Capital - 13ª vara da fazenda pública

Data de publicação19 Fevereiro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2565
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA CARVALHO PIRES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2020

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750778-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: 'Município de Salvador - EXECUTADO: Letech - Lucaia Tecnologia Ambiental Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0750778-85.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exequente:'Município de Salvador Executado:Letech - Lucaia Tecnologia Ambiental Ltda - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754083-77.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: 'Município de Salvador - EXECUTADO: Maria Veronice de Almeida Nunes - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754083-77.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exequente:'Município de Salvador Executado:Maria Veronice de Almeida Nunes - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754149-62.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Clarice Adelaide Ramacciotti Graca do Espirito Santo - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754149-62.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Clarice Adelaide Ramacciotti Graca do Espirito Santo Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 47 (quarenta e sete) meses, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754424-11.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Jaci Maria Ferraz de Menezes - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754424-11.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Jaci Maria Ferraz de Menezes Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 12 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0755452-14.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Edson Barbosa Pelegrino - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0755452-14.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Edson Barbosa Pelegrino Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0756890-75.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Evaldo Pereira de Souza - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0756890-75.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Evaldo Pereira de Souza Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0757079-82.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: L3 Consultoria Empresarial Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0757079-82.2017.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Credor:'Município de Salvador Réu:L3 Consultoria Empresarial Ltda - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0757429-41.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Eliane de Cerqueira e Silva Ponde - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0757429-41.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Eliane de Cerqueira e Silva Ponde Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito

ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0760377-53.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Ademar Santos Sobrinho - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0760377-53.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Ademar Santos Sobrinho Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para
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