Capital - 13ª vara da fazenda pública

Data de publicação31 Março 2021
Número da edição2832
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8014803-33.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Adnoel Purificacao Leal
Advogado: Dirval Santos Araujo (OAB:0031486/BA)

Decisão:

Defiro o pedido de Sobrestamento deste Processo, conforme requerido pelo Ente, em razão do Parcelamento para pagamento do Débito Exequendo.

Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos.

Intime-se. Publique-se.

SALVADOR - BA, 16 de dezembro de 2020.

Maria Cristina Ladeia de Souza

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA CARVALHO PIRES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2021

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750231-16.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Vaner da Silva Telmo - Me - SENTENÇA Processo nº:0750231-16.2016.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Credor:Município de Salvador Réu:Vaner da Silva Telmo - Me Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Município de Salvador em face de Vaner da Silva Telmo - Me, objetivando a cobrança de TFF dos exercícios indicados na Exordial. Embora expedida citação por Carta Postal, a Executada, não fora encontrada, conforme se depreende do AR negativo acostado aos autos O Ente Federativo, requereu a citação do Executado por diversas vezes, porquanto acostou aos autos prova contrária, apresentando Certidão da JUCEB, na qual consta a situação da Empresa com Status "Cancelada". É o breve Relatório. Decido. De acordo com o art. 4º do Código Tributário Nacional "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (...)", podendo a taxa ser instituída segundo o art. 145, II da CF/1988, em razão do exercício regular de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. O artigo 140 do Código Tributário Municipal, dispõe: "Art. 140. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, fundada no poder de polícia do Município quanto ao saneamento da cidade e ao ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador a sua fiscalização quanto às normas administrativas constantes do Código de Polícia Administrativa relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública." Constatei que a Sociedade Empresarial, encontra-se com o Status de Cancelada perante a JUCEB desde 22 de agosto de 2016, conforme documentação às fls. 28. É sobremaneira evidente que o cancelamento do cadastro da empresa Executada perante a JUCEB deu-se com base no art. 60, § 1º, da Lei 8.934/94, verbis: "Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial" O dispositivo legal em comento considera inativa a empresa que deixa de proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos. A inscrição no cadastro de contribuinte de TFF gera presunção juris tantum de efetiva atividade, contudo a documentação acostada pelo Ente Fazendário demonstra que não houve a ocorrência do fato gerador, sendo que no caso em tela, a situação cadastral perante os Órgãos Oficiais, é suficiente para demonstrar a impossibilidade de cobrança do referido tributo. A Certidão de Dívida Ativa (CDA), "a priore", atestou a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial. Porém o crédito tributário revelou-se inexequível , em razão da extinção da sociedade empresarial, anterior ao lançamento da Taxa cobrada. Constatei, a existência de fato superveniente o qual ocasionou a anulabilidade da CDA acostada na Inicial, em razão da inexistência do Crédito Tributário, abarcando o reconhecimento da Ilegalidade apontada, de ofício, pela Magistrada "a quo" . O artigo 493 do CPC, preconiza: "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão." Em razão da ausência de Constituição do fato gerador para incidência da TFF, razão pela qual enseja a Extinção do Crédito Tributário, objeto da Lide, extinguir o presente Processo é medida que se impõe. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ATIVIDADES CESSADAS MUITO ANTES DOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. O fato gerador da taxa executada é o exercício do poder de polícia concernente na fiscalização do funcionamento de determinadas atividades. Em sendo taxa de polícia, a cobrança da TFF será legítima ainda que não se faça prova da efetiva fiscalização, bastando a potencial existência desta. Entretanto, no caso telado resta impossível falar em fato imponível da obrigação jurídico tributária, uma vez que a sociedade empresária, cujas atividades teriam sido objeto da suposta fiscalização, já havia encerrado as suas atividades muito antes dos exercícios financeiros executados. Portanto, não há que se cogitar em qualquer policiamento pela Administração Pública, quiçá potencial, se o próprio objeto a ser fiscalizado não mais existe. Eventuais irregularidades na dissolução da sociedade, se adequadamente apuradas, ensejarão a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, não sendo este o caso dos autos, onde se persegue crédito tributário; o qual, por definição, não se confunde com sanção por ato ilícito. (...) em vista dos documentos acostados pelo apelante, observa-se que o cancelamento da empresa Executada, perante a JUCEB, deu-se com base no art. 60, §1º, da Lei 8.934/94, o qual considera inativa a empresa que deixa de proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos; determinando o cancelamento do registro pela Junta Comercial após tal decurso de tempo, fl. 18. Ainda, como bem observado pela Magistrada primeva, a documentação de fls. 15/17 indica que a baixa cadastral realizada, de ofício, pela Receita Federal, se deu com base na omissão contumaz da empresa contribuinte, cuja caracterização depende do decurso de cinco anos sem qualquer declaração de sua parte. (...) Apelação nº 0777496-61.2014.8.05.0001, Quinta Câmara Cível, Relator : EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR, Publicado em: 03/12/2019" "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO TFF. EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013. ATIVIDADES EMPRESARIAIS ENCERRADAS ANTES DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. INEXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EXECUTADOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (...) Não bastando, verifico que a empresa executada encontra-se cancelada na JUCEB, desde 22/08/2016, por ausência de arquivamento no período de dez anos consecutivos (pág. 15). A última alteração contratual da empresa executada registrada junto a Junta Comercial foi feita em 14/03/2005. O simples fato da sociedade devedora ter sido declarada inapta pela Secretaria da Receita Federal em 07/11/2008 não é capaz de transmudar o entendimento até aqui delineado, isso porque a inaptidão deu-se por omissão de declarações, nos termos do artigo 81 da Lei nº 9.430/1996, ou seja, a sociedade devedora deixou de apresentar, no mínimo, declarações e demonstrativos por 2 (dois) exercícios consecutivos. Não se pode perder de vista que o reconhecimento fiscal de inapta somente é feito através de procedimento administrativo, no qual se garanta a ampla defesa e o contraditório. Nesse contexto, entendo haver indícios mais do que contundentes da inativação da executada no período reclamado pela Fazenda Pública, mesmo porque não demonstrado pela municipalidade exequente que a sociedade executada tenha recolhido qualquer valor a título da exação no período posterior ao exercício de 2005, inclusive aos exercícios subsequentes aos cobrados, quais sejam, os exercícios de 2010 a 2013. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0779265-07.2014.8.05.0001,Relator(a): PILAR CELIA TOBIO DE CLARO, Publicado em: 18/03/2020 )" "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO SALVADOR. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (TFF). PESSOA JURIDICA INATIVA. ATIVIDADES ENCERRADAS. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. ART. 140 DO CÓDIGO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR. ARTS. 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORADOS. § 11, ART. 85, NCPC. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O cerne da questão debatida nestes autos envolve a cobrança de créditos pertinentes a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) dos exercícios de 2010 e 2011, supostamente devidas pela executada e que, após apreciação do feito em cognição
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