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RELAÇÃO Nº 0116/2020
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750778-85.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: 'Município de Salvador - EXECUTADO: Letech - Lucaia Tecnologia Ambiental Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0750778-85.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exequente:'Município de Salvador Executado:Letech - Lucaia Tecnologia Ambiental Ltda - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754083-77.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: 'Município de Salvador - EXECUTADO: Maria Veronice de Almeida Nunes - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754083-77.2018.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Exequente:'Município de Salvador Executado:Maria Veronice de Almeida Nunes - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754149-62.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Clarice Adelaide Ramacciotti Graca do Espirito Santo - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754149-62.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Clarice Adelaide Ramacciotti Graca do Espirito Santo Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo de 47 (quarenta e sete) meses, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0754424-11.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Jaci Maria Ferraz de Menezes - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0754424-11.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Jaci Maria Ferraz de Menezes Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 12 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0755452-14.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Edson Barbosa Pelegrino - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0755452-14.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Edson Barbosa Pelegrino Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0756890-75.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Evaldo Pereira de Souza - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0756890-75.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Evaldo Pereira de Souza Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0757079-82.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: L3 Consultoria Empresarial Ltda - Me - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0757079-82.2017.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Credor:'Município de Salvador Réu:L3 Consultoria Empresarial Ltda - Me Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0757429-41.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Eliane de Cerqueira e Silva Ponde - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0757429-41.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Eliane de Cerqueira e Silva Ponde Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, decidindo quanto à extinção da execução, e consequentemente do processo, ou o prosseguimento da execução. Intime-se o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais, acaso ainda não devidamente recolhidas, exceto se beneficiário da Justiça Gratuita. Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 11 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Ladeia de Souza Juíza de Direito
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ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0760377-53.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: 'Município de Salvador - RÉU: Ademar Santos Sobrinho - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº:0760377-53.2015.8.05.0001 Classe Assunto:Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços Credor:'Município de Salvador Réu:Ademar Santos Sobrinho Vistos etc. Defiro o pedido formulado pelo Exequente. Em consequência, determino a suspensão do processo pelo prazo requerido, nos termos do art. 922 do CPC e do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Aguarde-se o decurso do prazo de suspensão. Após, intime-se o Exequente para
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