Viana Ribeiro Júnior

Juiz de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8051741-61.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Cnp Consorcio S.a. Administradora De Consorcios
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Executado: Lucas Pereira Dos Santos

Decisão:



Vistos.


  1. Tempestivos e isentos de preparo, recebo os embargos de declaração retro, para, no mérito, rejeitá-los, à míngua de omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem declarados.

  2. Intimem-se e cumpra-se.


Salvador, 21 de setembro de 2023.


Waldir Viana Ribeiro Júnior

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0189587-48.2008.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cardiotorax Cooperativa De Cirurgioes Cardiovasculares Ou Toracicos Do Estado Da Bahia
Advogado: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior (OAB:BA16832)
Advogado: Andre Marinho Mendonca (OAB:BA20111)
Advogado: Ana Patricia Dos Santos Batista (OAB:BA38307)
Reu: Mota Sala Lanchonete E Alimentos Ltda - Epp

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

4° Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.


PROCESSO nº 0189587-48.2008.8.05.0001

CLASSE/ASSUNTO:MONITÓRIA (40)

AUTOR: AUTOR: CARDIOTORAX COOPERATIVA DE CIRURGIOES CARDIOVASCULARES OU TORACICOS DO ESTADO DA BAHIA

RÉU: REU: MOTA SALA LANCHONETE E ALIMENTOS LTDA - EPP


Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado(a) o(a) AUTOR: CARDIOTORAX COOPERATIVA DE CIRURGIOES CARDIOVASCULARES OU TORACICOS DO ESTADO DA BAHIApara, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas remanescentes referentes aos atos de id n. 270572552, 270573448, 270574393 e 270572023, conforme DAJE anexo.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.



Salvador,11 de dezembro de 2023

FERNANDA SANTOS OLIVEIRA

ESTAGIÁRIA DE DIREITO


EDILEUSA RAMOS DOS SANTOS SOUZA

ESCRIVÃ

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8043736-11.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jecival Alves De Oliveira
Advogado: Leoman Borges Matos (OAB:BA56408)
Advogado: Jeoas Nascimento Dos Santos (OAB:BA59013)
Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes...

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