Capital - 13ª vara da fazenda pública

Data de publicação16 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2634
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8076918-27.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Dilza Santos Da Silva

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8076918-27.2019.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: DILZA SANTOS DA SILVA




Vistos, etc.
Intime-se o Exequente, para no prazo de 30 dias se manifestar, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução, sob pena de Suspensão do Processo, com fundamento no artigo 40 da LEF c/c o artigo 921, III do CPC.

Publique-se. Intime-se.


SALVADOR, 10 de junho de 2020

MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO

8070748-39.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Dilthon Bittencourt Peixoto

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8070748-39.2019.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: DILTHON BITTENCOURT PEIXOTO




Vistos, etc.
Intime-se o Exequente, para no prazo de 30 dias se manifestar, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução, sob pena de Suspensão do Processo, com fundamento no artigo 40 da LEF c/c o artigo 921, III do CPC.

Publique-se. Intime-se.


SALVADOR, 10 de junho de 2020

MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juiz(a) de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA SOARES APÓSTOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2020

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0751894-34.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Grande Salvador - Coohagsa - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0751894-34.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores da Grande Salvador - Coohagsa Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0752955-27.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Julio Constantino de Oliva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0752955-27.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Julio Constantino de Oliva Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0760453-77.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Sandra Regina Arouca Saraiva - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0760453-77.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:Município de Salvador Réu:Sandra Regina Arouca Saraiva Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0763382-83.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Nelson Pinheiro Chaves - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0763382-83.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Nelson Pinheiro Chaves Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0780837-61.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Jose Curvelo de Andrade - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0780837-61.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Jose Curvelo de Andrade Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0801315-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Edvaldo Figueiredo Nicory - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0801315-85.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Município de Salvador Executado:Edvaldo Figueiredo Nicory Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0801437-98.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Elznir Fonseca Bernardes - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0801437-98.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Exequente:Município de Salvador Executado:Elznir Fonseca Bernardes Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0805079-84.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Limov Litoranea Imóveis Ltda - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0805079-84.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Limov Litoranea Imóveis Ltda Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0814297-73.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Claudionor Correia de Melo - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0814297-73.2014.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Claudionor Correia de Melo Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0819843-75.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Lenita Santos Teixeira - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0819843-75.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Credor:Município de Salvador Réu:Lenita Santos Teixeira Vistos, etc. Defiro o pedido do Exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 10 de junho de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALZIRA SOARES
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT