PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8076918-27.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Dilza Santos Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8076918-27.2019.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: DILZA SANTOS DA SILVA
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente, para no prazo de 30 dias se manifestar, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução, sob pena de Suspensão do Processo, com fundamento no artigo 40 da LEF c/c o artigo 921, III do CPC.
Publique-se. Intime-se.
SALVADOR, 10 de junho de 2020
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8070748-39.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Dilthon Bittencourt Peixoto
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8070748-39.2019.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO
Vistos, etc.
Intime-se o Exequente, para no prazo de 30 dias se manifestar, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução, sob pena de Suspensão do Processo, com fundamento no artigo 40 da LEF c/c o artigo 921, III do CPC.
Publique-se. Intime-se.
SALVADOR, 10 de junho de 2020
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juiz(a) de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA SOARES APÓSTOLO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0452/2020
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0751894-34.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Grande Salvador - Coohagsa - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0751894-34.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Grande Salvador - Coohagsa Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0752955-27.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Julio Constantino de Oliva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0752955-27.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Julio Constantino de Oliva Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0760453-77.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Sandra Regina Arouca Saraiva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0760453-77.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:Município de Salvador Réu:Sandra Regina Arouca Saraiva Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0763382-83.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Nelson Pinheiro Chaves - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0763382-83.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Nelson Pinheiro Chaves Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0780837-61.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Jose Curvelo de Andrade - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0780837-61.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Jose Curvelo de Andrade Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0801315-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Edvaldo Figueiredo Nicory - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0801315-85.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Município de Salvador Executado:Edvaldo Figueiredo Nicory Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0801437-98.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Elznir Fonseca Bernardes - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0801437-98.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Município de Salvador Executado:Elznir Fonseca Bernardes Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0805079-84.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Limov Litoranea Imóveis Ltda - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0805079-84.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Limov Litoranea Imóveis Ltda Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0814297-73.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Claudionor Correia de Melo - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0814297-73.2014.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Claudionor Correia de Melo Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0819843-75.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lenita Santos Teixeira - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0819843-75.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Lenita Santos Teixeira Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
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JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA SOARES
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